17/12/2019 às 15h16min - Atualizada em 17/12/2019 às 15h16min

Valores referentes ao Precatório nº 2014.0001.004489-0 deverão ser creditados na conta dos beneficiários a qualquer momento

Sindsjus - PI
 
Encontra-se em trâmite, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o Precatório nº 2014.0001.004489-0, o qual é originado da Ação Ordinária nº 001379-90.2008.8.18.0140, movida pelo Sindsjus/PI e pela ASSOJESPI (atual Sindojus/PI) em face do Estado do Piauí e do então Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí – IAPEP, cujo objeto, em suma, trata-se da restituição das contribuições vertidas a favor do IAPEP, a título de contribuição previdenciária sobre o auxílio transporte e a gratificação de periculosidade, mês a mês do período de setembro de 2003 a dezembro de 2007, em favor dos servidores que percebiam a época os mencionados auxílio e gratificação e substituídos pelos requerentes na aludida Ação Ordinária.
 
Neste ano de 2019, após ter sido proferido despacho do Presidente do TJPI determinando que fossem apresentados os dados bancários de todos os beneficiários do referido precatório e dos dados necessários ao pagamento, bem como cópia de documento oficial de identificação, o Sindsjus/PI, em duas oportunidades colocou à disposição de seus filiados a sua estrutura para o recebimento de tais informações e documentos, os quais, posteriormente, foram devidamente repassados ao advogado que patrocina a mencionada ação.
 
No dia 05 de dezembro de 2019 o Presidente do TJPI proferiu nova decisão, dessa vez determinando, em resumo, o pagamento dos valores devidos aos beneficiários, tendo sido os autos encaminhados para a SOF para a adoção das providências necessárias ao pagamento e à instituição financeira responsável pela realização do pagamento.
 
Ocorre que o Banco do Brasil, por meio do Ofício 004/2019, informou que para o correto cumprimento à solicitação de transferência de valor seria necessária a prestação de mais algumas informações, dentre as quais, a retificação do CPF de alguns beneficiários.
 
Já no dia de hoje, 17, o Presidente do TJPI proferiu nova decisão, por intermédio da qual apresentou as informações solicitadas pelo Banco do Brasil e determinou o encaminhamento da aludida decisão para a SOF para a adoção das providências necessárias.
 
Em razão de tais fatos, os valores referentes ao citado precatório deverão ser creditados na conta de cada um dos beneficiários  a qualquer momento.

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