31/01/2019 às 16h19min - Atualizada em 31/01/2019 às 16h19min

TJ-PI não se manifesta sobre a contraproposta dos servidores e Sindsjus-PI cobra providências para o atendimento dos pleitos da categoria

SINDSJUS/PI
 
O  Sindsjus – Piauí, tendo em vista que até a presente data a Administração do TJ-PI não se manifestou acerca da contraproposta apresentada pelos servidores do Judiciário piauiense  à proposta apresentada pela Presidência do TJ-PI para o reajuste do subsídio, auxílios, demais verbas indenizatórias e implantação do nível 6A, I aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, nesta quinta-feira, 31, protocolou expediente administrativo dirigido ao Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, Presidente do TJPI ( Ofício nº 13/2019), através do qual cobra de Sua Excelência Presidente que se digne a adotar as providências necessárias para o atendimento do pleito dos servidores, cujo ofício é do teor seguinte:
 
 
 
Ofício nº 13/2019                                  Referente ao Processo SEI 19.0.000001003-3
 
                                                                                                                                  Teresina, 31 de janeiro de 2019.
 
A Sua Excelência o Senhor
Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Tribunal de Justiça – Centro Cívico, Teresina – Piauí
 
ASSUNTO: Contraproposta dos servidores do Judiciário piauiense à proposta apresentada por essa douta Presidência para o reajuste do subsídio, auxílios, demais verbas indenizatórias e implantação do nível 6A, I. Solicitação. Faz.
 
            Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente,
 
            Cumprimentando Vossa Excelência, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – Sindsjus/PI, vem, por meio deste, à presença de Vossa Excelência, relativamente à contraproposta dos servidores do Judiciário piauiense à proposta apresentada por essa douta Presidência para o reajuste do subsídio, auxílios, demais verbas indenizatórias e implantação do nível 6A, I aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piau, formalizada pelos Juízes Auxiliares e Secretários designados por Vossa Excelência para discutir com este sindicato a pauta de reivindicações da categoria para o ano de 2019, expor e solicitar o que segue.
 
            Na terceira reunião entre os representantes dos servidores (Sindsjus/PI e Sindojus/PI) e os representantes dessa douta presidência, realizada no dia 23 de janeiro de 2019, foi apresentada e formalizada, por parte destes, proposta para o reajuste do subsídio, auxílios, demais verbas indenizatórias e implantação do nível 6A, I aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, a qual consistia em: “1) Reajuste dos subsídios, no percentual de 2,0% (dois por cento), com vigência a partir de primeiro de janeiro de 2019, tanto para os servidores efetivos como para os comissionados, juízes leigos e conciliadores, ressaltando que, para os servidores efetivos, o percentual de reajuste do subsídio incidirá sobre a tabela constante no Anexo V da Lei Complementar nº 230/2017; 2) Reajuste de 4,07 (quatro vírgula zero sete por cento) no auxílio-alimentação, no auxílio-saúde e no auxílio-transporte, bem como nos adicionais de insalubridade e periculosidade, com vigência após a autorização do CNJ, conforme Recomendação nº 31/2017, comprometendo-se a Administração a empenhar-se para agilizar a autorização respectiva; 3) E ainda que, em caso de aceite em assembleia, será implantado o nível 6A, I, para todos os servidores efetivos que estejam em condições de prorrogação ao referido nível, que trará um incremento de 4,8% nos subsídios da categoria, no nível citado.”
 
            Nessa mesma data, o Sindsjus/PI e o Sindojus/PI convocaram os Oficiais de Justiça e Avaliadores e todos os demais Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí para uma Assembleia Geral Extraordinária Conjunta que foi realizada no dia 25 de janeiro, para discussão e apreciação da supramencionada proposta, cuja proposta foi rejeitada, à unanimidade.
 
            Além do mais, os servidores, na cita assembleia, também decidiram, à unanimidade, apresentar a seguinte contraproposta: “1) Reajuste do subsídio, no percentual de 6,0% (seis por cento), com vigência a partir de primeiro de janeiro de 2019, para os servidores efetivos, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Judiciário piauiense, sendo que o percentual de reajuste do subsídio incidirá sobre a tabela  do valor do subsídio fixado na Lei nº 7.127, de 30 de maio de 2018, e não na lei na Lei Complementar nº 230/2017, como proposto pelo TJ-PI; 2) Reajuste de 4,07 (quatro vírgula zero sete por cento) no auxílio-alimentação, no auxílio-saúde e no auxílio-transporte, bem como nos adicionais de insalubridade e periculosidade, ou seja, no mesmo percentual proposto pelo TJ-PI, mas com vigência a partir primeiro de janeiro de 2019, e não após a autorização do CNJ, como proposto pelo TJ-PI; 3) Implantação do nível 6A, III, para todos os servidores efetivos e inativos que estejam em condições de prorrogação ao referido nível,  com vigência a partir primeiro de janeiro de 2019, independentemente das negociações  acerca dos reajustes no subsídio, das verbas indenizatórias e dos auxílios a que tem direito os servidores”.
 
            Cabe ressaltar que logo no primeiro dia útil após a realização da citada assembleia, ou seja, segunda-feira, 28, o Sindisjus/PI apresentou a Vossa Excelência a supramencionada contraproposta, por intermédio do Ofício 10/2018 (Ofício Nº 2264/2019 – SINDSJUS) protocolado nos autos do Processo SEI em epígrafe, tendo ainda encaminhado a referida contraproposta ao Dr. João Gabriel Furtado Batista, Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. José Airton Medeiros de Sousa, Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. Roosevelt dos Santos Figueiredo, Secretário da SOF, e ao Dr. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Secretário Geral, os quais estiveram à frente das negociações com as entidades sindicais.
 
            Destaca-se que no bojo do aludido ofício, o Sindsjus/PI reiterou que “continua à disposição de Vossa Excelência para prosseguir as discussões e negociações em relação ao reajuste no subsídio, nas verbas indenizatórias, nos demais auxílios e na implantação do nível 6A, bem como em relação a todos os demais pleitos dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí para o ano de 2019, elencados na multicitada Pauta de Reivindicações da categoria, diretamente com Vossa Excelência, com a comissão atualmente designada ou qualquer outro representante que Vossa Excelência porventura venha a designar.”
 
            Ocorre, Excelência, que até o presente momento não houve resposta ou qualquer manifestação dessa douta Presidência, dos Juízes Auxiliares ou dos Secretários acima nominados em relação à contraproposta dos servidores, a despeito deste sindicato ter reiterado, no supramencionado ofício, que continua à disposição de Vossa Excelência para prosseguir as discussões e negociações sobre os pleitos dos servidores já elencados anteriormente.
 
            Em razão de tais fatos, o Sindsjus/PI solicita a Vossa Excelência que, caso essa douta Presidência tenha concordado com a contraproposta apresentada pelos servidores do Judiciário piauiense, se digne a:
 
  1. Apresentar, na sessão administrativa do Pleno do TJPI que será realizada no dia 04 de fevereiro de 2019, Projeto de Resolução com vista a encaminhar Projeto de Lei à ALEPI, reajustando o subsídio dos servidores efetivos, ativos e inativos, e pensionistas do Judiciário piauiense, com vigência a partir de primeiro de janeiro de 2019 no percentual de 6% (seis por cento), incidindo sobre a tabela do valor do subsídio fixado na Lei nº 7.127, de 30 de maio de 2018;
  2.  Editar as Portarias, ou outros atos administrativos competentes, concedendo o reajuste, a partir deste mês de janeiro de 2019, no Auxílio-Alimentação, no Auxílio-Saúde, na Indenização de Transporte, no Adicional de Periculosidade e no Adicional de Insalubridade, pagos aos servidores do Judiciário piauiense, no percentual de 4,07 (quatro vírgula zero sete por cento), com vigência a partir primeiro de janeiro de 2019;
  3.  Implantar o nível 6A, III, para todos os servidores efetivos e inativos que estejam em condições de prorrogação ao referido nível,  com vigência a partir primeiro de janeiro de 2019.
 
            Por fim, caso Vossa Excelência entenda que deve haver uma discussão acerca da supramencionada contraproposta apresentada pelos servidores do Judiciário piauiense, o Sindsjus/PI reitera que continua à disposição de Vossa Excelência para prosseguir as discussões e negociações em relação à multicitada contraproposta, bem como no tocante às discussões e negociações com vista ao atendimento dos demais pleitos dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí para o ano de 2019, elencados na Pauta de Reivindicações da categoria.
 
            Sem mais para o momento, reitera-se a Vossa Excelência protestos de consideração e apreço.
 
            Respeitosamente,
 
                                            CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
                                                 PRESIDENTE – SINDSJUS

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