19/09/2018 às 06h46min - Atualizada em 19/09/2018 às 06h46min
Servidores que não realizaram declarações de bens nos anos de 2012 a 2015 poderão ter suspensos os pagamentos de seus salários
SINDSJUS/PI
Na data de ontem (18), o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – Sindsjus/PI tomou conhecimento do teor da Decisão Nº 5019/2018 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER, exarada por Sua Excelência Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Des. Erivan Lopes, nos autos do Processo SEI nº 17.0.000030620-7.
No bojo da referida Decisão, Sua Excelência Presidente, considerando o disposto na Manifestação Nº 3575/2018 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER, determina a suspensão do pagamento dos salários dos magistrados e servidores que não apresentarem as declarações de bens (ano 2012 a 2015) no sistema intranet, já a partir do pagamento do mês de outubro/2018, bem como asseverou que a não prestação das declarações de bens implica na instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.429/92.
A mencionada decisão foi exarada em virtude da decisão do Corregedor Nacional de Justiça, Min. João Otávio de Noronha, nos autos do Processo nº 0009444-91.2017.2.00.0000, que tramita no âmbito do CNJ, a qual determinou ao “Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que, no prazo de 30 dias e sob pena de responsabilidade pessoal, informe a relação de magistrados e servidores que não tenham enviado as declarações de bens e rendas de 2012 até o momento e as medidas tomadas em relação aos renitentes”
Em razão do disposto da na supracitada decisão do Presidente do TJPI, assim como para evitar que algum servidor do Judiciário piauiense sofra prejuízos, o Sindsjus/PI recomenda que todos os servidores confirmem seus dados no sistema intranet, especialmente para verificarem se suas declarações de bens dos anos de 2012 a 2015 foram realizadas, devendo aqueles que não realizaram tais declarações, as providenciarem urgentemente.