13/11/2019 às 12h24min - Atualizada em 13/11/2019 às 12h24min

Sindsjus/PI disponibiliza a segunda minuta de resolução que dispõe sobre a Gratificação por Incremento de Produtividade, para manifestação dos servidores

SINDSJUS - PI
No dia 23 de outubro de 2019, o Sindsjus/PI publicou em seu site, para conhecimento, análise e manifestação que os servidores entendessem pertinentes, a minuta da Resolução elaborada pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TJ-PI como sugestão para regulamentação da Gratificação por Incremento de Produtividade (GIP) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
 
Ocorre que na data de hoje, 13, o Sindsjus/PI tomou conhecimento de uma outra minuta de Resolução que também “Regulamenta, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a Gratificação por Incremento de Produtividade (GIP) dos servidores do Poder Judiciário lotados em unidades judiciárias”, a qual foi elaborada pelo Grupo de Trabalho designado pela Portaria (Presidência) Nº 2874/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 26 de setembro de 2019.
 
Além do mais, ainda no dia de hoje, 13, o Sindsjus/PI participou de uma reunião no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, cujo objeto foi justamente a Gratificação por Incremento de Produtividade (GIP), oportunidade em que houve uma apresentação das minutas de resoluções supramencionadas e restou determinado que no próximo dia 18 haverá uma nova reunião, quando o Sindsjus/PI deverá apresentar as sugestões porventura encaminhadas pelos servidores.
 
Desse modo, em razão dos fatos acima mencionados, considerando ainda o curto espaço de tempo, o Sindsjus/PI disponibiliza a minuta desta última Resolução, abaixo transcrita, para que os servidores interessados encaminhem suas manifestações, caso entendam necessário, até o dia 16 de novembro de 2019, por intermédio do e-mail do Sindsjus/PI, qual seja, sindsjuspiaui@yahoo.com.br.
                                          

RESOLUÇÃO Nº XX, XX DE OUTUBRO DE 2019.

 
Regulamenta, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a Gratificação por Incremento de Produtividade (GIP) dos servidores do Poder Judiciário lotados em unidades judiciárias.
 

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ,

no uso de suas atribuições legais e,
 
 CONSIDERANDO o disposto no art. 28, IV c/c art. 33 da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
 
CONSIDERANDO a política de gestão de pessoas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, focada na competência, conforme estabelece a Resolução CNJ nº 240, de 09 de setembro de 2016;
 
CONSIDERANDO a possibilidade de premiar os servidores lotados nas unidades que alcancem as metas estabelecidas no plano estratégico, segundo critérios objetivos, nos termos do art. 20 da Resolução CNJ nº 219;
 
CONSIDERANDO a implementação de metas com vistas ao atendimento dos resultados a serem alcançados pelas unidades de judiciárias;
 
CONSIDERANDO a necessidade da regulamentação da Gratificação por Incremento de Produtividade das unidades judiciárias estabelecidas pela Resolução 109/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
RESOLVE:
 
 
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
 
 
Art. 1º Regulamentar o disposto no artigo 28, IV, c/c art. 33 da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, que instituiu a Gratificação por Incremento de Produtividade no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
 
Art. 2º A Gratificação por Incremento de Produtividade – GIP, regulamentada nesta Resolução, tem por objetivo estimular a melhoria do desempenho dos servidores lotados e em efetivo exercício nas unidades judiciárias de primeiro e segundo grau, previstas nos art. 6 e 7º da Resolução 109/2018 do TJPI.
 
§1º A GIP é anual e será paga uma vez no exercício financeiro, após certificação de disponibilidade financeira e fixação dos valores por Portaria da Presidência do TJPI.
 
§2º A GIP corresponde a uma premiação por desempenho, de caráter indenizatório, não podendo ser superior a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por servidor.
 
§3º Os servidores do quadro efetivo ou comissionados do Poder Judiciário estão aptos a receber a GIP.
 
§4º O número máximo de servidores apto a receber a Gratificação por Incremento de Produtividade – GIP não poderá superar o limite de 30% (trinta por cento) do quadro de pessoal do TJPI, nos termos do art. 20, §2º da Resolução 219 do Conselho Nacional de Justiça.
 
§5º Não farão jus ao recebimento da GIP:

 
I – Os servidores cumprindo pena de suspensão, cedido ou à disposição a outro órgão.
II – Os servidores com vínculo funcional suspenso ou em disponibilidade;
III – Os servidores que não estiveram em efetivo exercício na unidade por, no mínimo, metade do ciclo de avaliação;
IV – Quando ocorrerem qualquer dos afastamentos previstos no art. 109 da Lei Complementar nº 13/94, combinados ou não, cuja soma seja superior à metade do ciclo de avaliação, com exceção do art. 109, VI, “a” (à gestante, à adotante e à paternidade;) da referida lei;
V – Os servidores que, na data do pagamento da GIP, estejam aposentados e que tenham trabalhado em período inferior à metade do ciclo de avaliação.
VI – Os servidores cedidos por outros órgãos sem ônus ao Poder Judiciário, aqueles que prestam serviços a partir de contratos de terceirização, auxiliares da justiça e estagiários.
 
§6º Os servidores que não estiverem em efetivo exercício na unidade judiciária contemplada no Prêmio durante todo o ciclo de avaliação para o cálculo do IDJ farão jus ao valor proporcional da gratificação, mantida as vedações dos incisos III, IV e V.
 
§7ºA Gratificação por Incremento de Produtividade – GIP dos servidores das áreas de apoio direto e apoio indireto à atividade judicante deverá ser regulamentada em ato normativo próprio em razão das peculiaridades dessas áreas e a diversidade na apuração do desempenho dos servidores.
 
Art. 3º As unidades serão divididas em grupos, observando a divisão estabelecida na Resolução 109/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e na Resolução xxxxx/2019 que instituiu a premiação por desempenho das unidades judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.


CAPÍTULO II
da Avaliação
 
 Art. 4º Farão jus ao recebimento da Gratificação por Incremento de Produtividade – GIP os servidores, enquadrados no art. 2º desta Resolução, lotados e em efetivo exercício nas unidades contempladas pelo Prêmio instituído pela Resolução XXXX/2019.
 
§1º Havendo disponibilidade financeira, a GIP poderá ser paga também aos servidores das unidades judiciárias dos grupos 1, 2, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 15, 16, 20, 21 e 22 (conforme anexo I), que mesmo não premiadas tenham superado em 10% (dez por cento) a média do Índice de Desempenho Judicial - IDJ do seu grupo.
 
§2º Em caso de superação do limite indicado no §4º do art. 2º, serão excluídos do pagamento os servidores lotados nas unidades não premiadas que possuam o menor Índice de Desempenho Judicial (IDJ) instituído pela Resolução nºXXXX/2019 TJPI. Persistindo número superior, serão excluídas as unidades premiadas com selo bronze que tenham alcançado o menor IDJ e, assim, sucessivamente com as premiadas com selo prata e ouro.
 
§3º A Gratificação por Incremento de Produtividade – GIP será paga observando o desempenho da unidade, da seguinte forma:
 
a) Os servidores lotados nas unidades premiadas com o selo ouro deverão receber o valor máximo da gratificação estabelecida;
b) Os servidores lotados nas unidades premiadas com o selo prata deverão receber 80% (oitenta por cento) do valor máximo da gratificação estabelecida;
c) Os servidores lotados nas unidades premiadas com o selo bronze deverão receber 60%(sessenta por cento) do valor máximo da gratificação estabelecida;
d) Os servidores lotados nas unidades não premiadas e abrangidas por esta Resolução deverão receber 40%(quarenta por cento) do valor máximo da gratificação estabelecida;
 
CAPÍTULO III
Das Disposições Finais e Transitórias
 
Art. 6º A comissão de apuração, prevista na Resolução nº xxx/2019, deverá encaminhar, em
 
janeiro, à Secretaria da Presidência, as unidades judiciárias que se enquadrem na presente Resolução para que a Presidência possa adotar todas as providências necessárias ao pagamento da Gratificação por Incremento de Produtividade – GIP.
 
Art. 7º Encaminhe-se cópia da presente Resolução para o Conselho Nacional de Justiça para ciência, nos termos do §3º do art. 20 da Resolução 219 do CNJ.
 
Art. 8º Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
 
 
ANEXO I – Grupos de Unidade Semelhantes para Fins de Premiação (LISTA CONSTANTE DA RES. TJPI Nº 109/2018)
 
 
 
GRUPOS 2ª GRAU
 
Grupo 1 - Gabinetes dos Desembargadores com Competência Criminal – 6 unidades
1 Gabinete da Desembargadora Eulália Maria Pinheiro
2 Gabinete do Desembargador Edvaldo Pereira de Moura
3 Gabinete do Desembargador Erivan José da Silva Lopes
4 Gabinete do Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho
5 Gabinete do Desembargador José Francisco do Nascimento
6 Gabinete do Desembargador Pedro de Alcântara Macêdo
 
Grupo 2 –Gabinetes dos Desembargadores com Competência Cível – 12 unidades
 
1 Gabinete do Desembargador Fernando Carvalho Mendes
2 Gabinete do Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho
3 Gabinete do Desembargador Haroldo Oliveira Rehem
4 Gabinete do Desembargador José James Gomes Pereira
5 Gabinete do Desembargador José Ribamar Oliveira
6 Gabinete do Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho
7 Gabinete do Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho
8 Gabinete do Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar
9 Gabinete do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
10 Gabinete do Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres
11 Gabinete do Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto
12 Gabinete Desembargador Olímpio José Passos Galvão
 
 
Grupo 3 – Secretaria Judiciária - SEJU – 1 unidade
1 - Secretaria Judiciária - SEJU
 
Grupo 4 – Coordenadoria Judiciária Cível e de Direito Público + Coordenadoria Judiciária do Pleno - 1 unidades* (agregou-se a Coordenadoria Judiciária do Pleno à Coordenadoria Judiciária Cível e Direito Público).
 
 
 
1 - Coordenadoria Judiciária Cível e Direito Público + Coordenadoria Judiciária do Pleno
 
 
Grupo 5 - Coordenadoria Judiciária Criminal – 1 unidades
 
1 – Coordenadoria Judiciária Criminal
 
 
GRUPOS 1ª GRAU
 
 
Grupo 6 – Juizados Especiais - TERESINA- SEDE - 9 unidades
 
1 Juizado Especial de Teresina - Zona Norte 1 (UNIDADE IV) - Sede (UESPI/Pirajá)
2 Juizado Especial de Teresina - Zona Norte 2 (UNIDADE V) - Sede (Buenos Aires)
3 Juizado Especial de Teresina - Zona Sul 1 (UNIDADE VI) - Sede (Bela Vista)
4 Juizado Especial de Teresina - Zona Sul 2 (UNIDADE VII) - Sede (Fazenda Pública)
5 Juizado Especial de Teresina - Zona Leste 1 (UNIDADE VIII) - Sede (Horto)
6 Juizado Especial de Teresina - Zona Leste 2 (UNIDADE IX) - Sede (UFPI)
7 Juizado Especial de Teresina - Zona Centro 1 (UNIDADE I) - Sede (Cabral)
8 Juizado Especial de Teresina - Zona Centro 2 (UNIDADE II) - Sede
9 Juizado Especial de Teresina - Zona Sudeste (UNIDADE X) - Sede (Redonda)
 
 
Grupo 7 – Juizados Especiais – INTERIOR – NORTE - SEDE - 10 unidades
 
1 Juizado Especial de Altos - Sede
2 Juizado Especial de Barras - Sede
3 Juizado Especial de Campo Maior - Sede
4 Juizado Especial de Pedro II - Sede
5 Juizado Especial de Piripiri - Sede
6 Juizado Especial de Batalha - Sede
7 Juizado Especial de José de Freitas - Sede
8 Juizado Especial de União - Sede
9 Juizado Especial de Parnaíba - Sede
10 Juizado Especial de Piracuruca - Sede
 
 
 
 
Grupo 8 – Juizados Especiais – INTERIOR – SUL - SEDE – 9 unidades
 
1 Juizado Especial de Corrente - Sede
2 Juizado Especial de Floriano - Sede
3 Juizado Especial de Oeiras - Sede
4 Juizado Especial de Picos - Sede
5 Juizado Especial de Valença do Piauí - Sede
6 Juizado Especial de Bom Jesus - Sede
7 Juizado Especial de Paulistana - Sede
8 Juizado Especial de São João do Piauí - Sede
9 Juizado Especial de São Raimundo Nonato - Sede
 
 
Grupo 9 – Juizados Especiais ANEXOS – 18 unidades
 
1 Juizado Especial de Floriano - Anexo I
2 Juizado Especial de Parnaíba - Anexo II (FAP)
3 Juizado Especial de Parnaíba - Anexo I (UESPI)
4 Juizado Especial de Picos - Anexo I
5 Juizado Especial de Teresina - Zona Leste 2 (UNIDADE IX) - Anexo II (ICF)
6 Juizado Especial de Teresina - Zona Leste 1 (UNIDADE VIII) - Anexo II (FAETE)
7 Juizado Especial de Teresina - Zona Leste 1 (UNIDADE VIII) - Anexo I (NOVAFAPI)
8 Juizado Especial de Teresina - Zona Sudeste (UNIDADE X) - Anexo I (CEUT)
9 Juizado Especial de Teresina - Zona Centro 1 (UNIDADE I) - Anexo I (Faculdade Santo
Agostinho)
10 Juizado Especial de Teresina - Zona Norte 1 (UNIDADE IV) - Anexo I (FATEPI)
11 Juizado Especial de Teresina - Zona Sul 1 (UNIDADE VI) - Anexo I (Bela Vista)
12 Juizado Especial de Teresina - Zona Norte 2 (UNIDADE V) - Anexo I (Santa Maria da
Codipi)
13 Juizado Especial de Teresina - Zona Norte 2 (UNIDADE V) - Anexo II (FACID)
14 Juizado Especial de Picos - Anexo II (R-Sá)
15 Juizado Especial de Piripiri - Anexo I (CHRISFAPI)
16 Juizado Especial de Teresina - Zona Centro 1 (UNIDADE I) - Anexo II (Unidade Móvel)
17 Juizado Especial de Teresina - Zona Leste 2 (UNIDADE IX) - Anexo I (AESPI)
18 Juizado Especial de Teresina - Zona Sul 1 (UNIDADE VI) - Anexo II (Bela Vista)
 
 
Grupo 10 – Varas Cíveis e Registro Público - Teresina – 11 unidades
 
 
 
1 6ª Vara Cível da Capital
2 1ª Vara Cível da Capital
3 2ª Vara Cível da Capital
4 3ª Vara Cível da Capital
5 4ª Vara Cível da Capital
6 5ª Vara Cível da Capital
7 Vara Privativa de Registros Públicos
8 7ª Vara Cível da Capital
9 8ª Vara Cível da Capital
10 9ª Vara Cível da Capital
11 10ª Vara Cível da Capital
 
 
Grupo 11 – Varas Família - Teresina, Parnaíba, Picos, Floriano, Campo Maior– 13  unidades
 
1 3ª Vara de Família e Sucessões da Capital
2 4ª Vara de Família e Sucessões da Capital
3 1ª Vara da Infância e da Juventude
4 2ª Vara da Infância e da Juventude
5 3ª Vara da Comarca de Floriano
6 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
7 3ª Vara da Comarca de Picos
8 2ª Vara da Comarca de Piripiri
9 1ª Vara de Família e Sucessões da Capital
10 2ª Vara de Família e Sucessões da Capital
11 5ª Vara de Família e Sucessões da Capital
12 6ª Vara de Família e Sucessões da Capital
13 3ª Vara da Comarca de Campo Maior
 
 
Grupo 12 – Varas Criminais - Teresina, Parnaíba e Picos – 14 unidades
 
1 1ª Vara Criminal da Capital
2 2ª Vara Criminal da Capital (Execuções Penais)
3 3ª Vara Criminal da Capital
4 4ª Vara Criminal da Capital
5 5ª Vara - Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
6 6ª Vara Criminal da Capital
7 7ª Vara Criminal da Capital
8 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba
 
 
9 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba
10 4ª Vara da Comarca de Picos
11 9ª Vara Criminal da Capital (Justiça Militar)
12 8ª Vara Criminal da Capital
13 5ª Vara da Comarca de Picos
14 10ª Vara Criminal da Capital
 
 
Grupo 13 – Vara Júri – Teresina - 2 unidades
 
1 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital
2 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital
 
 
Grupo 14 – Fazenda Pública – Teresina - 4 unidades
 
1 1ª Vara de Feitos da Fazenda Pública da Capital
2 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública da Capital
3 3ª Vara de Feitos da Fazenda Pública da Capital
4 4ª Vara de Feitos da Fazenda Pública da Capital
 
 
Grupo 15 – Competências Diversas ( Criminais) - 7 unidades
1 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato
2 1ª Vara da Comarca de Campo Maior
3 1ª Vara da Comarca de Floriano
4 1ª Vara da Comarca de Oeiras
5 1ª Vara da Comarca de Piripiri
6 Vara Criminal de Barras * ( Não incluída na Resolução 109/2018 do TJPI)
7 Vara Criminal de Valença * ( Não incluída na Resolução 109/2018 do TJPI)
 
 
Grupo 16 – Competências Diversas ( Não Criminais) – 12 unidades
 
1 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato
2 2ª Vara da Comarca de Campo Maior
3 2ª Vara da Comarca de Floriano
4 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
5 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
 
 
6 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
7 1ª Vara da Comarca de Picos
8 2ª Vara da Comarca de Picos
9 3ª Vara da Comarca de Piripiri
10 2ª Vara da Comarca de Oeiras
11 Vara Cível de Barras * ( Não incluída na Resolução 109/2018 do TJPI)
12 Vara Cível de Valença * ( Não incluída na Resolução 109/2018 do TJPI)
 
 
Grupo 17 – Turma Recursal – 1 unidade
 
1 Secretaria das Turmas Recursais
 
 
Grupo 18 – Vara Agrária de Bom Jesus – 1 unidade
 
1 Vara Agrária de Bom Jesus
 
 
Grupo 19 – Superintendência da Justiça Itinerante – 1 unidade
 
1 Superintendência da Justiça Itinerante
 
Grupo 20 – Vara Única - 17 unidades – O primeiro terço das Varas Únicas com maior média de ajuizamento no biênio 16/17/18.
1 Vara Única da Comarca de Simões
2 Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
3 Vara Única da Comarca de Altos
4 Vara Única da Comarca de Pedro II
5 Vara Única da Comarca de Corrente
6 Vara Única da Comarca de Luzilândia
7 Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
8 Vara Única da Comarca de União
9 Vara Única da Comarca de Avelino Lopes
10 Vara Única da Comarca de Marcos Parente
11 Vara Única da Comarca de Cocal
12 Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí
13 Vara Única da Comarca de Amarante
14 Vara Única da Comarca de Gilbués
 
 
15 Vara Única da Comarca de Guad
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