06/02/2019 às 18h25min - Atualizada em 06/02/2019 às 18h25min

Convocação.Assembleia conjunta para discussão e deliberação da nova proposta de reajuste salarial dos servidores apresentada pelo TJPI

Sindsjus - PI
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CONJUNTA
 
A DIRETORIA DO SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ – SINDSJUS/PI e a DIRETORIA DO SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E AVALIADORES DO PIAUÍ – SINDOJUS/PI, nos termos dos seus Estatutos etc.,
 
CONVOCAM os Oficiais de Justiça e Avaliadores e todos os demais Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CONJUNTA a ser realizada no dia 08 de fevereiro de 2019, às 09:00 horas, em primeira convocação, com a maioria dos filiados, e às 09:30 horas, em segunda e última convocação, com qualquer número de servidores presentes, no auditório do SINDSJUS/PI, situado na Avenida Pinel, 387, Bairro Cabral, Teresina-PI, com a seguinte ORDEM DO DIA:
 
APRESENTAÇÃO, DISCUSSÃO e DELIBERAÇÃO da proposta apresentada pela Presidência do TJPI, através de seus Juízes Auxiliares, Dr. João Gabriel Furtado Baptista e Dr. José Aírton Medeiros de Sousa; do Secretário Geral do TJPI, Dr. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, e do Secretário de Orçamento e Finanças, Dr. Roosevelt dos Santos Figueiredo, em reunião ocorrida na data de hoje, 06 de fevereiro de 2019, entre aqueles  e os dirigentes do Sindsjus/PI e do Sindojus/PI, representando os servidores do Judiciário piauiense, cujo teor da proposta é o seguinte: “reajuste de 2% no valor dos subsídios a partir de janeiro e mais 1% para maio, para os servidores efetivos; reajuste de 4,07% para os auxílios a partir de fevereiro; implantação da progressão do nível 6A – I, para os servidores ativos, a partir de janeiro”, ficando ressalvado na citada reunião que: “a progressão automática para o nível 6A-III e a aplicação dela para os inativos e a retroação do pagamento das verbas indenizatórias para janeiro está sendo analisada pela Secretaria de Assuntos Jurídicos e será objeto de decisão jurídica do Presidente do Tribunal de Justiça”, bem como que “se houvesse concordância com os valores das verbas indenizatórias, o Presidente baixaria imediatamente a portaria com o reajuste, ressalvado apenas que o reajuste seria comunicado ao Conselho Nacional de Justiça, tendo sido informado que a Presidência já está mantendo contato com o CNJ sobre o referido ajuste que teria caráter apenas de correção da inflação e agilizar a autorização naquele Órgão”, conforme consta da ata da citada reunião, a qual foi inserida nos autos do Processo SEI 19.0.000001003-3.
 
                                                          Teresina, 06 de fevereiro de 2019.
 
                   CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA           MARY JANNE GONÇALVES NERY MACHADO
                      PRESIDENTE - SINDSJUS/PI                    PRESIDENTE - SINDOJUS/PI
 

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