07/06/2019 às 21h18min - Atualizada em 07/06/2019 às 21h18min

Relator do mandado de segurança que tem como objeto a extensão dos efeitos financeiros da implantação do Nível 6A aos aposentados manda notificar o impetrado para prestar informações

Sindsjus - PI
 
O Des. Edvaldo Moura, relator do mandado de segurança nº 0708534-50.2019.8.18.0000, cujo objeto é a extensão dos efeitos financeiros da implantação do Nível 6A, Referência I, aos filiados do Sindsjus-PI aposentados no último nível da carreira de Analista Judiciário, em decisão  exarada na data de ontem (6), negou a medida liminar pretendida, com fundamento no art. 7º, §2º da Lei nº 12.016/2009, e  determinou a notificação do  impetrado do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender cabíveis.
 
 
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