16/02/2019 às 03h23min - Atualizada em 16/02/2019 às 03h23min

Presidente do TJ-PI assina portarias para o aumento nos auxílios e nas indenizações, implementação da progressão e adota providências para o aumento do subsídio dos servidores, na forma acordada com a categoria e seus sindicatos

SINDSJUS/PI
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, assinou, na última quarta-feira (13), portaria que concede aumento de 4,07% sobre valores atuais de indenizações e auxílios pagos a magistrados e servidores do TJ-PI.

O aumento é válido para auxílio-alimentação, auxílio-saúde, indenização de transporte, adicional de insalubridade e adicional de periculosidade para magistrados e servidores efetivos e comissionados do TJ-PI. Os efeitos financeiros da Portaria nº 625/2019 são retroativos a 1º de fevereiro de 2019, condicionados à aprovação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme estabelece a Recomendação nº 31 do CNJ.

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins também assinou, na mesma data,  a Portaria nº 623/2019, que autoriza a elevação na carreira funcional dos servidores efetivos ativos indicados no normativo para o nível 6A, referência I, conforme o art. 7º da Lei Complementar 230/2017, que instituiu este nível. A medida é retroativa a janeiro de 2019.

As citadas portarias encontram-se publicadas no Diário da Justiça nº 8609, Disponibilização: Quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019 Disponibilização: Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019.

Além do mais, ainda no dia 14 o Presidente do TJ-PI submeteu à apreciação do Ministro Humberto Martins, Corregedor Nacional de Justiça - CNJ, a Portaria 625/2019-TJPI/TJPI/SEAD, que concedeu aos magistrados e servidores do Judiciário piauiense o reajuste nos atuais valores das Indenizações e Auxílios, conforme se vê do ofício nº 4337/2019-PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER e do Comprovante de protocolo Processo Número: 0001080-62.2019.2.00.0000-CNJ.

Já nesta sexta-feira (15), o Secretario de Administração do TJ-PI, Dr. Paulo Sílvio Mourão Veras, minutou a Resolução que aprova Projeto de Lei propondo o reajuste nos valores dos subsídios dos servidores efetivos do Judiciário piauiense, com a inclusão das alterações aprovadas pelos servidores em assembleia, relativamente à proposta apresentada pelos presidente do Sindsjus-PI, do Sindojus-PI e por servidores inativos, para inclusão dos “inativos”, na proposta de reajuste do subsídido, e relativamente à proposta apresentada pelo presidente do Sindsjus-PI, para  inclusão da palavra “mais” após o conectivo “e”, antes de “2,07%”.

A mencionada  minuta foi submetida à consideração superior e após ter sido aceita  pelo Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. João Gabriel Furtado Baptista,  e pelo próprio Presidente do TJPI, Des. Sebastião Ribeiro Martins, foi encaminhada à Coordenaria Judiciária do Pleno, e é do teor seguinte:    
 
Minuta Nº 10/2019 - PJPI/TJPI/SEAD

RESOLUÇÃO Nº_ _______________/2019, DE ________DE FEVEREIRO DE 2019.

Aprova Projeto de Lei propondo reajuste nos valores dos subsídios dos servidores efetivos, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

O PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições e em consonância com o art. 96, II, “b”, da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, X e XI, da Constituição Federal (CF);

CONSIDERANDO a data base dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, fixada no art. 19, da Lei Complementar Estadual n. 230, de 29 de novembro de 2017, para o mês de janeiro de cada ano, mediante lei específica, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO o aceite da proposta de reajuste apresentada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, pelos servidores do Poder Judiciário do Piauí, por intermédio dos seus sindicatos (SINDSJUS e SINDOJUS), deliberado e aprovado em assembleia das categorias, realizada em 14 de fevereiro de 2018, autos SEI n°19.0.000001003-3, Ofício nº 4433/2019 - SINDSJUS (0880047),

R E S O L V E:

Art. 1º. APROVAR o anexo Projeto de Lei de reajuste dos valores dos subsídios dos servidores efetivos ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

Art. 2º. DETERMINAR o encaminhamento do Projeto de Lei, de iniciativa própria, ao Poder Legislativo Estadual.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNADE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), aos ____de fevereiro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
 
ANEXO ÚNICO 

ANTEPROJETO DE LEI N. ______ /2019, DE ______DE _________DE 2019.

Concede reajuste nos valores dos subsídios dos servidores efetivos, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica reajustado em 4,07 % (quatro vírgula zero sete por cento) o valor do subsídio dos servidores efetivos, ativos e inativos, do Poder Judiciário Estadual.

Art. 2º. O reajuste estabelecido nesta lei incidirá exclusivamente sobre o subsídio, vedada sua extensão às demais vantagens remuneratórias, e será implantado da seguinte forma:

I – 2,0% (dois vírgula zero por cento) retroativo a 1º de janeiro de 2019, e mais;

II – 2,07% (dois vírgula zero sete por cento) a partir de 1º de junho de 2019.

Art. 3º. Os efeitos financeiros desta lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2001 – Lei de Responsabilidade Fiscal e à disponibilidade orçamentário-financeira do Poder Judiciário Estadual.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), ________de ____________de 2019.

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