O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS-PI, nesta segunda-feira, 27, protocolou expediente administrativo endereçado ao Dr. José Airton Medeiros de Sousa , Juiz Auxiliar da Presidência que está à frente do VIII Concurso de Remoção de Servidores, reiterando os termos do ofício nº 35/2019 (ofício Nº 14271/2019 – SINDSJUS – Processo SEI 19.0.000040355-8), de 9 de maio de 2019, no bojo do qual, em suma, o sindicato sugeriu e solicitou que na minuta do edital do VIII Concurso de Remoção de Servidores Efetivos do Poder Judiciário do Estado do Piauí, além das vagas já previstas, fossem incluídas vagas para a Comarca de Teresina e para os cargos de Técnico Administrativo, Oficial Judiciário, Psicólogo e Assistente Social, conforme requerimento que segue adiante:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
REFERENTE AO PROCESSO SEI 19.0.000040355-8
SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ – SINDSJUS/PI, neste ato representado por seu Presidente, Sr. CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA, ambos já devidamente qualificado nos autos do Processo SEI em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência EXPOR E REQUERER O QUE SEGUE, com fundamento nos argumentos fáticos e jurídicos que seguem.
1 – DO ESCORÇO FÁTICO E JURÍDICO
Como é de conhecimento de Vossa Excelência, o Sindsjus/PI protocolou o Ofício nº 35/2019 (Ofício Nº 14271/2019 – SINDSJUS – Processo SEI 19.0.000040355-8) no bojo do qual, em suma, sugeriu e solicitou que na minuta do edital do VIII Concurso de Remoção de Servidores Efetivos do Poder Judiciário do Estado do Piauí, além das vagas já previstas, fossem incluídas vagas para a Comarca de Teresina e para os cargos de Técnico Administrativo, Oficial Judiciário, Psicólogo e Assistente Social.
Após o protocolo do referido ofício, Vossa Excelência proferiu o Despacho Nº 35384/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES2JAIRTON, determinando o encaminhamento dos autos à SEAD para que essa secretaria se manifestasse “CINDINDO-SE a informar os dados relativos aos cargos citados no requerimento e eventuais fundamentos para a não inclusão de algum(ns) no edital mencionado, no prazo de 05 (cinco dias) corridos”.
Em resposta, o Secretário da SEAD prestou a Informação Nº 24017/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, a qual possui o seguinte teor:
Informação Nº 24017/2019 - PJPI/TJPI/SEAD
Vistos em despacho.
Em atenção ao Ofício Nº 14271/2019 - SINDSJUS e ao Despacho Nº 35384/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES2JAIRTON, esta SEAD informa que a
minuta de Edital de Concurso de Remoção, que ainda se encontra em fase de análise administrativa, tem como base parâmetros aprovados pelo
Grupo de Trabalho de aperfeiçoamento da aplicação da Resolução nº 109/2018, consoante atas de reuniões e esclarecimentos do CNJ, nos autos do Procedimento SEI nº
19.0.000006210-6, o qual tem
participação efetiva do representante do SINDJUS subscritor do Ofício supracitado.
Neste sentido, lembramos que o concurso de remoção a ser implementado tem como objetivo a equalização da mão de obra do Poder Judiciário do Estado do Piauí conforme os ditames da Lotação Paradigma regida pela Resolução nº 109/2018. Logo, as vagas ofertadas refletem exclusivamente os
déficits apontados pelos parâmetros previamente aprovados pelo Grupo de Trabalho citado.
Destarte, importa destacar que:
i) O edital se encontra no GABJAPRES2JAIRTON, sujeito a aprimoramentos;
ii) A data limite de corte, a partir da qual não cabe mais a apuração de vagas, é a publicação do edital (item 4.2 da Minuta do Edital).
Informa-se, ainda que, o cargo de Oficial Judiciário encontra-se no quadro de extinção previsto no art. 70 da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí; e que todos os servidores dos cargos de Analista Judiciário - Psicólogo e Analista Judiciário - Assistente Social encontram-se lotados em comarcas de entrância final.
Ao fim, informamos que a minuta apresentada obedece, ainda, a Resolução nº 41, de 24 de novembro de 2016, que regulamenta a lotação inicial e a remoção de servidores efetivos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Ao Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência 2.
Em seguida, Vossa Excelência, proferiu um novo despacho, Despacho Nº 36819/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES2JAIRTON, por meio do qual, de ordem do Presidente do TJ-PI, determinou o “retorno do processo à SEAD para, centralizando todas as informações acerca do procedimento do concurso de remoção, apresente, em tempo hábil levantamento de vagas, não ficando, em princípio, excluída a possibilidade de atendimento do pleito, mesmo que parcialmente”.
Por fim, o Secretário da SEAD redigiu o Despacho Nº 37548/2019 - PJPI/TJPI/SEAD e anexou o Processo SEI acima epigrafado ao Processo SEI 19.0.000038903-2, o qual versa sobre a Minuta do Edital do VIII Concurso de Remoção se Servidores Efetivos do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Em razão dos fatos acima descritos, far-se-á os comentários e considerações que seguem.
Inicialmente, impende salientar que no primeiro despacho exarado por Vossa Excelência, foi determinado que a SEAD prestasse informações sobre os cargos de Técnico Administrativo, Oficial Judiciário, Psicólogo e Assistente Social e eventuais fundamentos para a não inclusão de algum (ns) no edital mencionado.
Ocorre, Excelência, que, com a devida vênia, a SEAD não atendeu ao Despacho Nº 35384/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES2JAIRTON, haja vista que em momento algum prestou as informações requeridas em relação aos cargos supramencionados.
No tocante aos citados cargos, a SEAD limitou-se a informar que o cargo de Oficial Judiciário encontra-se no quadro em extinção; que os ocupantes dos cargos de Psicólogo e Assistente Social encontram-se lotados em comarcas de entrância final e não fez qualquer menção ao cargo de Técnico Administrativo.
Diante da manifestação da SEAD, deve-se ressaltar que no ordenamento jurídico pátrio não há qualquer dispositivo legal ou entendimento jurisprudencial que impeça a disponibilidade de vagas em concurso de remoção para cargos que estejam no quadro de extinção.
Além do mais, deve-se destacar que a remoção também visa repor e manter a força de trabalho das unidades judiciárias, em razão da movimentação de servidores. Nesse sentido, deve-se registrar que, atualmente, a força de trabalho considera todos os cargos existentes na secretaria e no gabinete, não havendo, para tanto, a distinção entre cargos, motivo pelo qual é possível sim a inclusão de vagas para os cargos de Oficial Judiciário e Técnico Judiciário, inclusive para a comarca de Teresina.
No que diz respeito à inclusão de vagas para a comarca de Teresina, urge salientar que é público e notório a existência de vagas na mencionada comarca. Tal assertiva é feita considerando a quantidade de vagas surgidas nos últimos tempos, principalmente em virtude de aposentadoria, falecimento, exoneração, demissão, etc.
Já em relação aos cargos de Psicólogo e Assistente Social, a solicitação do Sindsjus/PI refere-se à inclusão de vagas para a Comarca de Teresina, haja vista que este sindicato tem ciência de que os servidores ocupantes de tais cargos encontram-se lotados em comarcas de entrância final, principalmente em razão atribuições cumpridas pelos ocupantes dos supramencionados cargos.
Além do mais, também é de conhecimento geral que a demanda de trabalho dos ocupantes dos cargos de Psicólogo e Assistente Social é bem maior na Comarca de Teresina, logicamente, em razão de tratar-se da capital do Estado do Piauí e ser a maior comarca, motivo pelo qual é necessário o reforço da força de trabalho desses cargos.
Assim sendo, pelos motivos aqui expostos, o Sindsjus/PI reitera a sua sugestão/solicitação contida no Ofício 35/2019 (Ofício Nº 14271/2019 – SINDSJUS), no sentido de que no edital do VIII Concurso de Remoção de Servidores Efetivos do Poder Judiciário do Estado do Piauí, além das vagas já previstas, sejam incluídas vagas para os cargos de Oficial Judiciário, Técnico Administrativo, Psicólogo e Assistente Social, bem como que tais vagas também sejam disponibilizadas na Comarca de Teresina.
2 – DO PEDIDO
ANTE O SOBEJAMENTE ESPOSADO o Sindsjus/PI reitera a sua sugestão/solicitação contida no Ofício 35/2019 (Ofício Nº 14271/2019 – SINDSJUS), no sentido de que no edital do VIII Concurso de Remoção de Servidores Efetivos do Poder Judiciário do Estado do Piauí, além das vagas já previstas, sejam incluídas vagas para os cargos de Oficial Judiciário, Técnico Administrativo, Psicólogo e Assistente Social, bem como que tais vagas também sejam disponibilizadas na Comarca de Teresina.
Eis os termos em que pede e espera deferimento.
Teresina, 27 de maio de 2019.
CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE – SINDSJUS/PI