07/10/2013 às 10h02min - Atualizada em 07/10/2013 às 10h02min

SINDSJUS COMBATE RESOLUÇÃO QUE INSTITUI, ABUSIVAMENTE, JORNADA PERMANENTE DE TRABALHO NO ÂMBITO DO TJ/PI

 O SINDSJUS, a despeito de entender que a prestação jurisdicional deva ser incessante, ou seja 24 por dia, sete dias por semana;  opõe-se a que esse direito do jurisdicionado seja à custa e sacrifício dos servidores e em afronta à legalidade. 

Neste contexto, o SINDSJUS, nesta data, protocolou no TJ/PI, requerimento administrativo (protocolo n. 0132590) em que argui que a resolução,  na forma em que foi editada, fere  a constituição e inúmeras normas infraconstitucionais,  assim como , pasmem, equivocadamente, se assenta na resolução 36 do CNJ , a qual foi revogada.

Tanto é assim ( o SINDSJUS não é contra uma Justiça permanente) que ao requerer a revogação da resolução 11/2013,  o SINDSJUS requer a criação de unidade jurisdicional com o escopo de, exclusiva e privativamente, composta de servidores em condições excepcionais de trabalho, exerça o regime de plantao.
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