O Sindsjus/PI, em razão das inúmeras manifestações do servidores em relação ao novo Regime de Previdência Complementar do Estado do Piauí e aos termos do Convênio de Adesão ao Plano PrevNordeste – Piauí, protocolou na manhã de hoje, 18, o Ofício nº 59/2019 (Ofício Nº 22491/2019 – SINDSJUS – Processo SEI 19.0.000062494-5), solicitando ao TJ-PI a adoção das medidas necessárias para difundir informações sobre os referidos temas, de modo a possibilitar que os servidores, inclusive os lotados nas comarcas do interior, possam ter maior conhecimento no tocante ao novo Regime de Previdência Complementar do Estado do Piauí, bem como sobre os termos do Convênio de adesão do Poder Judiciário ao Plano PrevNordeste – Piauí, podendo, assim, dirimir as dúvidas existentes.
Segue abaixo, na íntegra, o supramencionado ofício.
Ofício nº 59/2019
Teresina, 18 de julho de 2019.
A Sua Excelência o Senhor
Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Tribunal de Justiça – Centro Cívico, Teresina – Piauí
ASSUNTO: Adesão do Poder Judiciário do Estado do Piauí ao PrevNordeste-Piauí. Solicitações de maiores informações aos servidores em relação ao novo regime de previdência complementar.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente,
Conforme consta em matéria veiculada no site do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (http://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/noticias/tj-pi-adere-plano-de-previdencia-complementar-prevnordeste/), no último dia 04 de julho Vossa Excelência, acatando integralmente parecer emitido pelo Secretário de Assuntos Jurídicos desse Egrégio Tribunal, assinou o Termo de Adesão ao PrevNordeste-Piauí, plano de previdência complementar implementado no Estado pela Fundação Piauí Previdência (PiauíPrev), assim, logicamente, o Poder Judiciário do Estado do Piauí aderiu ao referido plano de previdência complementar, plano este que é administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Estado da Bahia – PrevBahia.
Em razão de tal fato, torna-se oportuno registrar que o Sindsjus/PI, desde quando tomou conhecimento da possibilidade do Judiciário piauiense aderir ao PrevNordeste-Piauí, adotou inúmeras medidas objetivando a defesas dos interesses dos servidores e a preservação dos direitos do mesmos.
Assim, ainda no ano de 2018, o Presidente e membros da Diretoria do Sindsjus/PI participaram de audiência pública no Tribunal de Contas do Estado do Piauí, a qual foi promovida pelo Ministério Público de Contas e possuía como tema a previdência complementar do Estado do Piauí. Em seguida, o Sindsjus/PI protocolou o Ofício nº 85/2018 (Processo SEI 18.0.000040502-3), solicitando à Presidência do TJ-PI a realização de audiência pública, ou evento equivalente, cujo objeto seria a previdência complementar do Estado do Piauí, ante a complexidade do tema.
Posteriormente, esta entidade sindical protocolou manifestação nos autos do Processo SEI 18.0.000049571-5, reiterando a solicitação de realização de audiência pública ou evento semelhante, nos termos acima mencionado.
Destaca-se que o TJ-PI, por meio da EJUD, promoveu, no dia 31 de maio de 2019, a Palestra “O Novo Regime da Previdência Completar do Estado do Piauí”, tendo participado da aludida palestra o Presidente, membros da Diretoria e da assessoria jurídica do Sindjus/PI.
Após a realização da mencionada palestra, na qual restou demonstrada, mais uma vez, a complexidade do tema em discussão e considerando as manifestações dos servidores que participaram da aludida palestra, o SindsjusPI protocolou nova manifestação no Processo SEI 18.0.000049571-5, dessa vez solicitando que o Poder Judiciário do Estado do Piauí aguardasse a aprovação do Projeto de Lei Ordinária do Governo nº 14/2019, que se encontrava em trâmite na ALEPI, para então analisar a oportunidade e conveniência de aderir ao PrevNordeste-Piauí.
Ocorre, Excelência, que após a divulgação da assinatura do Termo de Adesão ao PrevNordeste-Piauí, pelo Poder Judiciário do Estado do Piauí, muitos servidores, a maioria deles lotados em comarcas do interior, entraram em contato com o Sindsjus/PI pleiteando que esta entidade sindical solicitasse ao TJ-PI a ampla divulgação dos termos do citado convênio, bem como que fosse explicado como funcionará a previdência complementar, dirimindo as dúvidas ainda existentes entre os servidores, já que muitos não tiveram a possibilidade de participar da supramencionada palestra e até mesmo aqueles que participaram ainda possuem inúmeras dúvidas.
Além disso, os servidores demonstraram enorme preocupação em relação ao fato do novo plano de regime de Previdência Complementar do Piauí ser administrado por uma fundação de um outro estado, neste caso, da Bahia. Segundo os servidores, o fato dos recursos oriundos de suas contribuições previdenciárias serem administrados por uma fundação localizada no Estado da Bahia, torna mais difícil a fiscalização da utilização de tais recursos
Destaca-se ainda, que o Sindsjus/PI possui o projeto “Sindicato Itinerante”, por meio do qual Diretores deste sindicato visitam os servidores em comarcas do interior, com o objetivo de tomar conhecimento dos anseios, necessidades, reclamações e interesses da categoria a qual representa.
Nesse mês de julho, após ter sido tornado pública a adesão do Judiciário piauiense ao PrevNordeste – Piauí, o Sindsjus/PI visitou algumas comarcas do interior do estado do Piauí, sendo que em todas os servidores manifestaram-se em termos semelhantes aos acima citados, em relação à previdência complementar, e repetiram a solicitação supramencionada.
Desta feita, em virtude das inúmeras manifestações dos servidores em relação ao novo Regime de Previdência Complementar do Estado do Piauí e aos termos do Convênio de Adesão ao Plano PrevNordeste – Piauí, assinado por Vossa Excelência, o Sindsjus/PI solicita que Vossa Excelência se digne a:
- Adotar as medidas necessárias para difundir informações sobre os referidos temas, de modo a possibilitar que os servidores, inclusive os lotados nas comarcas do interior, possam ter maior conhecimento no tocante ao novo Regime de Previdência Complementar do Estado do Piauí, bem como sobre os termos do Convênio de adesão do Poder Judiciário ao Plano PrevNordeste – Piauí, podendo, assim, dirimir as dúvidas existentes.
Sem mais para o momento, reitera-se protestos de consideração e apreço.
Respeitosamente,
CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE – SINDSJUS