08/01/2020 às 16h07min - Atualizada em 08/01/2020 às 16h07min

Presidente do TJ-PI indefere pedido de assistência à saúde aos servidores aposentados

Sindsjus - PI
O Presidente do TJ-PI, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins,  proferiu decisão no requerimento administrativo proposto pelo Sindsjus-PI,  o qual tem como objeto a  assistência à saúde aos servidores inativos do Poder Judiciário do Estado do Piauí (Processo SEI nº 18.0.000026418-7).
 
Na decisão (Decisão Nº 13471/2019 -. PJPI/TJPI/SECPRE), proferida no último dia de expediente forense do ano de 2019 (19/12/2019), o Des. Presidente, acolhendo o Parecer Nº 5767/2019 - PJPI/TJPI/SAJ, assinado pelo Dr. Paulo Ivan da Silva Santos, Secretário da SAJ, e pelo servidor David Pessoa de Aguiar, indeferiu o pleito do Sindsjus/PI, alegando, sobretudo, a indisponibilidade financeira para atender o pleito neste momento, conforme se vê da decisão abaixo transcrita:
 
“Decisão Nº 13471/2019 -. PJPI/TJPI/SECPRE

ACOLHO o Parecer Nº 5767/2019 - PJPI/TJPI/SAJ(1436822) da Secretaria de Assuntos Jurídicos - SAJ para INDEFERIR o pleito formulado pelo Sindicato dos Servidores do Judiciário Piauiense - SINDSJUS, sobretudo em razão da indisponibilidade financeira para atender o pleito neste momento, o que não impede que, em momento oportuno, seja novamente apreciado o pedido.
NOTIFIQUE-SE o requerente para ciência da decisão.
Teresina-PI, 19 de dezembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJPI”

O presidente do Sindsjus-PI, Carlos Eugênio de Sousa, lamenta o indeferimento do pleito, principalmente em razão de tratar-se de um direito básico e constitucional: direito de  assistência à saúde, e mais ainda:  à saúde daqueles que, além de  já terem prestado relevantes serviços ao Judiciário piauiense, encontram-se  com a idade avançada e necessitando, quase que diariamente, de assistência médica, hospitalar, farmacêutica, e de todo o tipo de assistência à saúde, que são os servidores aposentados.
 
“Não devemos desistir; pelo contrário, devemos continuar a liça. Neste contexto, já acionamos nossa assessoria jurídica para análise da decisão e providências que esta entender cabíveis  com vista a garantir o direito básico e constitucional de assistência à saúde aos servidores aposentados e pensionistas do Judiciário piauiense”, arrematou Carlos Eugênio de Sousa.  

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