21/08/2018 às 08h57min - Atualizada em 21/08/2018 às 08h57min

Sindsjus-PI reforça necessidade da construção de um novo fórum em Esperantina

SINDSJUS - PI
Em ofício enviado à presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em 01 de agosto de 2018 (Ofício nº 78/2018 - Processo SEI nº 18.0.000034608-6), o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado (Sindsjus-PI) informa as péssimas condições de trabalho no Fórum de Esperantina e solicita a adoção de medidas necessárias para a construção do novo prédio para garantir as condições de atendimento na Comarca, localizada na região Norte do Piauí.
 
Os servidores de Esperantina relataram que o atual local onde funciona o fórum é uma casa pequena e que não tem condições mínimas para garantir que o trabalho seja desempenhado, prejudicando também o atendimento ao público. Além disso, após viagens à comarca, o Sindsjus-PI comprovou que o citado local não possibilita a realização de uma reforma e o prédio onde antigamente funcionava o Fórum de Esperantina foi totalmente reformado, mas no referido prédio, atualmente, encontra-se instalada a Clínica de Habilitação e Reabilitação da APAE.
 
No ofício, o Sindsjus-PI reforça o pedido feito ainda no primeiro semestre deste ano para que fossem adotadas medidas para melhorar a estrutura física e as condições de trabalho no Fórum de Esperantina com a construção de um novo fórum. Além do mais, no citado ofício, o Sindsjus-PI destaca que o município de Esperantina doou ao TJ-PI um terreno para que um novo prédio fosse construído, mas até agora a obra não foi iniciada. “Protocolamos novamente o pedido para reforçar a necessidade de medidas urgentes no local, a fim de garantir melhores condições de trabalho para os servidores e de atendimento para o público”, asseverou Carlos Eugênio de Sousa.
 
Em resposta ao supramencionado ofício, o Superintendente de Engenharia e Arquitetura do TJPI, Sr. Otávio Nogueira Matias, em manifestação datada de 09 de agosto de 2018, afirmou que o projeto do novo fórum de Esperantina já está concluído e com o processo licitatório em andamento e que após a definição da empresa vencedora e início das obras, os serviços serão concluídos em pelo menos 12 meses.

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