14/08/2019 às 20h53min - Atualizada em 14/08/2019 às 20h53min

Sindsjus-PI apresenta o pleito dos servidores para a proposta Orçamentária do TJ-PI e a Pauta de Reivindicações da categoria para o ano de 2020

sindsjus - PI
Os Servidores do Poder Judiciário piauiense, na última sexta-feira, 9, reunidos em assembleia geral extraordinária convocada pelo seu  sindicato -  Sindicato  dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí (SINDSJUS-PI), apresentaram, discutiram e aprovaram, à unanimidade, seus pleitos para  a Proposta Orçamentária do Poder Judiciário piauiense e a pauta de Reivindicações da categoria para o ano  2020.
 
Os pleitos para a Proposta Orçamentária do Judiciário piauiense para o ano de 2020 foram devidamente apresentados  à comissão encarregada de elaborar a citada proposta orçamentária, pessoalmente, pelo presidente do SINDSJUS-PI, Carlos Eugênio de Sousa, que também é membro da referida comissão, durante a primeira reunião da comissão ocorrida nessa segunda-feira (12), e por meio do ofício nº 68/2019/25256/SINDSJUS-PI, de 12 de agosto de 2019, endereçado ao Presidente da aludida comissão, Des Hilo de Almeida Sousa, conforme se vê do Processo SEI nº  19.0. 000066374-6.
 
Já a Pauta de Reivindicações da Categoria para o ano de 2020 foi apresentada nesta quarta-feira (14) para a autoridade competente, o Des. Sebastião Ribeiro Martins, chefe do Poder Judiciário piauiense, por meio do ofício nº 69/2019/25668/2019, conforme se vê do  Processo SEI nº 19.0.000070286-5.
 
Para conhecimento de todos dos servidores segue, adiante transcrita, a Pauta de Reivindicações da categoria para o ano de 2020, com as devidas justificativas, em cuja pauta também estão elencados todos os pleitos dos  servidores para a Proposta Orçamentária do TJ-PI para o  ano vindouro:  
 
 

 
  1. REAJUSTE DE 15% (QUINZE POR CENTO) NO SUBSÍDIO, NAS VERBAS INDENIZATÓRIAS, NO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E NO AUXÍLIO SAÚDE PAGOS AOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO PIAUIENSE.
 
            O percentual acima proposto pelos servidores se justifica em razão do aumento constante dos custos de vida no país e no nosso estado, aumento esse que compromete cada vez mais os recursos dos servidores. Assim, mesmo considerando a atual conjuntura econômica, os servidores entendem que o reajuste no percentual supramencionado visa cobrir em parte o aumento nos gastos com alimentação, saúde, transporte, educação, vestuário, etc. e proporcionar um ganho real à categoria.
 
            Desse modo, os servidores do Judiciário piauiense pleiteiam um reajuste no subsídio, nas verbas indenizatórias, auxílio saúde e auxílio alimentação pagos à categoria, no ano de 2020, no percentual de 15% (quinze por cento).

 
  1. EXTENSÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-SAÚDE AOS SERVIDORES INATIVOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
 
            Encontra-se em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí o Processo SEI 18.0.000026418-7, o qual possui como objeto a extensão do pagamento do auxílio saúde aos servidores inativos do Judiciário piauiense.
 
            Considerando o trâmite do referido processo, bem como a possibilidade política e jurídica do pedido, haja vista que em tribunais de outros estados da federação, o auxílio saúde é pago aos servidores inativos, os servidores reiteram o pleito no sentido de que haja a extensão do pagamento do auxílio-saúde aos servidores inativos do Judiciário do Piauí.

 
  1. PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS ADMINISTRATIVOS
 
            O Provimento nº 27/2014, que dispõe “sobre o reconhecimento, atualização e pagamento de passivos administrativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí”, determina, em seu art. 2º, que os pagamentos devidos pelo TJPI far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica do respectivo reconhecimento, no mesmo exercício em que esse aconteceu, no que não exceder 6.600 UFRs, e no exercício seguinte, em relação à parcela excedente a esse valor.
 
            Destaca-se que vários servidores possuem valores a receber do TJPI, valores estes que estão inscritos nos chamados precatórios administrativos e, tendo em vista o disposto no dispositivo legal acima mencionado, os servidores pleiteiam seja realizado o pagamento dos débitos, do TJPI com os seus servidores, já inscritos em precatório administrativo para o ano de 2020.

 
  1. CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA COBRIR O DÉFICIT EXISTENTE NOS QUADROS DO TJPI E A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO
 
            Como é de conhecimento público, a quantidade de servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, ocupantes dos mais variados cargos, que se aposentam, tem aumentado a cada ano, fato este que, invariavelmente, acarreta um desfalque considerável em algumas unidades judiciárias, tanto na Comarca de Teresina quanto em Comarcas do interior. Igualmente, é grande a vacância de cargos em razão de falecimento, demissão e exoneração.
 
            Ademias, ainda encontra-se em vigência o último concurso público realizado pelo TJPI, o qual é válido até julho do ano de 2020, havendo, portanto, possibilidade do TJPI convocar os candidatos aprovados no mencionado certame público.
 
            Desta feita, para que se possa proporcionar uma prestação jurisdicional de maior qualidade, condizente com o que é exigido pelo jurisdicionado do Estado do Piauí, bem como para que os servidores das unidades judiciárias que sofrerem desfalques não ficarem ainda mais sobrecarregados de trabalho, os servidores pleiteiam a convocação de mais servidores, para os mais variados cargos, como Analista Judicial, Psicólogo, Analista Administrativo, Oficial de Justiça, etc, em quantidade suficiente para cobrir o déficit existente nos quadros do TJPI, assim como a realização de concurso público para os cargos de Assistente Social e Técnico Judiciário.

 
  1. CRIAÇÃO DE MAIS UM NÍVEL E MAIS TRÊS REFERÊNCIAS PARA A CARREIRA DE TÉCNICO JUDICIÁRIO
 
            A Lei Complementar nº 230/2017 acresceu à carreira de Analista Judiciário mais 1 (um) nível e 3 (três) referências, o que não ocorreu com a carreira de Técnico Judiciário, demonstrando assim um tratamento desigual em relação aos servidores ocupantes desta última carreira.
 
            Outrossim, os servidores da carreira de Técnico Judiciário desempenham funções de suma importância para que haja uma prestação de serviços de qualidade e eficiente ao jurisdicionado e à toda sociedade piauiense, não havendo motivos para tal diferenciação.
 
            Por tal motivo, esta entidade sindical protocolou requerimento administrativo (Processo SEI 19.0.000016854-0) pleiteando, dentre outras coisas, o acréscimo de mais 1 (um) nível e 3 (três) referências para a carreira de Técnico Judiciário.
 
            Assim, ante o fato do mencionado Processo SEI ainda encontrar-se em trâmite, os servidores reiteram o pedido de criação de mais 1 (um) nível e 3 (três) referências para a carreira de Técnico Judiciário.

 
  1. REAJUSTE DIFERENCIADO NO SUBSÍDIO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA CARREIRA DE TÉCNICO JUDICIÁRIO
 
            Atualmente, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, existe uma diferença acentuada no que diz respeito ao subsídio dos integrantes da carreira de Analista Judiciário em relação ao subsídio dos integrantes da carreira de Técnico Judiciário.
 
            Em razão de tal diferença, o servidor no último nível e referência da carreira de Técnico Judiciário recebe o seu subsídio num valor menor que a metade do subsídio que recebe o servidor no último nível e referência integrante da carreira de Analista Judiciário, sendo que tal diferença aumentou, ante a implantação de mais 1 nível e 3 referências a esta última carreira.
 
            Assim, este sindicato protocolou requerimento administrativo (Processo SEI 19.0.000016854-0) pleiteando, dentre outras coisas, a concessão de um reajuste diferenciado aos servidores integrantes da carreira de Técnico Judiciário.
 
            Desse modo, devido ao fato de que no referido Processo SEI ainda não há qualquer decisão, os servidores reiteram o pedido de concessão de um reajuste diferenciado no subsídio dos integrantes da carreira de Técnico Judiciário, com vista a reduzir o fosso salarial existente entre as carreiras de Técnico Judiciário e Analista Judiciário.

 
  1. REALIZAÇÃO DE MAIS UM PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA
 
            A Lei nº 223, de 11 de abril de 2017, instituiu o Programa de Aposentadoria Incentivada destinada aos integrantes do quadro de servidores efetivos do Judiciário piauiense, programa esse que foi regulamentado pela Resolução nº 68, de 27 de abril de 2017.
 
            Em razão da instituição do mencionado programa, vários servidores, que preenchiam os requisitos exigidos nas referidas leis e resoluções se aposentaram, provocando, em tese, uma redução no valor da folha de pagamento do Judiciário do Piauí.
 
            Destaca-se que o referido programa foi exitoso, uma vez que foi proveitoso tanto para o TJPI quanto para os servidores que se aposentaram
 
            Assim sendo, ante o ocorrido quando da instituição do aludido programa, os servidores pleiteiam a realização de um novo programa de incentivo à aposentadoria aos servidores do Judiciário piauiense.

 
  1. ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE OFICIAL JUDICIÁRIO E ATENDENTE JUDICIÁRIO, CONSIDERANDO TODO O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO AO JUDICIÁRIO PIAUIENSE
 
            Os servidores ocupantes dos cargos de Oficial Judiciário e Atendente Judiciário, no ano de 2014 foram enquadrados na carreira de Analista Judiciário, porém, no ano de 2015, quando da efetivação do citado enquadramento, eles foram inseridos no início da nova carreira, sendo desconsiderado todo o tempo de serviço prestados pelos mesmos junto ao Poder Judiciário do Piauí.
 
            Destaca-se que encontra-se tramitando processo administrativo, Processo SEI 19.0.000046919-2, cujo objeto é justamente o enquadramento dos aludidos servidores considerando todo o tempo de serviço prestado ao Judiciário.
 
            Desse modo, uma vez que ainda não há decisão em relação ao mencionado pedido administrativo, a categoria reitera o pedido no sentido de que os servidores ocupantes dos cargos de Oficial Judiciário e Atendente Judiciário sejam enquadrados considerando todo o tempo de serviço prestado ao Judiciário piauiense.

 
  1. PAGAMENTO DE HORA EXTRA OU A CRIAÇÃO DE UMA GRATIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES LOTADOS NAS VARAS DO JÚRI.
 
            No Judiciário do Piauí, a jornada diária de cada servidor é de 6 (seis) horas, entretanto, os servidores lotados nas Varas do Júri, principalmente nos dias em que acontecem as sessões, trabalham muito além do horário regular da categoria, chegando, constantemente, a perfazer mais de 10 horas trabalhadas diariamente, ou seja, muito além das 2 horas diárias que podem ser compensadas.
 
            Ocorre, que atualmente os servidores lotados nessas Varas não percebem qualquer tipo de compensação pecuniária quando cumprem suas atribuições em horário além das 6 (seis) horas diárias, mesmo a Constituição Federal garantindo o pagamento de hora extra, nos termos do art. 7º, XVI.
 
            Assim, os servidores pleiteiam o pagamento de hora extra ou a criação de uma gratificação para os servidores lotados nas Varas do Júri.

 
  1. ALTERAÇÃO DA LOTAÇÃO PARADIGMA COM VISTA A AUMENTAR, EM DUAS VAGAS, O QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS EM CADA UNIDADE JUDICIÁRIA E/OU ADMINISTRATIVA QUE POSSUI O 2º TURNO DE EXPEDIENTE IMPLANTADO
 
            Desde o ano de 2018, algumas unidades judiciárias do Estado do Piauí estão funcionando em dois turnos de expediente. Em razão de tal modificação no horário de expediente e, em virtude, do fato da jornada de trabalho diária dos servidores ser de 6 (seis) horas, eles foram divididos em turmas.
 
            Devido à referida divisão, com um grupo de servidores trabalhando pela manhã e outro pela tarde, houve uma sobrecarga de trabalho nas unidades judiciárias e/ou administrativas, em razão da divisão da força de trabalho, fato este que pode comprometer a qualidade na prestação de serviço pelo Judiciário.
 
Por tal motivo, os servidores pleiteiam que seja providenciada uma alteração na lotação paradigma com vista a aumentar, em duas vagas, o quadro de servidores efetivos em cada unidade judiciária e/ou administrativa que possui o 2º turno de expediente implantado.

 
  1. REALIZAÇÃO DE CONCURSO DE REMOÇÃO PARA TODOS OS CARGOS E COM OFERTAS DE VAGAS PARA TODAS AS COMARCAS QUE POSSUAM DÉFICIT DE SERVIDORES, INCLUINDO A COMARCA DE TERESINA
 
A Resolução nº 41, de 24 de novembro de 2016, a qual “regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, a lotação inicial e a remoção de servidores efetivos”, determina em seu art. 21, § 2º que “o concurso de remoção, ocorrerá periodicamente, devendo preceder à nomeação de candidatos habilitados em concurso público para o provimento de cargos efetivos”.
 
Há, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí concurso público para a contratação de servidores em vigência, motivo pelo, é muito provável que no próximo ano haja a convocação de mais servidores, ato este que deve ser antecedido da realização de concurso de remoção.
 
Além do mais, é de conhecimento geral a necessidade da lotação de mais servidores em várias comarcas, dentre elas a Comarca de Teresina, uma vez que há um déficit de servidores e a enorme demanda existente, a qual, a cada dia, só tende a aumentar. Assim, a lotação de mais servidores nessas comarcas, em especial na comarca de Teresina, é necessária para se ter uma maior eficiência na prestação dos serviços.
 
Diante de tais fatos, os servidores pleiteiam que seja realizado concurso de remoção para todos os cargos, com a disponibilização de vagas para todas as comarcas que possuam déficit de servidores, incluindo a comarca de Teresina.

 
  1. NÃO EXTINÇÃO DA CARREIRA DE TÉCNICO JUDICIÁRIO E EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO EM CURSO SUPERIOR, NOS PRÓXIMOS CONCURSOS PÚBLICOS PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PARA A MENCIONADA CARREIRA
 
A Lei Complementar nº 230/2017 determina que os ocupantes dos cargos da carreira de Técnico Judiciário compõem o quadro em extinção, devendo os cargos providos serem extintos quando ocorrerem suas vacâncias, como se extrai do bojo do art. 6º, parágrafo único e do art. 70 da mencionada lei.
 
No entanto, deve-se ressaltar o valoroso trabalho realizado pelos ocupantes da referida carreira, os quais contribuem imensamente para a melhoria constante na prestação jurisdicional.
 
Logo, ao invés de compor o quadro em extinção, a mencionada carreira merece ser valorizada, inclusive passando-se a exigir dos novos ocupantes dos cargos da carreira de Técnico Judiciário curso nível superior, a exemplo do que ocorreu na SEFAZ-PI, o que não caracteriza a transposição de cargos, nos termo da ADI nº 4303.
 
Destaca-se que esta entidade sindical protocolou requerimento administrativo (Processo SEI 19.0.000016854-0) pleiteando, dentre outras coisas, a não extinção da carreira de Técnico Judiciário e a exigência, de seus futuros ocupantes, de formação em curso de nível superior.
 
Desse modo, os servidores reiteram o seu pleito no sentido de que não ocorra a extinção da carreira de Técnico Judiciário e a exigência de formação em curso superior, nos próximos concursos públicos para a contratação de servidores para a mencionada carreira.
 
O presidente do sindicato afirma que, “com a entrega, na data de hoje, da Pauta de Reivindicações da Categoria à autoridade competente, foi cumprida a primeira etapa dos poderes outorgados ao SINDSJUS-PI pela categoria na citada assembleia, quais sejam, apresentar, discutir e negociar os pleitos dos servidores constantes na Pauta de Reivindicações da categoria para o ano de 2020, mas a consecução dos pleitos constantes na multicitada pauta depende da luta e da união de toda a categoria”.
 


 
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