06/12/2018 às 13h34min - Atualizada em 06/12/2018 às 13h34min
TJPI notifica servidores para que, querendo, ingressem no Pedido de Providências 0008609-69.2018.2.00.0000 - CNJ
SINDSJUS - PI
Conforme informado pelo Sindsjus/PI em matéria veiculada em seu site no último dia 3, o CNJ instaurou Pedido de Providências – Processo nº 0008609-69.2018.2.00.0000 – com a “finalidade de apurar possíveis transposições funcionais ocorridas no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI)”, tendo esta entidade sindical ainda informado que já havia protocolado petição pleiteando o seu ingresso nos autos como terceiro interessado, com o intuito de defender os interesses de seus filiados, e que o TJPI já havia prestado informações.
Ainda em relação ao aludido Pedido de Providências, na data de ontem, 05 de dezembro, o Sindsjus/PI recebeu a Notificação nº 1868/2018 – PJPI/TJPI/SEAD, de lavra da Secretária da SEAD, Sra. Renata Magalhães Canuto Nogueira, no bojo da qual a douta Secretária cientificava o Presidente desta entidade sindical do “teor do Despacho (0705309), acerca do Pedido de Providências nº 0008609-69.2018.2.00.0000 que tramita no Conselho Nacional de Justiça, bem como da Informação Nº 37967/2018 - PJPI/TJPI/SEAD (074468) e da Informação Nº 37983/2018 – PJPI/TJPI/SEAD (0745066)”.
Também na data de ontem, 05, a Secretária da SEAD, de ordem de Sua Excelência Presidente do TJPI, publicou Edital de Notificação, por meio do qual tornou público “o despacho proferido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, nos autos do Pedido de Providências Nº 0008609-69.2018.2.00.0000” e cientificou “os servidores envolvidos”, “para que, querendo, ingressem no procedimento na qualidade de terceiros interessados”, como se vê no Diário da Justiça nº 8571, páginas 16/55, disponibilizado no dia 05 de dezembro e publicado na data de hoje, 06.
Ciente da importância do Pedido de Providências em comento e em razão dos fatos acima narrados, a Diretoria do Sindsjus/PI reuniu-se, em caráter de urgência, na data de hoje, 06, para tratar sobre as medidas que poderiam ser adotadas por esta entidade sindical. Ao final da reunião, decidiu-se que tanto a Notificação nº 1868/2018 – PJPI/TJPI/SEAD, quanto o Edital de Notificação, supramencionados, deveriam ser encaminhados para o escritório de advocacia que presta assessoria jurídica ao Sindjsus/PI, para que o mesmo analise os fatos e apresente manifestação acerca das medidas que devem ser adotadas, até a próxima segunda-feira, 10 de dezembro.
Desse modo, o Sindsjus/PI comunica aos seus filiados que ainda na segunda-feira, após a apresentação da manifestação de sua assessoria jurídica, informará, via site, as medidas que serão adotadas em face do Pedido de Providências em comento.