19/12/2019 às 08h35min - Atualizada em 19/12/2019 às 08h35min
Pedido dos servidores é indeferido e pagamento da GIP deve ser feito neste mês de dezembro
SINDSJUS - PI
Conforme já informado em matéria anteriormente veiculada no site do Sindsju/PI, esta entidade sindical, atendendo à deliberação dos servidores reunidos em plenária, realizada no dia 13 de dezembro de 2019, protocolou Requerimento Administrativo (Requerimento Nº 19049/2019 – SINDSJUS – Processo SEI 19.0.000111407-0) endereçado ao Presidente do TJPI relacionado à Gratificação por Incremento de Produtividade.
No mencionado Requerimento Administrativo, o Sindsjus/PI pleiteou que fossem adotadas as providências necessárias com vista a que o valor total destinado ao pagamento da Gratificação por Incremento de Produtividade neste ano de 2019 fosse utilizado em benefício de todos os servidores do Judiciário piauiense, de forma igualitária, na forma de pagamento de um abono pecuniário neste mês de dezembro, ou de outra forma que Sua Excelência Presidente entendesse cabível, devendo o pagamento da GIP ser realizado somente no ano de 2020, após aperfeiçoamento de sua regulamentação.
O aludido processo, inicialmente, foi remetido à Secretaria da Presidência, onde foi expedido o Despacho Nº 99087/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, encaminhando os autos ao Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. José Airton Medeiros de Sousa, o qual, por meio do Despacho Nº 99197/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES2JAIRTON, encaminhou os autos à SAJ, que emitiu o Parecer Nº 6128/2019 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SAJ opinado pelo indeferimento do supracitado pleito.
Desse modo, para conhecimento e providências que os servidores proponentes do aludido pedido e demais servidores interessados entenderem pertinentes, o Sindjus/PI informa que o Presidente do TJPI proferiu a Decisão Nº 13513/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, no bojo da qual acatou, na íntegra, o parecer da SAJ e indeferiu o pleito em comento, e, assim sendo, os servidores que serão beneficiados com o pagamento da GIP deverão receber o valor correspondente à mencionada gratificação ainda neste mês de dezembro, em folha suplementar.