20/11/2019 às 08h45min - Atualizada em 20/11/2019 às 08h45min
Sindsjus/PI apresenta questionamento e sugestões dos servidores em relação à implementação da Gratificação Por Incremento de Produtividade
SINDSJUS - PI
O Sindsjus-PI, no dia 23 de outubro do fluente ano disponibilizou no seu site minuta da resolução apresentada pela SOF como sugestão para regulamentação da Gratificação Por Incremento de Produtividade dos Servidores do TJ-PI, para conhecimento, análise e manifestação que os servidores entendesse pertinentes.
Já no dia 13 do fluente mês disponibilizou uma nova minuta, desta feita elaborada pelo Grupo de Trabalho designado pela Portaria (Presidência) Nº 2874/2019 – também para os mesmos fins, ou seja, para conhecimento, análise e manifestação que os servidores entendesse pertinentes, manifestação essa que deveria ser apresentada até o dia 16 de novembro, via e-mail institucional do sindicato.
Após as referidas publicações, alguns servidores, respeitando o prazo previamente estipulado, apresentaram questionamento e outros, sugestões, em relação às supracitadas minutas.
Alguns servidores questionaram se este era o momento ideal para se tratar sobre a implementação da Gratificação Por Incremento de Produtividade, se o valor a ser utilizado para o pagamento da referida gratificação não poderia ser utilizado para o pagamento das férias não usufruídas pelos servidores, igual ao que já ocorre com os magistrados e em conformidade com o solicitado pelo Sindsjus/PI (Processo SEI 19.0.000096169-0).
As sugestões apresentadas pelos servidores referiram-se, especificamente, a dois pontos. O primeiro ponto dizia respeito ao valor da GIP, o qual, segundo os servidores, não deveria ser pré-determinado, uma vez que, se houver determinação prévia, o valor destinado para pagamento dessa gratificação poderá ser reduzido, de modo a não se utilizar o valor total.
Já o segundo ponto tratado nas manifestações enviadas pelos servidores, estava relacionado à previsão de não pagamento da aludida gratificação ao servidor com redução de carga horária, tendo sugerido, os servidores, que essa vedação não ocorresse.
Dando continuidade às tratativas para a implementação da GIP, o Sindsjus/PI participou, no último dia 18, de uma nova reunião com representantes da Administração do TJ-PI, oportunidade em que apresentou os citados questionamento e sugestões dos servidores, bem como suas respectivas justificativas.
Além do mais, o Sindsjus/PI, ainda no dia 18, apresentou o questionamento e as sugestões dos servidores, via sistema SEI, nos autos do Processo SEI 19.0.000088620-6, por intermédio do Ofício nº 107/2019 (Ofício Nº 38039/2019 – SINDSJUS).