22/11/2019 às 17h07min - Atualizada em 22/11/2019 às 17h07min

Sindsjus/PI requer ao Presidente do TJ-PI que determine à SAJ emitir parecer no pedido de extensão do auxílio-saúde aos aposentados, imediatamente

Sindsjus - PI

O Sindsjus-PI, ainda no ano de 2018, mais precisamente no dia 13 de junho daquele ano, protocolou um requerimento administrativo endereçado ao Presidente do TJ-PI por meio do qual pleiteou ao chefe do Judiciário piauiense a adoção das medidas necessárias com vista a estender o pagamento do auxílio-saúde aos servidores inativos do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme se vê do Requerimento  Nº 7403/2018 – SINDSJUS – Processo SEI nº 18.0.000026418-7
 
Em razão do processo em destaque ter tramitado por vários setores do TJ-PI sem qualquer  decisão e de ter ficado alguns meses sem qualquer movimentação, o Sindsjus/PI, no dia 21 de maio deste ano de  2019, protocolou nova petição endereçada ao Presidente do TJ-PI (Requerimento Nº 7304/2019 – SINDSJUS), no bojo da qual discorreu sobre o trâmite processual e reiterou o seu pleito inicial.
 
No dia seguinte, 22 de maio, a Secretaria da Presidência emitiu o Despacho Nº 38762/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, encaminhando os autos à SAJ para providências necessárias.
 
Posteriormente, no dia 18 de junho, o Sindsjus/PI, através de sua Diretoria e de sua assessoria jurídica, reuniu-se com o Dr. Paulo Ivan, Secretário da SAJ, oportunidade em que solicitou do nobre Secretário a emissão de sua manifestação, bem como reiterou o pedido de extensão do auxílio-saúde aos servidores inativos do Judiciário piauiense, tendo Sua Senhoria asseverado que a sua manifestação estaria finalizada na semana seguinte.
 
Após a reunião com o Secretário, o Sindsjus-PI   marcou uma audiência com o Presidente do TJ-PI a qual foi agendada para o dia 03 de julho, porém a manifestação da SAJ não foi apresentada e a reunião não teve o êxito esperado, haja vista que o presidente entendeu que deveria aguardar a manifestação da SAJ para melhor discussão do assunto e para subsidiar sua decisão.

Em face disso, o Sindjsus/PI protocolou outra petição (Requerimento Nº 9732/2019 – SINDSJUS), no dia 09 de julho, desta vez endereçada ao próprio  Secretário da SAJ, requerendo, em suma, que fossem adotadas as medidas necessárias no sentido de que o Processo SEI em epígrafe fosse analisado e, por conseguinte, apresentada manifestação da referida secretaria.
 
Com o objetivo de destacar a importância dos servidores inativos contarem com o auxílio-saúde, no dia 05 de agosto o Sindsjus/PI lançou a campanha “Saúde não se aposenta”, com concentração e distribuição de panfletos e camisas da divulgação da campanha entre os participantes, em frente ao Fórum Cível e Criminal de Teresina.
 
No  dia 6 de agosto o Sindsjus/PI protocolou nova petição (Requerimento Nº 11018/2019 – SINDSJUS) novamente relatando sobre o teor do seu pleito, bem como destacando a demora no trâmite do Processo SEI em epígrafe, tendo ao final requerido que o Presidente do TJ-PI  determinasse que a SAJ apresentasse sua manifestação, com a devida urgência, e reiterado o seu pedido inicial.
 
No dia seguinte ao protocolo da petição acima mencionada a presidência  proferiu o Despacho Nº 59493/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE encaminhando novamente os autos para a SAJ para manifestação.
 
No dia 24 de setembro o Sindsjus/PI protocolou uma nova manifestação (Manifestação Nº 14787/2019 – SINDSJUS), no bojo da qual reiterou seu pleito inicial, dessa vez utilizando como fundamento o previsto no ato normativo aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do Processo nº 000061317.77.2019.2.00.0000, ato normativo esse que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário e determina que são beneficiários do aludido programa os Magistrados e servidores, ativos e inativos, bem como os pensionistas.
 
Em seguida, no dia 25 de setembro, mais uma vez a Presidência do TJ-PI encaminhou os autos para SAJ, por meio do Despacho Nº 73727/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, para manifestação.
 
Após a emissão do supracitado despacho, os dirigentes e a assessoria jurídica do   Sindsjus/PI, acompanhados de uma comissão formada por servidores inativos, compareceram  em duas oportunidades à SAJ, para tratar sobre o objeto do Processo SEI acima epigrafado
 
A primeira visita aconteceu no dia 18 de outubro de 2019, quando o Secretário da SAJ se comprometeu a emitir o seu parecer até o dia 23 de outubro do ano em curso.
 
No entanto, o prazo assinalado não foi cumprido, motivo pelo qual o Sindsjus/PI e a aludida comissão retornaram à SAJ no dia 24 de outubro, oportunidade em que foi estipulado um novo prazo para a emissão do parecer, dessa vez no dia 30 de outubro.
 
Infelizmente, mais uma vez, o prazo estipulado pela própria SAJ não foi cumprido e até o dia de hoje, 22 de novembro, nenhuma manifestação dessa Secretaria foi emitida em relação ao caso em comento.
 
Tais fatos contrariam o previsto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal que determina que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação” e, por  analogia, o disposto no art. 71 da Lei nº 10.741/03, o qual determina que “é assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância”.
 
Entretanto, apesar do que determina o princípio da Duração Razoável do Processo e de os interessados no desfecho do processo em epígrafe serem pessoas acima de 60 anos, o mesmo até a presente data não teve uma resolução, e exatamente hoje, 22 de novembro, completam 6 (seis) meses, ou seja, 180 (cento e oitenta) dias na SAJ sem que tenha sido emitido qualquer parecer por parte daquela secretaria.
 
Diante da demora da SAJ em emitir o seu parecer, nos últimos dias, um elevado números de servidores inativos, e até mesmo servidores da ativa,  têm procurado este sindicato para demonstrar frustação, indignação e insatisfação com tamanha demora da SAJ e, motivados por esses sentimentos, solicitaram   a adoção de outras medidas que vão além das que já foram adotadas pelo Sindsus/PI a fim de pressionar a SAJ a emitir seu parecer, tais como manifestações, com atos de protestos contra a SAJ, já a partir desta segunda-feira, 25.
 
No entanto, após reunião entre a diretoria do sindicato e os citados servidores, restou acordado que que seria de bom alvitre que o Sindsjus-PI, antes da adoção das medidas solicitadas, deveria requerer ao Presidente do TJ-PI que determine à SAJ a imediata emissão do parecer conclusivo nos autos do Processo SEI em epígrafe.
 
Desta forma, o Sindsjus-PI, através de seu presidente, Carlos Eugênio de Sousa, nesta sexta-feira, 22, protocolou expediente administrativo nos autos do Processo SEI nº 18.0.000026418-7, por meio do qual fez um escorço fático e jurídico da demanda e ao final requereu ao Presidente do TJ-PI o seguinte:       
 
“Ante o exposto, e considerando que assiste razão aos mencionados servidores, porquanto, de fato, não se justifica que um requerimento administrativo, sem complexidade e sem tanta indagação jurídica esteja em trâmite há mais 17 meses, exatamente há 524 (quinhentos e vinte e quatro) dias sem que haja um desfecho, muito menos o fato deste mesmo processo encontrar-se há exatos 6 (seis) meses, ou seja 180 (cento e oitenta) dias, aguardando a emissão de parecer por uma Secretaria, in casu, a Secretaria de Assuntos Jurídicos desse Egrégio Tribunal;
 
Considerando, por fim, que tal morosidade da SAJ na emissão do seu parecer ofende o Princípio da Duração Razoável do Processo; o disposto na Lei nº 10.741/03; discrimina os servidores inativos do Judiciário piauiense e desrespeita ordens emanadas do Chefe do Poder Judiciário do Estado do Piauí, haja vista os inúmeros despachos proferidos por Vossa Excelência no autos do processo acima epigrafado determinando à SAJ a emissão de manifestação em relação ao caso em comento, esta Entidade Sindical requer que se digne Vossa Excelência a:
           
  1. Determinar que a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí emita, de forma imediata, o seu parecer conclusivo em relação ao Processo SEI em epígrafe;
 
  1. Adotar as medidas necessárias com vista a estender o pagamento do auxílio-saúde aos servidores inativos do Judiciário piauiense.
 
            Eis os termos em que pede e espera deferimento.
Teresina, 22 de novembro de 2019.
 
CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE – SINDSJUS/PI

 

 
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