Para conhecimento e manifestação que os servidores entenderem necessárias, segue, adiante, a proposta de alteração da Resolução TJPI nº 128, de 04.02.2019, que dispõe sobre a audiência de custódia no âmbito de Judiciário piauiense, a qual será apreciada pelo Pleno do TJ-PI na sessão administrativa ordinária do dia 1º de abril de 2019
Proposta Nº 7/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES2JAIRTON
Altera a Resolução TJPI nº 128, de 04.02.2019, e estabelece novas disposições sobre a realização das audiências de custódia no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO constar na Resolução 128/2019, de 04 de fevereiro de 2019, informações equivocadas em relação aos Polos de Teresina, Batalha, Bom Jesus, Paulista, União, Uruçuí e São João do Piauí e suas respectivas circunscrições que compõem as unidades judiciárias,
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar os incisos I e III, do art. 5º, da Resolução 128/2019, de 04 de fevereiro de 2019, para fazer constar o seguinte:
Art.5º. [...]
I – 1ª Vara Cível, 2ª Vara Cível, 3ª Vara Cível, 4ª Vara Cível, 5ª Vara Cível,6ª Vara Cível, 7ª Vara Cível, 8ª Vara Cível, 9ª Vara Cível e 10ª Vara Cível,Vara dos Registros Públicos, 1ª Vara de Família e Sucessões, 2ª Vara de Família e Sucessões, 3ª Vara de Família e Sucessões, 4ª Vara de Família e Sucessões, 5ª Vara de Família e Sucessões, 6ª Vara de Família e Sucessões,1ª Vara da Infância e da Juventude, 2ª Vara da Infância e da Juventude, 1ª Vara Criminal, Vara de Execuções Penais, 3ª Vara Criminal, 4ª Vara Criminal, 4ª Vara Criminal, 5ª Vara Criminal, 6ª Vara Criminal, 7ª Vara Criminal, 8ª Vara Criminal, 9ª Vara Criminal, 10ª Vara Criminal, 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, 1ª Vara do Feitos da Fazenda Pública, 2ª Vara do Feitos da Fazenda Pública, 3ª Vara do Feitos da Fazenda Pública, 4ª Vara do Feitos da Fazenda Pública, Central de Inquérito, Juizado Especial Zona Centro 1, Juizado Especial Zona Centro 2, Juizado Especial Zona Leste 1, Juizado Especial Zona Leste 2, Juizado Especial Zona Norte 1, Juizado Especial Zona Norte 2, Juizado Especial Zona Sudeste, Juizado Especial Zona Sul 1e Juizado Especial da Fazenda Pública, todos da Comarca de Teresina;
II – [...]
I I I – Juizado Especial da Comarca de Altos e Juízo Auxiliar da Comarca de União.
Art. 2º. Alterar o inciso III, do art. 7º, da Resolução 128/2019, de 04 de fevereiro de 2019, para fazer constar o seguinte:
Art. 7º. [...]
I – [...]
II – [...]
III – Juizados Especiais das Comarcas de Piracuruca e Pedro II.
Art. 3º. Alterar o inciso III, do art. 10, da Resolução 128/2019, de 04 de fevereiro de 2019, para fazer constar o seguinte:
Art. 10. [...]
I – [...]
II – [...]
III – Juizado Especial da Comarca de Valença do Piauí.
Art. 4º. Alterar os incisos I e III, do art. 12, da Resolução 128/2019, de 04 de fevereiro de 2019, para fazer constar o seguinte:
Art. 12. [...]
I – Vara única de Bom Jesus e Vara Agrária de Bom Jesus. II – [...]
III – Juízo Auxiliar da Comarca de Uruçuí. IV – [...]
V – [...]
Art. 5º. Alterar o inciso III, do art. 13, da Resolução 128/2019, de 04 de fevereiro de 2019, para fazer constar o seguinte:
Art. 13. [...]
I – [...]
II – [...]
III – Juízo Auxiliar da Comarca de São João do Piauí.
Art. 6º. As demais disposições contidas na resolução no 128/2019, de 04 de fevereiro de 2019, permanecem inalteradas.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, de de 201_.
Para os mesmos fins, disponibilizamos a Portaria da Corregedoria nº 08, de 15 março de 2019, que estabelece a ESCALA DE PLANTÃO UNIFICADO DO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU e regulamenta a regionalização e a divisão do plantão por pólos.
PORTARIA Nº 08, de 15 de março de 2019
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais, etc.,
CONSIDERANDO a Resolução Nº 124/2018 que regulamentou o Plantão judicial no âmbito do 1º grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí; CONSIDERANDO a Resolução Nº 128/2019 que estabelece disposições sobre a realização das audiências de custódia no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Proviment
o Nº 8/2019 da Corregedoria Geral da Justiça que regulamenta as Resoluções Nº 124/2018 e Nº128/2019 disciplinando a realização das audiências de custódia e plantão no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO que o plantão será unificado, abrangendo tanto as demandas cíveis quanto as demandas criminais;
CONSIDERANDO que a atividade judiciária deve ser ininterrupta, funcionando nos dias e horários em que não houver expediente forense normal,
R E S O L V E:
Art. 1º - Estabelecer a ESCALA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU para os meses de abril a dezembro de 2019, bem como para o período de janeiro de 2020, referentes ao RECESSO FORENSE, de acordo com os anexos desta Portaria.
Parágrafo único - Todos os Oficiais do Registro Civil devem prestar plantão para as pessoas naturais nos sábados, domingos e feriados (Art. 4ª, § 1º, da Lei nº 8.935/94), sendo-lhes vedada a recepção de expedientes judiciais.
Art. 2º - O plantão dos finais de semana e feriados destinar-se-á à realização das audiências de custódia e ao conhecimento dos feitos elencados no artigo 6º da Resolução Nº124/2018.
Art. 3º - Nos dias úteis, o Plantão judiciário de Primeira instância funcionará nas Comarcas onde implantado o segundo turno das 17:00 horas às 08:00 do dia seguinte. Nas demais, funcionará das 14:00 horas às 07:00 horas do dia seguinte.
Parágrafo único - O plantão nos dias úteis deverá ser realizado pelo Juízo competente que deverá despachar o pedido no prazo de 24 horas.
Art. 4º - Nos dias sem expediente forense, o plantão será regionalizado, dividido por Pólos devendo o magistrado e os servidores plantonistas se deslocarem até a Comarca Pólo para a realização de audiências de custódia e demais atos que exijam a presença física dos mesmos.
Art. 5º - Durante o plantão, o JUIZ PLANTONISTA designará até 2(dois) servidores de apoio, devendo ser escolhidos dentre aqueles da unidade em que atue, para a fiel execução dos serviços de plantão.
Parágrafo Único - Deverá funcionar, também, um servidor responsável pelo sistema de informática, em regime de sobreaviso, indicado previamente em escala elaborada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 6º - Nas licenças e afastamentos do juiz plantonista, o Plantão Judiciário será exercido pelo magistrado que o substituir, nos termos do Provimento Nº 07/2019 da Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 7º - Excepcionalmente, será admitida a permuta e substituição de plantões pelos Juízes, desde que postulado perante a Corregedoria da Justiça com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do primeiro plantão a ser permutado.
Parágrafo único - O pedido da mencionada permuta deve ser formulado por ambos os juízes.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina,15 de março de 2019.
ANEXO I - Vide Diário da Justiça nº 8631 Disponibilização 20 de Março de 2019 Publicação 21 de Março de 2019, fls. 20/22