14/09/2019 às 00h02min - Atualizada em 14/09/2019 às 00h02min

Des. Alencar é o novo relator do Mandado de Segurança que tem como o objeto a extensão do Nível 6-A aos inativos

Ainda em relação ao supramencionado mandado de segurança, tendo em vista a modificação do Regimento Interno do TJPI, ele foi redistribuído no dia 3 de fluente mês, sendo que a sua relatoria passou a ser do Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

sindsjus - PI

 
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – Sindsjus/PI tem adotado algumas providências em prol dos interesses dos servidores inativos do Poder Judiciário do Estado do Piauí, especialmente daqueles que são filiados à entidade sindical.  
 
Nesse sentido, no início deste ano de 2019 adotou duas medidas com vista a estender os efeitos financeiros da implantação do Nível 6A, Referência I, aos servidores da carreira de Analista Judiciário aposentados no último nível e referência do aludido grupo funcional, uma administrativa e uma judicial.
 
MEDIDA ADMINSTRATIVA: PROCESSO SEI 19.0.000015857-0
 
O Processo SEI 19.0.000015857-0, trata-se de requerimento administrativo protocolado pelo Sindsjus/PI, no dia 22 de fevereiro de 2019, endereçado a Sua Excelência Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, cujo objeto é os efeitos financeiros da implantação do Nível 6A, Referência I aos servidores da carreira de Analista Judiciário aposentados no último nível e referência do aludido grupo funcional.
 
 O mencionado processo encontra-se encaminhado à Secretaria de Assuntos Jurídicos desde o dia 27 de fevereiro de 2019 para manifestação da mencionada secretaria, a qual, até a presente data, não emitiu qualquer parecer relacionado com o processo supracitado.
 
MEDIDA JUDICIAL: MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0708534-50.2019.8.18.0000
 
O referido mandamus foi tombado sob o nº 0708534-50.2019.8.18.0000 e inicialmente foi distribuído para a relatoria do Des. Edvaldo Moura, tendo Sua Excelência proferido decisão indeferido o pedido liminar do Sindsjus/PI e determinando a intimação do Presidente do TJPI para prestar informações no prazo de 10 dias, informações estas que já foram prestadas.
 
Ainda em relação ao supramencionado mandado de segurança, tendo em vista a modificação do Regimento Interno do TJPI, ele foi redistribuído no dia 3 de fluente mês,  sendo que a sua relatoria passou a ser do Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, o qual, nessa quinta-feira (12) proferiu despacho ordenando a intimação do Procurador Geral do Estado do Piauí para se manifestar sobre o pedido liminar no prazo de 72 horas.
 
Na luta em prol dos interesses de seus filiados aposentados, o Sindsjus-PI, no ano passado (2018), protocolou requerimento administrativo pleiteando a extensão do pagamento do auxílio-saúde aos servidores inativos do Judiciário piauiense. Trata-se do PROCESSO SEI 18.0.00002418-7
 
O referido processo, mesmo já tendo tramitado por vários setores do TJPI, até o presente momento não possui decisão definitiva de Sua Excelência Presidente do Tribunal e encontra-se atualmente na Secretaria de Assuntos Jurídicos, no aguardo de manifestação, apesar dos esforços empreendidos pelo sindicato.
 
“O Sindsjus/PI continuará a acompanhar os citados processos, por meio de sua Diretoria e de sua Assessoria Jurídica, na busca incessante por um desfecho favorável aos servidores inativos do Judiciário piauiense”, destacou Carlos Eugênio de Sousa, presidente do sindicato.  

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