21/12/2019 às 15h28min - Atualizada em 21/12/2019 às 15h28min

Suspenso o pagamento da Gratificação por Incremento de Produtividade

Sindsjus - PI
 
O Sindicato dos Servidores do Judiciário do Poder Judiciário do Estado do Piauí – Sindsjus-PI informa  aos seus filiados, em especial aqueles que estavam na expectativa de receberem o pagamento da Gratificação por  Incremento de Produtividade (GIP), a qual  deveria ser paga neste mês de dezembro, conforme disposto na Portaria (Presidência) Nº 3499/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 04/12/2019, que na tarde dessa sexta-feira, 20, tomou conhecimento, por meio do Dr. José Airton Medeiros de Sousa, Juiz Auxiliar da Presidência do TJ-PI, que o Des. Presidente do TJ-PI  suspendeu o pagamento da citada gratificação.

“A suspensão do pagamento ocorreu em atenção à manifestação da SEAD que alertou ao Presidente sobre injustiças que seriam cometidas caso o pagamento fosse efetuado ainda neste ano, haja vista que muitas unidades ficariam de fora”, informou o Dr. José Airton.
 
Ainda segundo informações do douto magistrado “o pagamento da GIP será realizado no mês de janeiro de 2020, provavelmente junto com folha”.
 
Não é demais lembrar que vários filiados desta entidade sindical, percebendo que da forma  com que estava sendo levado a efeito o processo de implementação da GIP poderia resultar em injustiças a dezenas de centenas de servidores, os quais sequer poderiam participar da concorrência, como sói acontecer, provocaram este sindicato, oficialmente,  por duas oportunidades (dia 10 e dia 13 do fluente mês) para que este  pleiteasse junto ao TJ-PI  que fossem adotadas as providências necessárias com vista a que o valor total destinado ao pagamento da Gratificação por Incremento de Produtividade neste ano de 2019 fosse utilizado em benefício de todos os servidores do Judiciário piauiense, de forma igualitária, na forma de pagamento de um abono pecuniário neste mês de dezembro, ou de outra forma que Sua Excelência Presidente entendesse cabível, e que o  pagamento da GIP fosse realizado somente no ano de 2020, após aperfeiçoamento de sua regulamentação.
 
Em cumprimento às deliberações de seus filiados o SINDSJUS/P, no último dia 13,   protocolou  o   Requerimento Administrativo (Requerimento Nº 19049/2019 – SINDSJUS – Processo SEI 19.0.000111407-0) endereçado ao Presidente do TJPI, através do qual apresentou o citado pleito.
 
O Presidente do TJ-PI, entretanto, acatando manifestação da SAJ,  indeferiu o pedido dos servidores.
 
Os servidores proponentes do pleito, até o último dia de expediente forense, não demonstraram  interesse em recorrer da decisão. O SINDSJUS/PI, por sua vez, também não. Aliás, o sindicato não tinha a intenção de tratar mais sobre este assunto neste ano de 2019; apenas aguardava que os servidores beneficiários da gratificação recebessem seus pagamentos neste mês de dezembro e que fizessem um bom uso do valor recebido.
 
No entanto, em razão desses fatos novos, o SINDSJUS-PI se coloca novamente à disposição dos servidores  proponentes do multicitado pleito e dos demais servidores do TJ-PI, filiados ao sindicato, para tratar sobre o  caso em comento, caso seja de seus interesses.  
 

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