03/12/2018 às 10h31min - Atualizada em 03/12/2018 às 10h31min

CNJ instaura Pedido de Providências para apurar possíveis transposições funcionais ocorridas no TJPI

SINDSJUS - PI
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí (Sindsjus/PI)  COMUNICA aos servidores efetivos do Judiciário piauiense, para conhecimento e providências que entenderem necessárias, que tramita no Conselho Nacional de Justiça um Pedido de Providências de nº 0008609-69.2018.00.0000, de relatoria da Conselheira Daldice Santana,  “instaurado com a finalidade de apurar possíveis transposições funcionais ocorridas no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI)”, no qual esta entidade sindical foi intimada do despacho adiante transcrito:
 
Autos:             PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS -  0008609-69.2018.2.00.0000
Requerente:   CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requerido:    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
 
                                               DESPACHO
 
                        Trata-se de Pedido de Providências (PP) instaurado com a finalidade de apurar possíveis transposições funcionais ocorridas no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI).
 
               As informações colhidas no PCA n.0003763-09.2018.2.00.0000 indicam que, nos últimos anos, o TJPI teria implementado verdadeiras ascensões/transposições funcionais, em dissonância com a jurisprudência há muito consolidada no C. Supremo Tribunal Federal e cristalizada no texto da Súmula Vinculante nº 43.
 
                      Em síntese, há indícios de que a Corte teria violado a regra constitucional do concurso público ao elevar servidores ocupantes de cargo de nível médio ao cargo de Analista Judiciário – circunstância que atrai a competência deste Conselho, nos termos do artigo 203-B, § 4º, II, da Constituição Federal (CF/88)
 
                        Assim, Intime-se o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) para que, no prazo de 40 (quarenta dias), preste as informações que entender cabíveis, bem como para que:
 
(i)            Apresente levantamento detalhado de todos os servidores do TJPI que exerciam cargo para o qual não era exigida formação em curso superior, mas, posteriormente, foram enquadrados em cargo que a tem como requisito, sem concurso público;
 
(ii)          Indique os fundamentos legais utilizados para a realização desses enquadramentos, assim como os atos administrativos que os efetivaram;
 
(iii)         Informe a existência de possíveis ações judiciais acerca dessas transposições  
 
(iv)         Com base no levantamento realizado, notifique todos os servidores envolvidos para que, querendo, ingressem neste procedimento na qualidade de terceiros interessados
 
                   Para conferir maior amplitude ao princípio do contraditório, intime-se, ainda, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Piauí – SINDSJUS-PI para que ingresse neste feito como terceiro interessado, caso julgue pertinente.
 
                        À Secretaria Processual, para que adote as providências de praxe.
 
                        Brasília, 2 de outubro de 2018
 
                        Conselheira Daldice Santana
                                   Relatora
 
            O Sindsjus-PI, outrossim, INFORMA que:
 
(1)  Diante da importância e da complexidade do Pedido de Providências em comento, já que, a depender do seu resultado, poderá  resultar graves prejuízos para dezenas de centenas de servidores efetivos do Judiciário piauiense, na semana passada, mais precisamente dia 28 de novembro,  o Sindsjus-PI protocolou petição nos aludidos autos  (Pedido de Providências nº 0008609-69.2018.2.00.0000), no bojo da qual demonstrou a sua legitimidade para atuar em nome dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí; seu interesse no feito e, ao final, pleiteou o deferimento de seu ingresso como terceiro interessado, assim como a sua intimação de todos os atos processuais;
 
(2) O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no dia 29 de novembro de 2018, prestou suas informações, por meio do Ofício Nº 16998/2018 - PJPI/TJPI/SAJ, datado de 23 de novembro de 2018, da lavra de Sua Excelência Presidente, Des. Erivan Lopes, ao qual anexou cópia do Procedimento SEI 18.0.000051994-0, que foi iniciado para coletar os dados solicitados pela Conselheira Daldice Santana, bem como cópias do Procedimento SEI 18.0.000054652-2 e do Procedimento SEI 18.0.000016479-4, ambos relacionados ao PCA nº 268;
 
(3)  O Sindsjus-PI irá acompanhar, de forma perene, o citado Pedido de Providências e, através de seu site, manterá os servidores de tudo informado, podendo, inclusive, convocar seus filiados para uma assembleia, plenária ou outro evento que o valha, para discutir sobre o PP em tela, caso seja necessário;
 
            Alfim, o Sindsjus/PI reitera o seu compromisso com a categoria a qual representa e assevera que, como de costume, adotará todas as medidas que estiverem ao seu alcance no sentido defender os direitos de seus representados, e, neste caso em específico, defender os interesses dos servidores do Judiciário piauiense, filiados a esta entidade sindical, cuja condição funcional esteja em xeque no Pedido de Providências em epígrafe.

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