02/02/2020 às 13h30min - Atualizada em 02/02/2020 às 13h30min
Presidente do TJ-PI assina portaria reajustando os valores das verbas indenizatórias e auxílios dos servidores e magistrados piauienses
Sindsjus - PI
O Des. Sebastião Ribeiro Martins, Presidente do TJ-PI, assinou nessa sexta-feira, 31, portaria reajustando os atuais valores da Indenização de Transporte, Auxílio Alimentação, Auxílio Saúde, Adicional de Insalubridade e Adicional de Periculosidade, atribuídos a magistrados e servidores ativos do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
O reajuste foi de 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento) em todos os auxílios, verbas indenizatórias e adicionais, com efeito financeiro a partir de 1º de fevereiro de 2020, na forma acordada com a categoria em assembleia realizada pelo SINDSJUS/PI no último dia 31.
A portaria foi publicada no Diário da Justiça Nº 8838 Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2020 Publicação: Segunda-feira, 3 de Fevereiro de 2020, in verbis:
Portaria (Presidência) Nº 332/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF, de 31 de janeiro de 2020
O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 25, 26, 27, 35 e 36, da Lei Complementar Estadual n. 230, de 29 de novembro de 2017, que tratam da concessão da Indenização de Transporte, Auxílio Alimentação, Auxílio Saúde, Adicional de Insalubridade e Adicional de Periculosidade para Servidores efetivos e comissionados, em atividade, do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO os cálculos e projeções efetivados pela SOF e SEAD deste Tribunal de Justiça, a fim de viabilizar o reajuste das referidas verbas indenizatórias;
CONSIDERANDO entendimentos realizados com os representantes dos sindicatos e associação de classe dos servidores;
RESOLVE:
Art. 1º REAJUSTAR em 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento) os atuais valores da Indenização de Transporte, Auxílio Alimentação, AuxílioSaúde, Adicional de Insalubridade e Adicional de Periculosidade, atribuídos a magistrados e servidores ativos do Poder Judiciário do Estado do Piauí, na forma disposta na Lei Complementar Estadual n. 230/2017 e demais normativos.
Art. 2º ESTABELECER que os efeitos financeiros da presente portaria passem a viger a partir de 1º de fevereiro de 2020.
Art. 3º DETERMINAR o envio desta portaria ao Conselho Nacional de Justiça, na forma da Recomendação n. 31 desse conselho.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 31/01/2020, às 11:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/200
“Vamos acompanhar, pessoalmente, a tramitação da mencionada portaria no CNJ, inclusive tentando agendar para o mais breve possível uma reunião e/ou audiência com o relator da matéria naquele augusto Conselho, a fim de que, neste ano de 2020, o reajuste nas verbas indenizatórias, adicionais e nos auxílios atribuídos a servidores e magistrados do Judiciário piauienses possa ser pago o mais breve possível e não ocorra o mesmo do ano passado, quando, em razão da demora do CNJ em apreciar a portaria respectiva, o citado reajuste só foi pago quase 90 dias depois de sua concessão”, pontuou Carlos Eugênio de Sousa, presidente do SINDSJUS/PI.