Como é de conhecimento dos servidores, após solicitação do Sindsjus/PI (Ofício n° 33/2019 - Processo SEI nº 19.0.000037416-7), de 02 de maio do corrente ano, o TJPI deu início às tratativas relacionadas ao VIII Concurso de Remoção de Servidores Efetivos do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Nesse sentido, o Secretário da SEAD, Dr. Paulo Sílvio Mourão Veras, no dia 07 de maio de 2019, encaminhou ao Dr. José Airton Medeiros de Sousa, Juiz Auxiliar da Presidência do TJ-PI, a minuta do Edital do referido concurso, para análise e manifestação (Processo SEI 19.0.000038903-2).
Assim que tomou conhecimento da aludida minuta, o Sindsjus/PI, novamente atendendo manifestações de seus filiados, protocolou novo expediente administrativo (Processo SEI 19.0.000040355-8), dessa vez pleiteando que além das vagas já previstas, fossem incluídas vagas para a Comarca de Teresina e para os cargos de Técnico Administrativo, Oficial Judiciário, Psicólogo e Assistente Social.
Após a manifestação deste sindicato, o Presidente do TJPI, no dia 05 de julho, proferiu a Decisão Nº 6288/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, por meio da qual Sua Excelência, atendendo parcialmente aos pleitos do Sindsjus/PI, aprovou a minuta do Edital de Concurso de Remoção de Servidores Efetivos deste Poder Judiciário, determinou que a SEAD e a STIC providenciassem a complementação das providências necessárias à realização do certame e, por fim, que o edital fosse publicado com a maior brevidade possível.
Em seguida, a STIC emitiu, no dia 16 de julho, a Informação Nº 38181/2019 - PJPI/TJPI/STIC/SOFTWARE/SIS-ADMIN, no bojo da qual exemplifica, através de tabelas, como encontra-se a lotação de servidores em algumas unidades judiciárias e mostra como os dados devem ser enviados para inclusão no Sistema de Remoção.
Por sua vez, o Secretário da SEAD, no dia 22 do fluente mês, encaminhou ao Juiz Auxiliar da Presidência (Encaminhamento Nº 6446/2019 - PJPI/TJPI/SEAD) uma minuta de Projeto de Resolução (Minuta Nº 212/2019 - PJPI/TJPI/SEAD
1172419), propondo o acréscimo de um parágrafo ao art. 10 da Resolução Pleno n. 109, de 21 de maio de 2018, que dispõe sobre lotação paradigma no âmbito do Judiciário piauiense.
O mencionado projeto de resolução, que já se encontra pautado para a sessão administrativa do Pleno do TJPI do dia 05 de agosto de 2019, se aprovado, repercutirá na remoção dos servidores do Judiciário piauiense, uma vez que em caso de remoção deverá ser preservado no mínimo 50% de servidores na unidade judiciária de origem, conforme se vê da redação do citado parágrafo, cuja redação, para conhecimento e providências que os servidores, em especial os interessados no concurso de remoção, entenderem necessárias, segue abaixo:
“§ 9º. Em qualquer situação de remoção, será preservado na unidade de origem do servidor removido o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de servidores do quadro próprio de pessoal do Tribunal de Justiça.” (N R)