20/03/2019 às 10h51min - Atualizada em 20/03/2019 às 10h51min

Informações acerca dos reajustes do subsídio e das verbas indenizatórias dos servidores

Sindsjus - PI
Os servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, no dia 14 de fevereiro do fluente ano, reunidos em assembleia geral convocada pelos seus sindicatos (Sindsjus-PI e Sindojus-PI), aceitaram  a proposta de reajuste salarial apresentada pelo Presidência do TJ-PI, referente a este ano de 2019.

Reverbere-se que os reajustes de 4,07% (quatro vírgula zero sete por cento) no subsídio, sendo 2% (dois por cento) retroativo a janeiro e 4,07% (quatro vírgula zero sete por cento) nas verbas indenizatórias e nos auxílios, a partir de fevereiro de 2019, foram, indubitavelmente, os principais motivos que levaram os servidores a aceitarem a mencionada proposta.

Porém, pelo que se afigura, os sindicatos e, possivelmente, também os servidores, ainda terão muito trabalho para a obtenção dos efeitos financeiros dos citados reajustes, senão vejamos:

1 – REAJUSTE DO SUBSÍDIO -  Como é cediço, o mencionado reajuste depende de lei específica. Neste sentido, o TJ-PI, em 20.02.2019, encaminhou o respectivo Projeto de Lei à ALEPI, o qual foi lido no expediente daquela augusta  Casa Legislativa em 21.02.2019 (PL0 19/2019). Em 12.03.2019, o Presidente da CCJ, Deputado Wilson Brandão (PP), assumiu a relatoria do citado projeto de lei e prometeu apresentar seu relatório na próxima sessão ordinária da comissão, cuja reunião seria realizada nesta terça-feira, 19, porém a comissão não se reuniu.

Ainda na manhã de ontem (19), as diretorias do Sindsjus-PI e do Sindojus-PI estiveram reunidos com o Deputado Wilson Brandão (PP) tendo Sua Excelência afirmado que a reunião não aconteceu por motivos alheios a sua vontade e reiterou o compromisso de apresentar seu parecer na próxima sessão da CCJ, a qual está agendada para o dia 26.03.2019.
 
2 – REAJUSTE DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS E DOS AUXÍLIOS -  O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, alinhando-se à corrente dos tribunais que decidiram atender à recomendação nº 31, de 21 de dezembro de 2018,  do Corregedor Nacional da Justiça, submeteu ao crivo do CNJ   a concessão do reajuste, aliás a concessão da correção inflacionária nas verbas  indenizatórias e auxílios a que tem direito, por lei, os servidores do Judiciário piauiense, conforme ofício nº 4337/2019 – PJPI/TJPI/GABPRE/SECCER, de 14 de fevereiro de 2019.

O aludido ofício gerou o Pedido de Providências nº 0001080-62.2019.2.00.0000 e foi distribuído naquela mesma data (14.02.2019) para a relatoria do Ministro Humberto Martins.

Ressalte-se que Sua Excelência relator, que é o Corregedor Nacional de Justiça, somente nesta terça-feira, 18 de março, ou seja, decorrido mais de um mês (33 dias) da distribuição do PP, proferiu despacho inicial, e,  pasmem, concedendo prazo de 60 dias para que o órgão de Controle Interno daquele Conselho emita parecer técnico, a despeito da urgência e relevância da correção inflacionária das verbas a que tem direito os servidores do Judiciário piauiense posto que, algumas, inclusive, trata-se de verba de caráter alimentar, de qualidade de vida e de saúde dos servidores - auxílio alimentação e auxílio saúde, bem como de condição de trabalho, como é o caso da verba de indenização de transporte destinada ao ressarcimento das despesas havidas pelos Oficiais de Justiça com transporte em suas diligências no cumprimento das ordens judiciais.

Segue, abaixo, o citado despacho:
  
Conselho  Nacional de Justiça
 
Autos: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – 0001080-62.2019.2.00.0000
Requerente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ – TJPI
Requerido: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
 
DESPACHO
 
          Cuida-se de pedido de providências instaurado para fins de atendimento à Recomendação n. 31, de 21 de dezembro de 2018, que determina aos tribunais que se abstenham de efetuar pagamentos a magistrados e servidores de verbas instituídas ou majoradas, ainda que por meio de lei estadual, sem prévia autorização do CNJ.

          No presente expediente, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí encaminha cópia da Portaria n. 625/2019-PJPI/TJPI/SEAD, datada em 13 de fevereiro de 2019, que concede aos magistrados e servidores daquele Tribunal de Justiça, reajuste de 4,07% (quatro vírgula zero sete por cento), percentual correspondente ao índice inflacionário respectivo, nos atuais valores da indenização de Transporte, Auxílio Alimentação, Auxílio Saúde, Adicional de Insalubridade e Adicional de Periculosidade, para apreciação e autorização deste Conselho Nacional de Justiça.

          É, no essencial, o relatório.

         Com base no item 7, VI, do Manual de Organização do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a competência da Secretaria de Controle Interno nos seguintes termos “assessorar o Presidente, o Corregedor Nacional de Justiça e os Conselheiros na supervisão e avaliação de gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal, quanto a observância das normas – constitucionais e infraconstitucionais – princípios e regras que regem a Administração Pública”, remeta-se à Secretária de Controle Interno deste Conselho para emissão de parecer técnico. Prazo: 60 (sessenta) dias.

          Após, retornem os autos imediatamente conclusos.

          Brasília, data registrada no sistema.

 
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Corregedor Nacional de Justiça

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