19/02/2019 às 08h31min - Atualizada em 19/02/2019 às 08h31min
TJPI altera provimento que trata sobre o horário de funcionamento do Judiciário piauiense.
SINDSJUS/PI
Os Desembargadores Sebastião Ribeiro Martins, Presidente do TJ-PI, e Hilo de Almeida Sousa, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Piauí, na última quarta-feira, 14, assinaram o Provimento Conjunto nº 12/2019 – Altera dispositivo do Provimento Conjunto nº 08/2019 - PJPI - CGJ/GABCOR, de 14/08/2018, que estabelece o horário de funcionamento de órgãos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e dá outras providências.
A alteração consiste na revogação do parágrafo único do art.6º do Provimento nº 08/2018, cujo parágrafo preceituava que: ”Nas unidades judiciárias onde houver mais de um juiz atuando esses, e suas equipes de gabinete, devem ajustar seus horários de trabalho de modo que desenvolvam suas atividades em turnos distintos”.
O citado provimento foi publicado no Diário da Justiça 8611 Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019 Publicação: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2019, verbis:
Provimento Conjunto Nº 12/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DESEMBARGADOR HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a peculiaridade da organização das atividades das diversas unidades judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a possibilidade de audiências que se iniciam no turno da manhã estenderem-se pelo turno da tarde;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de audiências, simultaneamente, na mesma unidade jurisdicional e que medida contrária prejudica a produtividade de magistrados; e
CONSIDERANDO que a jornada diária de trabalho do servidor público do Poder Judiciário Estadual corresponde à 06 (seis) horas, não podendo esta ser estendida para após das 17 (dezessete) horas,
RESOLVEM:
Art. 1º O art. 6º do Provimento Conjunto Nº 08/2018 - PJPI/CGJ/GABCOR, de 14/08/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º ..................................................
Parágrafo único. Revogado.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 05/02/2019, às 12:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 14/02/2019, às 14:58, conforme art. 1º,III, "b", da Lei 11.419/2006.A