Para conhecimento, análise e manifestação que os servidores entendenderem pertinentes, segue, anexo, a minuta da Resolução elaborada pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TJ-PI como sugestão para regulamentação da Gratificação por Incremento de Produtividade (GIP) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí:
RESOLUÇÃO Nº XX, XX DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a Gratificação por Incremento de Produtividade (GIP) dos servidores do Poder Judiciário.
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no art. 28, IV c/c art. 33, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a política de gestão de pessoas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, focada na competência, conforme estabelece a Resolução CNJ n. 240, de 09 de setembro de 2016;
CONSIDERANDO a possibilidade de premiar os servidores lotados nas unidades que alcancem as metas estabelecidas no plano estratégico, segundo critérios objetivos, nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 219;
CONSIDERANDO a implementação de metas com vistas ao atendimento dos resultados a serem alcançados pelas unidades de apoio direto e indireto à atividade judicante,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1º IMPLEMENTAR a Gratificação de Incremento de Produtividade – GIP dos servidores do Poder Judiciário, que tem por objetivo estimular o aumento da produtividade, com vistas ao alcance das metas do Poder Judiciário, com base em indicadores de desempenho, a qual será concedida conforme os critérios estabelecidos nesta Resolução.
Parágrafo único. Os parâmetros para avaliação de desempenho tratados nesta Resolução não substituirão outros mecanismos institucionais previstos na política de gestão de pessoas do Poder Judiciário Piauiense.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Resolução, entende-se como:
- – Metas: aquelas definidas pelo Comitê Gestor da Estratégia, tendo sempre em vista a missão e os objetivos estratégicos do Poder Judiciário;
- – Unidades de apoio direto à atividade judicante: setores com competência para impulsionar diretamente a tramitação de processo judicial, tais como unidades judiciárias de primeiro e de segundo graus, protocolo, distribuição, secretarias judiciárias, gabinetes, contadoria, centrais de mandados, centros judiciários de solução de conflitos, setores de admissibilidade de recursos, setores de processamento de autos, precatórios, arquivos;
- - Unidades de apoio indireto à atividade judicante: corresponde ao apoio administrativo, setores sem competência para impulsionar diretamente a tramitação do processo judicial e, por isso, não definidos como de apoio direto à atividade judicante, tais como as encarregadas da gestão e do apoio ao desenvolvimento das atividades próprias da Administração do Poder Judiciário;
- – Desempenho Individual: aquele atribuído a cada servidor avaliável pelo seu avaliador, com base nos critérios de pontualidade, assiduidade e tempo médio para impulsionar os processos administrativos ou judiciais conforme a complexidade, com vistas ao atingimento das metas do Poder Judiciário;
- – Metas das Unidades de apoio indireto à atividade judicante: aquelas atribuídas às unidades constantes no inciso III, deste artigo, e Anexo I, desta Resolução;
- – Metas das Unidades de apoio direto à atividade judicante: aquelas atribuídas às unidades constantes no inciso II, deste artigo, e Anexo II, desta Resolução;
- – Meta de Qualificação: aquela atribuída a cada servidor avaliável, com vistas a aprimorar seus conhecimentos e habilidades para executar da melhor forma suas atribuições;
- - Produtividade Individual: aquela composta pelo desempenho individual e meta de qualificação;
- - Avaliadores: os gestores das Unidades do Poder Judiciário elencadas nos Anexos I e II desta resolução;
- – Servidores Avaliáveis: servidores das Unidades do Poder Judiciário que foram selecionadas como as mais produtivas, tendo em vista o alcance das metas definidas, em seus diversos níveis hierárquicos;
- – Ciclo de Avaliação: período de doze meses correspondentes ao espaço temporal de cada avaliação;
- – Avaliação individual: processo dinâmico de aferição individual da produtividade de cada servidor em face do desempenho individual e das metas de qualificação.
Art. 3º A GIP será paga, uma vez no exercício financeiro após o ciclo de avaliação apurado, a, no máximo: 30% dos servidores mais produtivos das unidades de apoio direto e indireto das atividades judicantes do Primeiro e do Segundo Grau, constantes dos anexos I e II, desta resolução.
§ 1º O valor da GIP será fixado por portaria da Presidência do TJPI, mediante disponibilidade orçamentária e financeira, e corresponde a uma premiação por desempenho, de caráter indenizatório.
§ 2º Não farão jus ao recebimento da GIP:
- – os servidores que perceberam Gratificação por Condição Especial de Trabalho por, no mínimo, metade do ciclo de avaliação;
- – os servidores cumprindo pena de suspensão, cedidos ou à disposição a outro órgão, com vínculo funcional, suspensos ou em disponibilidade;
- – os servidores que não estiveram em efetivo exercício por, no mínimo, metade do ciclo de avaliação;
- – quando ocorrerem qualquer dos afastamentos previstos no art. 109, da Lei Complementar n. 13/1994, combinados ou não, cuja soma seja superior à metade do ciclo de avaliação.
- – servidores que, na data do pagamento da GIP, estejam aposentados; VI – os militares com gratificação;
VII - os servidores com redução de carga horária.
CAPÍTULO II
Do Modelo da Avaliação
Art. 4º O modelo de avaliação das unidades mais produtivas levará em conta três resultados:
- – avaliação institucional; II – avaliação da unidade; III – avaliação individual.
§ 1º A avaliação institucional compreende a posição do TJPI no ranking do CNJ quanto ao indicador de produtividade, valendo 10 pontos para o alcance da meta estabelecida pelo Comitê Gestor.
§ 2º A avaliação da unidade está relacionada ao alcance das metas previamente estabelecidas pelo Comitê Gestor em consonância com o Planejamento Estratégico, até 70 pontos para cada unidade.
§ 3º A avaliação individual será realizada, pelos avaliadores, com base em critérios relacionados à assiduidade, à pontualidade, ao tempo médio para impulsionar os processos administrativos ou judiciais conforme a complexidade e às metas de qualificação, esses itens somam até 20 pontos para cada servidor.
§ 4º A pontuação máxima obtida para cada unidade corresponde a 80 pontos, referente à soma dos §§ 1º e 2º, extraindo-se as 30% mais produtivas em ordem decrescente, segregadas em unidades de apoio direto à atividade judicante e unidades de apoio indireto à atividade judicante, considerada a divisão feita nos incisos I e II, do art 3º, desta resolução.
Art. 5º A seleção dos servidores mais produtivos seguirá os seguintes passos: I – seleção das Unidades mais produtivas:
- atribuição ou não da nota referente à avaliação institucional a para todas as unidades conforme critério definido pelo Comitê Gestor (10 pontos ou zero);
- atribuição dos pontos referentes à avaliação da unidade àquelas que atingiram as metas estabelecida pelo Comitê Gestor (até 70 pontos);
- seleção de 30% das Unidades de apoio direto à atividade judicante e 30% das unidades de apoio indireto à atividade judicante, com base em uma lista em ordem decrescente de notas.
- – seleção dos servidores mais produtivos:
- atribuição dos pontos referentes à avaliação individual aos servidores das unidades mais produtivas, segregadas em apoio direto e apoio indireto à atividade judicante;
- premiação de até 30% dos servidores com base na lista em ordem decrescente de notas.
§ 1º Havendo empate de nota entre as unidades, serão listadas todas.
§ 2º Havendo empate de nota entre os servidores, terá preferência aquele com mais tempo na unidade.
§ 3º Permanecendo o empate de nota entre os servidores, terá preferência aquele com mais tempo no Poder Judiciário.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 6º O primeiro ciclo de avaliação corresponde ao primeiro semestre do exercício financeiro de 2019 e terá critérios simplificados de seleção dos servidores mais produtivos.
- – todas as unidades pontuam a título de Avaliação Institucional, tendo em vista uma melhor posição do TJPI no ranking de produtividade do CNJ, divulgado em 2019.
- – listagem em ordem decrescente das unidades de apoio direto à atividade judicante com base no indicador IPC-S do CNJ.
- – dentre as serventias listadas no inciso II, deste artigo, selecionam-se os servidores que apresentarem certificado de conclusão do curso de “Nivelamento dos Servidores do Poder Judiciário” promovido pelo CNJ e incentivado pela Presidência do TJPI.
- – a premiação será dada aos servidores selecionados no inciso III, deste artigo, até o limite de 30% do total das unidades de apoio direto à atividade judicante, observados os critérios de desempate do art. 5º.
ANEXO I -
UNIDADE DE APOIO DIRETO À ATIVIDADE JUDICANTE
GRUPO UNIDADE GRAU
Central de Mandados - Vara e JECC Central de Mandados de Barras 1° Central de Mandados - Vara e JECC Central de Mandados de Bom Jesus 1° Distribuição de 1º Grau Distribuição de Campo Maior 1°
Central de Mandados Central de Mandados da Comarca de Campo Maior
Distribuição 1º Grau Distribuição de Floriano 1°
Central de Mandados Central de Mandados da Comarca de Floriano
Distribuição 1º Grau Distribuição da Vara Cível de Parnaíba 1°
CEJUSC INTERIOR Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania de Parnaíba
Central de Mandados Central de Mandados da Comarca de Parnaíba
Distribuição de 1º Grau Distribuição da Vara de Picos 1°
Central de Mandados Central de Mandados da Comarca de Picos
Distribuição de 1º Grau Distribuição da Vara de Piripiri 1°
Central de Mandados Central de Mandados da Comarca de Piripiri
Distribuição de 1º Grau Distribuição da Vara de São Raimundo Nonato
NAUJ 1º e 2º GRAUS Núcleo de Apoio a Unidades Judiciais de 2° 1º e 2º graus
Distribuição de 1º Grau Teresina Distribuição do 1º Grau da Comarca de
Teresina
Distribuição Judicial de 2º grau Distribuição do 2º grau 2°
Contadoria Judicial Contadoria Judicial 1°
Coordenadoria de Precatório (Precatários)
Coordenadoria de Precatórios 2°
Núcleo de Apoio 1ª Vara da Infância e Juventude - Teresina
Núcleo de Apoio Psicossocial das Varas de Família - Teresina
Núcleo de Apoio à 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba
Núcleo de Apoio à 5ª Vara - Juizado de
Núcleo de Apoio 1ª Vara da Infância e Juventude 1°
Núcleo de Apoio Psicossocial das Varas
de Família 1°
Núcleo de Apoio da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba 1°
Núcleo de Apoio à 5ª Vara - Juizado de
Violência Doméstica e Familiar contra a Violência Doméstica e Familiar contra a 1°
Mulher
Núcleo de Apoio à Vara de Execuções Penais - Teresina
Mulher
Núcleo de Apoio à Vara de Execuções Penais - Teresina 1°
CEJUSC 2º GRAU Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania de 2º Grau
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP)
Núcleo de Gerenciamento de
Precedentes 2°
CEJUSC TERESINA 2º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
Central de Inquéritos e Audiência de Custódia
Central de Inquéritos e Audiência de Custódia 1°
CEJUSC TERESINA Centros Judiciários de Resolução de Conflitos e Cidadania de 1º Grau
Central de Mandados - Teresina Central de Mandados da Comarca de
Teresina
ANEXO II
UNIDADE DE APOIO INDIRETO À ATIVIDADE JUDICANTE
Diretoria de Fórum | Diretoria do Fórum de Áua Branca | 1° |
Diretoria de Fórum | Diretoria do Fórum de Alto Longá | 1° |
Diretoria de Fórum | Diretoria do Fórum de Altos | 1° |
Diretoria de Fórum | Diretoria do Fórum de Amarante | 1° |
Diretoria de Fórum | Diretoria do Fórum de Angical do Piau | 1° |
Diretoria de Fórum | Diretoria do Fórum de Anísio de Abreu | 1° |
Diretoria de Fórum | Diretoria do Fórum de Antônio Almeida | 1° |
Diretoria de Fórum | Diretoria do Fórum de Aroazes | 1° |
Diretoria de Fórum | Diretoria do Fórum de Arraial | 1° |
Diretoria de Fórum | Diretoria do Fórum de Avelino Lopes | 1° |
Diretoria de Fórum | Diretoria do Fórum de Barras | 1° |
Diretoria de Fórum | Diretoria do Fórum de Barro Duro | 1° |
Diretoria de Fórum | Diretoria do Fórum de Batalha | 1° |
Diretoria de Fórum | Diretoria do Fórum de Beneditinos | 1° |
Diretoria de Fórum | Diretoria do Fórum de Bertolínia | 1° |
Diretoria de Fórum | Diretoria do Fórum de Bocaina | 1° |
Diretoria de Fórum | Diretoria do Fórum de Bom Jesus | 1° |
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Buriti dos Lopes 1°
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Campinas do Piauí
Diretoria do Fórum de Campo Maior Diretoria do Fórum de Campo Maior 1° Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Canto do Buriti 1°
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Capitão de Campos
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Caracol 1°
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Castelo do Piauí 1°
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Cocal 1°
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Conceição do Canindé
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórumde Corrente 1°
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Cristalândia do Piauí
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Cristino Castro 1°
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Curimatá 1°
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Demerval Lobão 1°
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Elesbão Veloso 1°
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Eliseu Martins 1°
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Esperantina 1° Diretoria do Fórum de Floriano Diretoria do Fórum de Floriano 1° Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Francinóplis 1°
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Francisco Santos 1°
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Fronteiras 1°
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Gilbués 1°
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Guadalupe 1°
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Inhuma 1°
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Ipiranga do Piauí 1°
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Isaias Coêlho 1°
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Itainópolis 1°
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Itaueira 1°
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Jaicós 1°
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Jerumenha 1°
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Joaquim Pires 1°
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de José de Freitas 1°
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Landri Sales 1°
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Luis Correia 1°
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Luzilân?dia 1°
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Manoel Emídio 1°
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Marcolândia 1°
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Marcos Parente 1°
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Matias Olímpio 1°
Diretoria de Fórum Diretoria do Fófum de Miguel Alves 1°
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Monsenhor Gil 1°
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Monte Alegre do Piauí
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Nazaré do Piauí 1°
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Nossa Senhora dos Remédios
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Oeiras 1°
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Padre Marcos 1°
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Paes Landim 1°
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Palmeirais 1°
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Parnaguá 1° Diretoria do Fórum de Parnaíba Diretoria do Fórum de Parnaíba 1° Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Paulistana 1°
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Pedro II 1° Diretoria do Fórum de Picos Diretoria do Fórum de Picos 1° Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Pimenteiras 1°
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Pio IX 1°
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Piracuruca 1° Diretoria do Fórum de Piripiri Diretoria do Fórum de Piripiri 1° Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Porto 1°
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Redenção do Gurguéia
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Regeneração 1°
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Ribeiro Gonçalves
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Santa Cruz do Piauí
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Santa Filomena 1°
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de São Félix do Piauí
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de São Gonçalo do Piauí
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de São João do Piauí 1°
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de São Miguel do Tapuio
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de São Pedro do Piauí
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de São Raimundo Nonato
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Simplício Mendes 1°
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Socorro do Piauí 1°
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de União 1°
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Uruçuí 1°
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Valença do Piauí 1°
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum de Várzea Grande 1°
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina
Diretoria de Fórum Diretoria do Fórum da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar)
Diretoria do Fórum Central de Teresina Diretoria do Fórum Cível e Criminal da 1°
Capital
Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar
Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e 2° Familiar
Secretaria da Corregedoria (SECCOR) Secretaria da Corregedoria 2°
Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SEAD)
Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas 2°
Superintendêcia de Segurança (SUSEG) Superintendência de Segurança 2°
Gabinete do Corregedor Geral da Justiça Gabinete do Corregedor Geral da Justiça 2° (GABCOR)
Secretaria de Gestão Estratégica (SEGES)
Secretaria de Gestão Estratégica 2°
Secretaria de Assuntos Jurídicos (SAJ) Secretaria de Assuntos Jurídic