09/01/2019 às 17h14min - Atualizada em 09/01/2019 às 17h14min

Sindsjus-PI começa 2019 na luta pelo reajuste salarial e pelo atendimento dos demais pleitos da categoria

SINDSJUS/PI
            Nesta terça-feira, 8, logo no retorno das atividades do Judiciário piauiense neste ano de 2019 e no segundo dia após a posse da nova diretoria administrativa do Poder Judiciário do Estado do Piauí, o Sindsjus-PI deu continuidade à Campanha de Reajuste Salarial dos Servidores do Judiciário piauiense para este ano de 2019, protocolando  requerimento administrativo dirigido ao novo Presidente do TJ-PI, Des. Sebastião Ribeiro Martins, por meio do qual a entidade sindical reapresentou a Sua Excelência Presidente a Pauta de Reivindicações da categoria para este ano de 2019, requereu a adoção das medidas necessárias para  a concessão do  reajuste do subsídio, das verbas indenizatórias e dos  auxílios e o atendimento dos demais pleitos da categoria constante na citada pauta de reivindicações, conforme se vê do processo SEI nº 19.0.000001003-3, in verbis:
 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
 
 
 
 
            SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUI - SINDSJUS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob o nº 07.083.306/0001-06, com sede e endereço na Avenida Pinel, 387, norte, bairro Cabral em Teresina- PI, neste ato representado por seu Presidente, Sr. CARLOS EUGENIO DE SOUSA, Analista Judicial, matrícula 4076257, portador do RG nº 595.000 SSP/PI e do CPF nº 201.707.003-30, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar:
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
com espeque no art. 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal de 1988, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expendidas.
 
1 – DO ESCORÇO FÁTICO E JURÍDICO
 
            O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – Sindsjus/PI, em conformidade com o previsto em seu estatuto, atua em defesa dos legítimos interesses dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, bem como com o intuito de preservar seus direitos.
 
            Em razão de tal fato, o Sindsjus/PI mantém um canal de comunicação com a categoria a qual representa para que assim tome ciência dos anseios e dos interesses dos servidores e, por conseguinte, possa atuar para o atendimento dos pleitos dos seus representados.
 
            Nesse sentido, o Sindsjus/PI, anualmente convoca os servidores para uma assembléia, cujo objeto é a apresentação e a aprovação da pauta de reivindicações da categoria para o ano seguinte. No ano de 2018, tal assembléia foi realizada no dia 15 de agosto, oportunidade em que foi aprovada a pauta de reivindicações da categoria para o ano de 2019, a qual foi apresentada ao Des. Erivan Lopes, então presidente do TJPI, por intermédio do Ofício Conjunto nº 03/2018, Processo SEI nº 18.0.0000.40258-0, no dia 30 de agosto.
 
            Como se não bastasse o trabalho desta entidade sindical em relação à pauta de reivindicações dos servidores do Judiciário piauiense, outros pleitos também foram eleitos pela categoria como de suma importância para o ano de 2019, quando da elaboração das propostas do Comitê Gestor Regional e Orçamentário de 1º Grau e do Comitê Orçamentário de 2º Grau, os quais foram apresentados por este sindicato aos referidos comitês, por meio do ofício nº 83/2018, Processo SEI nº 18.0.000038370-4 e em reunião realizada no dia 23 de agosto de 2018.
 
            Torna-se oportuno mencionar que com a eleição de Vossa Excelência para o cargo de Presidente do TJPI a pauta de reivindicações acima mencionada, juntamente com as propostas apresentadas ao Comitê Gestor Regional e Orçamentário de 1º Grau e do Comitê Orçamentário de 2º Grau, foi, também, encaminhada a Vossa Excelência através do Ofício 108/2018, Processo SEI nº 18.0.000061610-5, no dia 28 de novembro de 2018.
 
            Na data de ontem, 07 de janeiro de 2019, Vossa Excelência tomou posse no cargo de Presidente do TJPI, dessa forma o Sindsjus/PI reapresenta a Vossa Excelência a pauta de reivindicações dos servidores do Judiciário piauiense para o ano e 2019, assim como as propostas apresentadas ao Comitê Gestor Regional e Orçamentário de 1º Grau e do Comitê Orçamentário de 2º Grau, na forma que segue:
 
  1. REAJUSTE DE 16,38% NO SUBSÍDIO DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO PIAUIENSE;
  2. REAJUSTE DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE, DO AUXÍLIO–ALIMENTAÇÃO, DO AUXÍLIO–SAÚDE, DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE EM 25%;
  3. CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES NOS MAIS DIVERSOS CARGOS, TAIS COMO ANALISTA JUDICIAL, ANALISTA ADMINISTRATIVO, PSICÓLOGO, OFICIAL DE JUSTIÇA E AVALIADOR, ETC, EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA COBRIR O DÉFICIT EXISTENTE NOS QUADROS DO TJPI E A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL;
  4. IMPLANTAÇÃO DE MAIS UM NÍVEL (6A) E TRÊS REFERÊNCIAS (I, II, III) PARA A CARRERIA DE ANALISTA JUDICIÁRIO, A PARTIR DO MÊS DE JANEIRO DE 2019;
  5. EXTENSÃO DO AUXÍLIO-SAÚDE AOS SERVIDORES INATIVOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ;
  6. GARANTIA DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO ADMINISTRATIVO;
  7. PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA OCUPANTES DOS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO;
  8. CRIAÇÃO MAIS UM NÍVEL (6B) E MAIS TRÊS REFERÊNCIAS (I, II, III) PARA A CARREIRA DE TÉCNICO JUDICIÁRIO;
  9. REAJUSTE DIFERENCIADO NO SUBSÍDIO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA CARREIRA DE TÉCNICO JUDICIÁRIO, DE MODO A REDUZIR O FOSSO EXISTENTE ENTRE O SUBSÍDIO DOS TÉCNICOS JUDICIÁRIOS EM RELAÇÃO AO SUBSÍDIO DOS ANALISTAS JUDICIÁRIOS.
  10. NÃO EXTINÇÃO DA CARREIRA DE TÉCNICO JUDICIÁRIO E EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIOR PARA ESTA CARREIRA;
  11. REALIZAÇÃO DE CONCURSO DE REMOÇÃO PARA TODOS OS CARGOS, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGAS PARA A COMARCA DE TERESINA;
  12. IMPLEMENTAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POR INCREMENTO DE PRODUTIVIDADE;
  13. REFORMA E/OU RECONSTRUÇÃO DOS FÓRUNS DAS COMARCAS QUE NECESSITEM DE MELHORIA;
  14. ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO QUE INSTITUIU A GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO, DE MODO A ATENDER OS OBJETIVOS DE FIXAR SERVIDOR EM DETEMRINADAS REGIÕES E INCENTIVÁ-LO NO EXERCÍCIO DE DETERMINADAS FUNÇÕES OU QUANDO ESTAS SE REALIZAREM EM LOCAIS DE DIFÍCIL PROVIMENTO;
  15. ALTERAÇÃO DA LOTAÇÃO PARADIGMA PARA AUMENTAR A QUANTIDADE DE VAGAS PARA OS CARGOS DE SERVIDORES EFETIVOS EM RAZÃO DA IMPLANTAÇÃO DO 2º TURNO DE EXPEDIENTE NO JUDICIÁRIO PIAUIENSE.
 
            Ocorre, Excelência, que dentre os pleitos acima mencionados, há alguns que, seja em razão da existência de previsão legal, seja em virtude da importância e expectativa da categoria, devem ser implantados neste mês de janeiro de 2019, motivo pelo qual são destacados de forma individual, a saber:
 
I – REAJUSTE NO SUBSÍDIO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
 
            Cabe salientar que a Lei Complementar nº 230/2017 prevê em seu art. 19 que o subsídio dos servidores do Poder Judiciário do Piauí será reajustado no mês de janeiro de cada ano, mediante lei específica.
 
        Em razão do acima mencionado, o Sindsjus/PI protocolou, no dia 28 de novembro de 2018, o Ofício nº 109/2018, Processo SEI nº 18.0.000061609-1, endereçado ao Des. Erivan Lopes, então Presidente do TJPI, por meio do qual solicitou de Sua Excelência que apresentasse, ainda no mês de dezembro de 2018, Projeto de Resolução ao Pleno do TJPI encaminhando à ALEPI o reajuste no subsídio dos servidores, igualmente ao que ocorreu com o reajuste no subsídio dos magistrados. Destaca-se que o supracitado processo foi encaminhado a Vossa Excelência pelo Des. Erivan Lopes, através do Despacho Nº 79098/2018 - PJPI/TJPI/SECPRE, para ciência, no dia 04 de dezembro de 2018.
 
            Impende salientar que o reajuste no subsídio dos Magistrados do Judiciário piauiense já está vigente, haja vista a publicação da Lei nº 7.169, de 28 de dezembro de 2018 no Diário Oficial do Estado do Piauí, enquanto que, no tocante ao reajuste no subsídio dos servidores do Judiciário piauiense, até a presente data sequer foi apresentado ao Pleno do TJPI projeto de resolução propondo tal reajuste.
 
            Em razão de tais fatos, o Sindsjus/PI requer que Vossa Excelência apresente Projeto de Resolução ao Pleno do TJ-PI com vista a encaminhar Projeto de Lei à ALEPI reajustando o subsídio dos servidores do Poder Judiciário do Piauí no percentual pleiteado pela categoria, constante na pauta de reivindicações acima transcrita, na primeira sessão de caráter administrativo do Pleno do TJPI deste mês de janeiro de 2019.
 
II – REAJUSTE NO AUXÍLIO–ALIMENTAÇÃO, NO AUXÍLIO–SAÚDE, NA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE, NO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E NO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
 
            A Lei Complementar nº 230/2017 determina, em seu art. 24, que constituem indenizações aos servidores do Judiciário piauiense a indenização de transporte, o auxílio-alimentação e o auxílio-saúde, os quais terão seus valores revisados anualmente. Já o art. 28 da mesma Lei Complementar prevê que os citados servidores também poderão receber o adicional de insalubridade e adicional de periculosidade.
 
            Decerto, as mencionadas verbas indenizatórias e auxílios, igualmente ao subsídio dos servidores, devem ser reajustados a cada ano, como forma de evitar as suas defasagens, sendo que no ano de 2018 as citadas verbas indenizatórias e auxílios foram reajustados no mês de janeiro.
 
            Assim, o Sindsjus/PI pleiteia que Vossa Excelência se digne a editar as Portarias, ou outros atos administrativos competentes, concedendo o reajuste, a partir do mês de janeiro de 2019, na Indenização de Transporte, no Auxílio-Alimentação, no Auxílio-Saúde, no Adicional de Insalubridade e no Adicional de Periculosidade, pagos aos servidores do Judiciário piauiense, nos percentuais pleiteados pela categoria, constantes na pauta de reivindicações acima transcrita.
 
III - IMPLANTAÇÃO DE MAIS UM NÍVEL (6A) E TRÊS REFERÊNCIAS (I, II, III) NA CARREIRA DE ANALISTA JUDICIÁRIO
 
            A Lei Complementar nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017 dispõe sobre a estrutura e as atribuições das carreiras dos servidores; sobre o ingresso e o desenvolvimento na carreira; sobre os direitos e vantagens dos servidores; sobre os cargos em comissão, das funções de confiança e das substituições, etc.
 
            Vale mencionar que o Anexo V da Lei Complementar nº 230/2017 trata, além do subsídio dos servidores, dos níveis e referências de cada carreira, sendo que atualmente todas as carreiras possuem 5 (cinco) níveis cada um com 3 (três) referências.
 
            Impende salientar que para a carreira de Analista Judiciário são previstos 6 (seis) níveis cada um com 3 (três) referências, os quais ainda não foram implantados. Nesse sentido, é válido ressaltar o disposto no art. 7º, § 3º da supracitada lei, senão vejamos:
 
Art. 7º O quadro de pessoal efetivo do Poder Judiciário do Piauí é composto pelas seguintes áreas de atuação:
§ 3º O nível 6A, referências I, II, III, constante do Anexo V, desta Lei, somente será implantado no exercício financeiro de 2019.
 
            Logo, da leitura do dispositivo legal acima transcrito, pode-se observar que o nível 6A e as referências I, II, III serão implantados no ano de 2019, sendo que em razão de tal fato, os servidores incluíram tal implantação entre as reivindicações da categoria para o mês de janeiro deste ano de 2019.
 
            Desse modo, o Sindsjus/PI, considerando, especialmente, o previsto no art. 7, § 3º, da Lei Complementar nº 230/2017, requer que Vossa Excelência adote as medidas necessárias para que seja editado o ato administrativo competente para regulamentar a implantação do nível 6A para a carreira de Analista Judiciário, com efeitos financeiros para este mês de janeiro de 2019.
 
2 – DOS PEDIDOS
 
            ANTE O SOBEJAMENTE ESPOSADO, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – Sindsjus/PI, data máxima venia, pleiteia que se digne Vossa Excelência a:
 
  1. Apresentar Projeto de Resolução com vista a encaminhar Projeto de Lei à ALEPI reajustando o subsídio dos servidores do Poder Judiciário do Piauí na primeira sessão de caráter administrativo do Pleno do TJPI no mês de janeiro do ano de 2019, no percentual pleiteado pela categoria, constante na pauta de reivindicações acima transcrita;
 
  1. Editar as Portarias, ou outros atos administrativos competentes, concedendo o reajuste, a partir deste mês de janeiro de 2019, no Auxílio-Alimentação, no Auxílio-Saúde, na Indenização de Transporte, no Adicional de Periculosidade e no Adicional de Insalubridade, pagos aos servidores do Judiciário piauiense, nos percentuais pleiteados pela categoria, constantes na pauta de reivindicações acima transcrita;
 
  1. Editar o ato administrativo competente para a implantação do nível 6A para a carreira de Analista Judiciário, com efeitos financeiros para este mês de janeiro de 2019;
 
  1. Adotar as medidas necessárias para o atendimento dos demais pleitos da categoria contidos na pauta de reivindicações e nas propostas apresentadas ao Comitê Gestor Regional e Orçamentário de 1º Grau e do Comitê Orçamentário de 2º Grau, acima descritas.
 
            Contudo, caso esse egrégio Tribunal de Justiça não possua lastro financeiro para conceder os reajustes no subsídio, nas verbas indenizatórias e nos auxílios (Itens I e II e alíneas “a” e “b”), nos percentuais pleiteados pela categoria em sua pauta de reivindicações para o ano de 2019, o Sindsjus/PI, desde já, se coloca à disposição de Vossa Excelência para discussão e negociação em relação aos percentuais de tais reajustes.
 
            De igual modo, caso não seja possível o atendimento, na sua plenitude, dos demais pleitos da categoria constantes na pauta reivindicações para o ano de 2019, acima transcrita, o Sindsjus/PI se coloca à disposição de Vossa Excelência, para discutir e negociar o atendimento dos supramencionados pleitos.
 
            Eis os termos em que pede e espera deferimento.
 
                        Teresina, 08 de janeiro de 2019.
 
                    CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
                     PRESIDENTE – SINDSJUS/PI

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