13/12/2019 às 15h08min - Atualizada em 13/12/2019 às 15h08min

Sindsjus/PI atende deliberação da plenária e pleiteia que o valor da GIP seja utilizado em benefício de todos os servidores

Sindsjus - PI
 
O sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – Sindsjus/PI, em razão das manifestações feitas por vários servidores após a publicação da Resolução nº 162/2019, de 02 de dezembro de 2019 e da Portaria (Presidência) nº 3499/2019 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 04 de dezembro de 2019, e atendendo à solicitação dos mesmos, convocou a categoria para uma reunião a qual foi realizada no dia 10 de dezembro de 2019.
 
Na citada reunião, os servidores propuseram que o Sindsjus/PI pleiteasse  junto ao Presidente do TJPI que o valor total destinado ao pagamento da Gratificação por Incremento de Produtividade (GIP) neste ano de 2019 fosse utilizado em benefício de todos os servidores do Judiciário piauiense, de forma igualitária, deixando para 2020 o pagamento da citada gratificação, após aperfeiçoamento de sua regulamentação.
 
Entretanto, tendo em vista que a GIP é um tema de interesse coletivo e que pode gerar conflito de opiniões entre a categoria, o Sindsjus/PI convocou os servidores para uma plenária para discussão e deliberação acerca da citada proposta,  a qual foi realizada no dia de hoje, 13, oportunidade em que os servidores deliberaram, à unanimidade, por ratificar a proposta apresentada na reunião realizada no dia 10 de dezembro de 2019.
 
Assim sendo, em cumprimento ao que restou deliberado na plenária,  o Sindsjus/PI protocolou, no final da manhã desta sexta-feira, 13, requerimento administrativo (Requerimento Nº 19049/2019 – SINDSJUS – Processo SEI 19.0.000111407-0), pleiteando que o Presidente do TJPI adote as providências necessárias com vista a que o valor total destinado ao pagamento da Gratificação por Incremento de Produtividade no ano de 2019 seja utilizado em benefício de todos os servidores do Judiciário piauiense, de forma igualitária, na forma de pagamento de um abono pecuniário neste mês de dezembro, ou de outra forma que Sua Excelência Presidente entender cabível, devendo o pagamento da GIP ser realizado somente no ano de 2020, após aperfeiçoamento de sua regulamentação.

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