22/03/2019 às 10h43min - Atualizada em 22/03/2019 às 10h43min

Deputados têm oportunidade de rever a autorização concedida ao TJ-PI para que este possa proceder, por meio de resolução, à agregação e/ou desativação de comarcas

SINDSJUS - PI


Como é do conhecimento público, os parlamentares piauienses, no ano de 2016, sem ouvir as populações que seriam fulminadas com as medonhas agruras da jurisdição afastada, delegaram a competência que lhe foi outorgada pelo povo piauiense, através do Poder Constituinte estadual, e aprovaram projeto de lei, de iniciativa do TJ-PI, atribuindo a este competência para proceder, por meio de resolução, à desativação e agregação provisória de comarcas, cuja permissão foi avalizada pelo Governador do Estado que sancionou a lei, a qual veio a ser a Lei Complementar nº 211/2016, de 8 de junho de 2016.
 
Fazendo uso da autorização concedida pela ALEPI, o TJ-PI, através da Resolução nº 15/2016, de 11 de julho de 2016, procedeu com a agregação de mais de 1/3 das comarcas piauienses e agora inicia o processo de extinção dessas comarcas, conforme Projeto de Resolução que se encontra em votação no pleno do TJ-PI, com previsão de conclusão na sessão administrativa do dia 1º de abril de 2019, cuja resolução, se aprovada, desativará, dentre outras, as comarcas de Cristalândia do Piauí, Francinópolis, Ipiranga do Piauí, Isaías Coelho, Monte Alegre do Piauí, Nossa Senhora dos Remédios e São Gonçalo do Piauí, rebaixando-as à condição de Termo Judiciário.
 
Dito isto, deve-se ressaltar que encontra-se tramitando na ALEPI um Projeto de Lei Complementar de iniciativa do TJ-PI (PLC 1/2019 – Processo 18951/2019), o qual dispõe sobre a alteração da Lei Estadual nº 3.716, de 12 de dezembro de 1979 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí), sendo que atualmente encontra-se na Comissão de Constituição Justiça, cujo relator é o Dep. Wilson Brandão, com votação marcada para a sessão da CCJ agendada para a próxima terça-feira, 26.
 
Torna-se oportuno rememorar que a agregação e a desativação de comarcas, por meio de resolução do TJPI, sem o crivo dos demais Poderes, estão sendo efetuadas em razão do permissivo contido na Lei Complementar nº 211, de 08 de junho de 2016, que alterou a Lei de Organização Judiciária do Piauí e incluiu o inciso XXVIII ao art. 15 da citada lei, a qual está sendo novamente objeto de discussão para alteração na ALEPI, conforme dito acima.
 
Com a tramitação do citado projeto de lei na ALEPI, os servidores do Judiciário e as populações afetadas com as agregações terão nova oportunidade de lutarem para tentar reverter a agregação e/ou desativação de suas comarcas.
 
Por sua vez, os deputados piauienses terão a oportunidade de rever a autorização anteriormente concedida ao TJ-PI para que este possa proceder, por meio de resolução, à agregação e/ou desativação de comarcas piauienses, e restabelecer, desta forma, a jurisdição afastada de mais de 35 comarcas, bem como evitar que mais cidadãos e cidadãs piauienses venham a ser fulminados com as medonhas agruras da jurisdição afastada, com a agregação e/ou a desativação de suas comarcas.
 
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