09/12/2018 às 08h22min - Atualizada em 09/12/2018 às 08h22min

Sindsjus-PI cobra do TJ-PI o pagamento da segunda parcela do 13º salário aos servidores aposentados

SINDSJUS/PI
 
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – Sindsjus/PI, nesta sexta-feira (7), protocolou expediente  administrativo dirigido ao Presidente do TJ-PI, Des. Erivan Lopes, solicitando de Sua Excelência a adoção das medidas necessárias para o pagamento da segunda parcela do 13º salário aos servidores aposentados do Judiciário piauiense, conforme se vê do ofício nº 111/2018, datado de 7 de dezembro de 2018, protocolado na mesma data, Processo nº 18.0.000064479-6, verbis:
 
 
Ofício nº 111/2018
                                                                                                                     Teresina, 07 de dezembro de 2018.
 
A Sua Excelência o Senhor
Desembargador Erivan Lopes
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Tribunal de Justiça – Centro Cívico, Teresina – Piauí
 
ASSUNTO: Pagamento da gratificação natalina aos servidores aposentados do Poder Judiciário do Estado do Piauí
 
            Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente,
 
            Como é de conhecimento de Vossa Excelência, os servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, inclusive os aposentados, fazem jus ao recebimento da Gratificação Natalina, conforme o previsto o art. 7º, VIII, combinado com o art. 39, § 3º e no art. 20, I da Lei Complementar nº 230/2017.
 
            No âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, há muito tempo, os servidores ativos e os aposentados vem recebendo a Gratificação Natalina na mesma data, geralmente dividida em duas parcelas, a primeira no mês de maio e a segunda parcela no mês de dezembro, em data diversa da data do pagamento do subsídio.
 
            No ano de 2018 a primeira parcela da Gratificação Natalina foi paga no mês de maio, inclusive aos servidores aposentados do Judiciário piauiense, mantendo-se o ocorrido em anos anteriores.
 
            No que diz respeito à segunda parcela da supramencionada gratificação, esta foi paga no dia 05 do fluente mês de dezembro, sendo que esta entidade sindical, ao tomar conhecimento de tal fato, imaginou que inclusive os aposentados haviam recebido tal parcela.
 
            No entanto, Excelência, desde a data de ontem, 06 de dezembro, vários servidores aposentados do Judiciário piauiense, filiados a este sindicato, tem procurado o Sindsjus/PI informando que não receberam a segunda parcela da Gratificação Natalina e questionando qual o motivo do seu não pagamento.
 
            Impende salientar que vários servidores aposentados já haviam organizado suas finanças contando como recebimento do 13º salário no dia 05 de dezembro, uma vez que muitos já tinham a informação que tal pagamento seria feito na data supramencionada.
 
            Desse modo, Excelência, considerando os fatos aqui narrados, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – Sindsjus/PI solicita que Vossa Excelência adote as medidas necessárias para o pagamento da segunda parcela da Gratificação Natalina aos servidores aposentados do Judiciário piauiense,   o mais rápido possível.
 
            Sem mais para o momento, reitera-se protestos de consideração e apreço.
 
            Respeitosamente,
 
                                                       CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
                                                           PRESIDENTE – SINDSJUS

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