03/12/2019 às 07h24min - Atualizada em 03/12/2019 às 07h24min

TJ-PI aprova Projeto de Lei que institui Programa de Aposentadoria Incentivada destinado a servidores do Judiciário piauiense

Sindsjus - PI
 
Como é do conhecimento de todos, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS/PI, atendendo a um pleito de grande parte dos Servidores do Judiciário piauiense  que já preencheram os requisitos para aposentadoria voluntária ou que estão próximo de preencherem tais requisitos, solicitou do Des. Sebastiao Ribeiro Martins, Presidente do TJ-PI, que desse continuidade ao Programa de Aposentadoria Voluntária instituída na administração do eminente Des. Erivan Lopes.

No início Sua Excelência presidente relutou em atender ao pedido do SINDSJUS, alegando  falta de dotação orçamentária e financeira,  mas o presidente do sindicato, Senhor Carlos Eugênio de Sousa, persistente e determinado que é na luta incansável na defesa dos direitos e na busca de conquistas para os servidores do Judiciário piauiense,  não desistiu e continuou as tratativas com o Des.Presidente  com vista a que Sua Excelência atendesse ao pleito do sindicato e propusesse ao egrégio Pleno do TJ-PI a instituição de um novo Programa de Aposentadoria Incentivada destinado aos servidores efetivos do TJ-PI.

Ontem, segunda-feira, 2 de dezembro de 2019, durante a Sessão Ordinária do egrégio Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí o  Des. Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, atendeu ao pleito do  SINDSJUS/PI e apresentou ao Pleno Projeto de Lei que institui Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) destinado a servidores efetivos do Judiciário piauiense no ano de 2020,  o qual foi aprovado à unanimidade. A matéria será encaminhada ao Poder Legislativo para apreciação dos parlamentares.

Pelo Projeto de Lei aprovado, o incentivo de adesão ao PAI corresponde à indenização de 50% do valor correspondente ao somatório dos auxílios, indenizações e abono de permanência devidos no período compreendido entre a data de adesão ao programa e a data da aposentadoria compulsória, limitado ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

O Projeto de Lei também prevê que “a adesão ao PAI fica limitada a 80 (oitenta) servidores e os pedidos de adesão serão classificados por ordem cronológica, segundo listagem formada a partir de análise do órgão gerenciador e decididos pelo presidente do Tribunal”.
 

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