12/04/2019 às 21h31min - Atualizada em 12/04/2019 às 21h31min

Sancionado o reajuste dos subsídios dos servidores do Judicário piauiense

Sindsjus - PI
                                                                   Diário Oficial  
2                                   Teresina (PI) Quinta-feira, 11 de abril de 2019. Nº 69
 
 
               LEI N 7.202,   DE  11 DE ABRIL DE  2019
 
               Concede reajustes nos valores dos subsídios dos servidores efetivos, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
 
               O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que Poder Legislativo decreta e sanciono a seguinte Lei:
 
            Art.1º Fica reajustado em 4,07% (quatro vírgula zero sete por cento) o valor do subsídio dos servidores efetivos e inativos, do Poder Judiciário Estadual.
 
            Art.2º O reajuste estabelecido nesta Lei incidirá exclusivamente sobre o subsídio, vedada sua extensão às demais vantagens remuneratórias, e será implantada da seguinte forma:
            I – 2,0% (dois por cento) retroativo a 1º de janeiro de 2019, e mais;
            II – 2,07 (dois vírgula zero sete por cento) a partir de 1º de junho de 2019.
 
            Art.3º Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2001 – Lei de Responsabilidade Fiscal e à disponibilidade orçamentário-financeira do Poder Judiciário Estadual.
 
            Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
            PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de ABRIL  de  2019.
 
                            .        GOVERNADOR DO ESTADO  
                                              
                                      SECRETARIO DE GOVENO

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