12/11/2018 às 11h57min - Atualizada em 12/11/2018 às 11h57min
Presidente do TJPI atende parcialmente pedido do Sindsjus/PI em relação ao banco de horas
SINDSJUS - PI
Em plenária realizada no dia 11 de agosto de 2018, os servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí deliberaram que o Sindsjus/PI deveria adotar as medidas necessárias para que fosse alterada a Resolução nº 59, de 27 de março de 2017, no sentido de que os servidores pudessem acumular horas e minutos, para seus respectivos bancos de horas, tanto após o encerramento da jornada de trabalho regular quanto antes do seu início, bem como que as horas e os minutos, para efeitos de banco de horas, pudessem ser computados assim que a jornada regular de trabalho se encerrasse, sem que houvesse qualquer tipo de carência.
Em razão de tal deliberação, o Sindsjus/PI, no dia 13 de agosto, protocolou requerimento administrativo, Processo SEI nº 18.0.000042770-1, endereçado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Já no dia 14 de agosto, o Sindsjus/PI protocolou requerimento administrativo endereçado ao Corregedor Geral de Justiça, Processo SEI nº 18.000042985-2, ambos com o mesmo objeto, fato este determinante para que o último processo fosse anexado ao primeiro, cabendo, assim, a decisão em relação a tal pleito ao Presidente do TJPI.
Após todo trâmite do Processo SEI nº 18.0.000042770-1, Sua Excelência, Des. Erivan Lopes, Presidente do TJPI, exarou decisão atendendo em parte o pleito dos servidores, como se observa nos trechos da Decisão Nº 5978/2018 - PJPI/TJPI/SAJ, disponibilizada no dia 08 de novembro de 2018, no DJ nº 8.553, abaixo transcritos:
“Em virtude do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido para assegurar exclusivamente aos servidores que compõem o segundo grupo de trabalho, a realização de horas extraordinárias antes do início da sua jornada normal (11h), ficando vedada a sua realização após o término da jornada (17h)."
“A par das mesmas razões, estabeleço em relação aos servidores submetidos à condição especial de trabalho (GCET) - regime de 8h diárias: 1) inseridos no primeiro grupo de trabalho, o início da jornada às 8h; 2) inseridos no segundo grupo de trabalho, o início da jornada às 09h; 3) a possibilidade de realizarem serviço extraordinário, pelo máximo de 45 minutos, de segunda a sexta-feira, observando-se os limites do expediente (08h às 17h), sem prejuízo da sistemática de serviço extraordinário estabelecida em relação aos sábados, domingos e feriados.”