08/02/2019 às 21h10min - Atualizada em 08/02/2019 às 21h10min
Resultado da assembleia conjunta realizada pelo SINDSJUS-PI e pelo SINDOJUS-PI nesta sexta-feira, 8
SINDSJUS/PI
Os Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, reunidos nesta sexta-feira, 8, em assembleia geral extraordinária conjunta convocada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS/PI e pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores do Estado do Piauí – SINDOJUS/PI, após discutirem os termos da proposta apresentada pela Presidência do TJ-PI para concessão do reajuste do subsídio, dos auxílios e para a implantação do nível 6 – A, deliberaram o seguinte:
1 - Quanto à proposta de reajuste nos auxílios de 4,07% (quatro vírgula zero sete por cento), a partir de fevereiro de 2019:
Os servidores, à unanimidade, decidiram aceitar a proposta de reajuste de 4,07% (quatro vírgula zero sete por cento) no auxílio alimentação, no auxílio saúde e na indenização de transporte, bem como nos adicionais de insalubridade e periculosidade, mas com vigência a partir de 01 de janeiro de 2019, sendo que, caso o Tribunal decida atender a recomendação nº 31/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça e submeta, previamente, os citados reajustes ao crivo do Conselho Nacional de Justiça e o Conselho, porventura, não autorize a concessão dos aludidos reajustes, que os valores que seriam utilizados para a concessão dos citados reajustes sejam revertidos em prol do aumento do percentual do reajuste no subsídio dos servidores efetivos do Judiciário piauiense;
2 – No tocante à proposta de implantação da progressão para o nível 6A, I para os servidores ativos, a partir de janeiro:
Os servidores, à unanimidade, decidiram aceitar a implantação da progressão para o nível 6A,1 para todos os servidores ativos que estejam em condições de progressão ao referido nível, ou seja, que se encontrem no Nível 5A, III, com vigência a partir 01 de janeiro de 2019, bem como para os inativos, salvo se houver óbice legal, pugnando para que os atos administrativos competentes para a implantação da referido progressão sejam editados de imediato;
3- No que diz respeito à proposta de reajuste no subsídio dos servidores efetivos do Judiciário piauiense de 2% (dois por cento) a partir do mês de janeiro de 2019 e mais 1% (um por cento) para maio:
Os servidores, à unanimidade, decidiram rejeitar a proposta e apresentar a contraproposta de reajuste no subsídio, no percentual de 5% (cinco por cento), com vigência a partir de primeiro de 2019, para os servidores efetivos, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Judiciário piauiense, sendo que o percentual de reajuste incidirá sobre a tabela do valor do subsídio fixado na Lei nº 7.127, de 30 de maio de 2018;
Além do mais, os servidores, à unanimidade, ratificaram os poderes outorgados ao SINDSJUS-PI e ao SINDOJUS-PI quando da assembleia realizada em 15.08.2018, que aprovou a pauta de reivindicações dos servidores para este ano de 2019, e na assembleia realizada em 25.01.2019, autorizando aos dois sindicatos, nos exatos termos de suas competências, atribuições e poderes que lhes forma outorgados nas citadas assembléias, a continuarem as negociações com a Administração do TJ-PI com vista à consecução não apenas do reajuste salarial da categoria, mas também para a consecução dos demais pleitos dos servidores constantes na Pauta de Reivindicações dos Servidores do Poder Judiciário piauiense para este de 2019, a exemplo dos pleitos relativos aos Técnicos Judiciários
Os servidores decidiram, ainda, também à unanimidade, não encerrar a supracitada assembleia, mas apenas suspendê-la, com o fito de agilizar a apreciação de uma resposta da Presidência do TJ-PI em relação às deliberações da categoria.
Ainda nesta sexta-feira, 8, os presidentes do SINDSJUS-PI e do SINDOJUS-PI, através do ofício conjunto nº 02/2019 - SEI Nº 19.0.000001003-3 - comunicaram ao Presidente do TJ-PI o resultado da multicitada assembleia, ao tempo em que reafirmaram que continuam à disposição da Presidência do TJ-PI para prosseguirem nas discussões e negociações em relação aos pleitos das categorias as quais representam.