18/09/2019 às 10h50min - Atualizada em 18/09/2019 às 10h50min
Portadores de deficiência deliberam sobre a adoção de medidas em relação ao abono de permanência e aposentadoria especial
o filiado interessado deverá procurar a assessoria jurídica do Sindsjus/PI entre os 23 e 25 de setembro de 2019, das 8h às 12h, para as tratativas acerca da medida judicial a ser proposta pelo sindicato
sindsjus - PI
Na última sexta-feira, 13, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – Sindsjus/PI, por meio de sua diretoria e de sua assessoria jurídica, realizou reunião com seus filiados portadores de deficiência, cujo objeto foi o abono de permanência e a aposentadoria especial.
Na mencionada reunião, tratou-se sobre algumas decisões administrativas proferidas pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Estado do Piauí que indeferiu o pedido de aposentadoria de alguns servidores portadores de deficiência com base na Lei Complementar nº 142/2013, bem como determinou a suspensão do pagamento de abono de permanência aos servidores que o recebiam com base nessa mesma lei, sob o fundamento de que a citada lei não se aplica aos servidores públicos, sendo necessário, para tanto, a propositura de Mandado de Injunção.
No transcorrer da reunião, a assessoria jurídica informou que havia tomado conhecimento, no dia anterior, que a Assembleia Legislativa do Estado do Piauí havia aprovado um Projeto de Lei que regulamentaria a concessão de aposentadoria aos servidores portadores de deficiência.
Além do mais, a assessoria jurídica ainda asseverou que, caso houvesse lei vigente no Estado do Piauí nos termos acima mencionado, não seria necessária a adoção de qualquer medida jurídica por parte do Sindsjus/PI, porém consignou que, caso fosse necessário o sindicato possui legitimidade para propor a ação judicial devida em favor dos filiados portadores de deficiência.
Ao final da reunião, os filiados presentes decidiram que, até o dia o dia 20 de setembro de 2019, a assessoria jurídica do Sindsjus/PI deveria verificar a vigência ou não de lei estadual que disponha sobre a concessão de aposentadoria especial aos portadores de deficiência. Decidiu-se, ainda, que não havendo lei nos referidos termos, a assessoria deverá adotar, de imediato, todas as providências necessárias para a propositura da ação judicial cabível no caso em comento.
Cumprindo com determinado na aludida reunião, a assessoria jurídica do Sindsjus/PI buscou ter conhecimento sobre a referida lei, oportunidade em que obteve a informação, na ALEPI, que o que existe é apenas um indicativo de lei que foi encaminhado ao Governador do Estado para que Sua Excelência apresente um projeto de lei nos termos acima mencionado, o que ainda não ocorreu.
Em razão de tal fato, o Sindsjus/PI, por meio de sua assessoria jurídica, irá propor a ação judicial cabível. Assim, o filiado interessado deverá procurar a assessoria jurídica do Sindsjus/PI entre os 23 e 25 de setembro de 2019, das 8h às 12h, para as tratativas acerca da medida judicial a ser proposta pelo sindicato.