19/11/2019 às 12h54min - Atualizada em 19/11/2019 às 12h54min

Pleno do TJ-PI aprova Resolução/Projeto de Lei estendendo o prazo para exigência do requisito do nível de escolaridade para o Secretário de Vara, Assessor de Magistrado e Oficial de Gabinete

Sindsjus - PI
Como é do conhecimento geral, os Secretários de Vara não detentores de curso de Bacharelado em Direito ou Administração; os Assessores de Magistrados não detentores de curso de  Bacharelado em Direito e os Oficiais de Gabinetes que não possuem qualquer curso de nível superior, por força do artigo 43, § 1º e do artigo 45, parágrafo único,  da Lei Complementar nº 230/2017, não poderão mais exercer tal função/cargo a partir do dia 1º de janeiro de 2020.
 
Por tais motivos, vários servidores filiados ao Sindsjus-PI, ocupantes da função de confiança de  Secretário de Vara, que se encontram em situação diferente do que preconiza a Lei supra citada, no mês  passado (outubro/2019) procuraram esta entidade sindical e formalizaram um pedido solicitando que o Sindsjus-PI adotasse as providências necessária a fim de que fosse encontrada uma solução na qual haja uma adequação da legislação que permita que os mesmos, caso haja interesse dos Juízes responsáveis pela respectiva vara do Secretário, possam continuar a exercerem  as atribuições da referida função de confiança.
 
E assim foi feito. No dia 18 de outubro o Sindsjus/PI protocolou o  Ofício nº 96/2019 (Ofício Nº 34080/2019 – SINDSJUS – Processo SEI 19.0.000092684-4),  endereçado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, através do qual solicitou  de Sua Excelência Presidente que se dignasse a adotar as providências necessárias com vista a propor alteração da Lei Complementar nº 230/2017, de modo que fosse estendido o prazo previsto no art. 45, parágrafo único da referida Lei Complementar, em tempo suficiente a permitir que os atuais Secretários de Vara, não detentores de curso  Bacharelado em Direito ou Bacharelado em Administração, pudessem obter tais formações acadêmicas e continuassem a exercer a referida função, caso houvesse o interesse do Juiz responsável pela respectiva Vara do secretário.
 
Após o protocolo do citado ofício, alguns outros servidores ocupantes dos cargos de Assessor de Magistrado e de Oficial de Gabinete, também filiados ao Sindsjus-PI, procuraram esta entidade sindical e pleitearam idêntica providência adotada pelo sindicato em relação aos Secretários de Vara.
 
Desta forma, o Sindsjus-PI, por meio de seu presidente e sua assessoria jurídica, após protocolar o referido ofício, se reuniu com o Desembargador Sebastião Ribeiro Martins  e  com o Dr. João Gabriel Furtado Baptista, Juiz Auxiliar da Presidência, oportunidade em que reiterou o pedido relativo aos Secretários de Vara e solicitou que igual providência também fosse adotado em relação aos ocupantes dos cargos de Assessor de Magistrado e de Oficial de Gabinete, tendo Suas Excelências afirmado que ambos os pleitos eram justos e que dariam o apoio necessário, sendo que o Dr. João Gabriel chamou para si a responsabilidade de elaborar a proposta de alteração da legislação competente.
 
Após elaborar as minutas do Projeto de Resolução e do Projeto de Lei competentes e as apresentar ao presidente do Sindsjus,  o Dr. João Gabriel Furtado Baptista, nessa segunda-feira, 18, de ordem do Presidente, encaminhou as citadas minutas ao  Vice-Presidente do TJ-PI, Desembargador Haroldo Oliveira Rehem, que presidia a referida sessão, tendo Sua Excelência apresentado os citados projetos ao egrégio Tribunal Pleno, que os aprovou por unanimidade.
 
Desse modo, após a aprovação do referido projeto de lei na ALEPI e sanção do Governador do Estado, somente a partir de 1º de janeiro de 2025 será exigido do Secretário de Vara, do Assessor de Magistrado e do Oficial de Gabinete os níveis de escolaridades constantes no Anexo X da Lei Complementar nº 230/2017.

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