O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, após aprovar o Projeto de Resolução nº 129/2019, de 18 de fevereiro de 2019, propondo reajuste dos valores dos subsídios dos servidores efetivos, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado do Piauí, encaminhou, em 20.02.2019, através do ofício nº 5033/2019-PJPI, o respectivo Projeto de Lei à ALEPI, o qual foi lido no expediente daquela augusta Casa Legislativa em 21.02.2019 (PL0 19/2019-Projeto de Lei Ordinária) e desde 25.02.2019 encontra-se na Diretoria Legislativa para providências.
Segundo matéria publicada na imprensa local, em especial no portal cidadeverde.com
https://cidadeverde.com/noticias/294240/deputados-reagem-a-projeto-de-aumento-do-salario-dos-servidores-do-judiciario, o projeto terá vida difícil, leia:
“O Tribunal de Justiça do Piauí encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado Projeto de Lei que reajusta em 4,07% os salários dos servidores. A proposta tem gerado polêmica na Casa. Os deputados afirmam que é preciso discutir melhor o projeto já que o governador afirma que diante da situação financeira do Estado não é possível conceder reajuste.
O deputado João Madison (MDB) afirma que o governador deve conversar com os Poderes. Ele diz temer que a aprovação para o Judiciário possa gerar efeito cascata e uma série de protesto entre os servidores públicos estaduais e dos outros Poderes.
‘O Tribunal de Justiça encaminhou projeto que reajusta os salários dos servidores. Defendo que ocorra o diálogo entre o governador e os demais Poderes para mostrar a realidade do governo. Se isso não ocorrer, a Assembleia é que ficará com o problema. O governador tem que se reunir e mostrar a situação do Estado. É preciso conversar com o Tribunal de Contas, com o Ministério Público e o Tribunal de Justiça para mostrar que é preciso dividir o ônus com todos. Porque se não o aumento não poderá ser aprovado’, disse.
De acordo com o Projeto de Lei, os servidores do TJPI terão um aumento de 4,07 por cento. No ofício encaminhado à Casa, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, informou que o reajuste está previsto na Resolução 129/2019 aprovada pelos desembargadores que integram o Poder Judiciário.
O reajuste será fracionado, sendo o percentual de 2% retroativo a 1º de janeiro de 2019 e o percentual de 2,07% incidente a partir de 1º de junho de 2019.”
Registre-se que os membros da Alepi devem lembrar que os Magistrados piauienses, em tramitação relâmpago naquela Casa Legislativa, tiveram vultoso aumento de 16,38% em seus subsídios, com efeito financeiro a partir de 1º janeiro deste ano de 2019, sem que Suas Excelências tenham dispensado a preocupação com que agora externam em relação à correção dos combalidos salários dos mortais trabalhadores do Poder Judiciário piauiense.
E pasmem, os Senhores Parlamentares perderam de vista que, consoante a Carta Política do Estado do Piauí, o Poder Judiciário tem sua autonomia administrativa e financeira assegurada e que o Poder Executivo lhe deverá garantir um percentual sobre a receita global com base no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com supedâneo nesse sistema jurídico, o Tribunal de Justiça, anualmente, elabora-lhe a proposta de orçamento e a envia ao Poder Executivo que, por sua vez, a remete à Alepi para discussão e aprovação e, assim, consubstanciar a Lei Orçamentária Anual.
Desse modo, a Constituição do Estado do Piauí determina que a concessão de qualquer reajuste só poderá ser feita se houver autorização específica na Lei Orçamentária Anual e se houver prévia dotação orçamentária.
Ou seja, o reajuste dos subsídios dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí está albergado na LOA/2019 e o Tribunal de Justiça, em seu orçamento, contempla o reajuste, decerto, não ser ato de gestão afeto ao Executivo, cabendo ao Legislativo a discussão e aprovação da Lei concessiva do reajuste.
E, finalmente, se os Senhores Parlamentares criarem óbice à aprovação de reajuste nos subsídios dos servidores do Poder Judiciário, nos termos do art. 113, § 3º, da Constituição piauiense, estarão mitigando o regular exercício das funções da justiça e, ao contrário do noticiado acima, estarão dando causa à intervenção da União no Estado do Piauí, sem prejuízo das demais cominações previstas no parágrafo anteriormente citado.