Os servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, no dia 14 de fevereiro do fluente ano, reunidos em assembleia geral convocada pelos seus sindicatos (Sindsjus-PI e Sindojus-PI), aceitaram a proposta de reajuste salarial apresentada pelo Presidência do TJ-PI, referente a este ano de 2019.
Reverbere-se que os reajustes de 4,07% (quatro vírgula zero sete por cento) no subsídio, sendo 2% (dois por cento) retroativo a janeiro e 4,07% (quatro vírgula zero sete por cento) nas verbas indenizatórias e nos auxílios, a partir de fevereiro de 2019, foram, indubitavelmente, os principais motivos que levaram os servidores a aceitarem a mencionada proposta.
Porém, pelo que se afigura, os sindicatos e, possivelmente, também os servidores, ainda terão muito trabalho para a obtenção dos efeitos financeiros dos citados reajustes, senão vejamos:
1 – REAJUSTE DO SUBSÍDIO - Como é cediço, o mencionado reajuste depende de lei específica. Neste sentido, o TJ-PI, em 20.02.2019, encaminhou o respectivo Projeto de Lei à ALEPI, o qual foi lido no expediente daquela augusta Casa Legislativa em 21.02.2019 (PL0 19/2019). Em 12.03.2019, o Presidente da CCJ, Deputado Wilson Brandão (PP), assumiu a relatoria do citado projeto de lei e prometeu apresentar seu relatório na próxima sessão ordinária da comissão, cuja reunião seria realizada nesta terça-feira, 19, porém a comissão não se reuniu.
Ainda na manhã de ontem (19), as diretorias do Sindsjus-PI e do Sindojus-PI estiveram reunidos com o Deputado Wilson Brandão (PP) tendo Sua Excelência afirmado que a reunião não aconteceu por motivos alheios a sua vontade e reiterou o compromisso de apresentar seu parecer na próxima sessão da CCJ, a qual está agendada para o dia 26.03.2019.
2 – REAJUSTE DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS E DOS AUXÍLIOS - O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, alinhando-se à corrente dos tribunais que decidiram atender à recomendação nº 31, de 21 de dezembro de 2018, do Corregedor Nacional da Justiça, submeteu ao crivo do CNJ a concessão do reajuste, aliás a concessão da correção inflacionária nas verbas indenizatórias e auxílios a que tem direito, por lei, os servidores do Judiciário piauiense, conforme ofício nº 4337/2019 – PJPI/TJPI/GABPRE/SECCER, de 14 de fevereiro de 2019.
O aludido ofício gerou o Pedido de Providências nº 0001080-62.2019.2.00.0000 e foi distribuído naquela mesma data (14.02.2019) para a relatoria do Ministro Humberto Martins.
Ressalte-se que Sua Excelência relator, que é o
Corregedor Nacional de Justiça, somente nesta terça-feira, 18 de março, ou seja, decorrido mais de um mês (33 dias) da distribuição do PP, proferiu despacho inicial, e, pasmem, concedendo prazo
de 60 dias para que o órgão de Controle Interno daquele Conselho emita parecer técnico, a despeito da urgência e relevância da correção inflacionária das verbas a que tem direito os servidores do Judiciário piauiense posto que, algumas, inclusive, trata-se de verba de caráter alimentar, de qualidade de vida e de saúde dos servidores - auxílio alimentação e auxílio saúde, bem como de condição de trabalho, como é o caso da verba de indenização de transporte destinada ao ressarcimento das despesas havidas pelos Oficiais de Justiça com transporte em suas diligências no cumprimento das ordens judiciais.
Segue, abaixo, o citado despacho: