14/08/2018 às 19h51min - Atualizada em 14/08/2018 às 19h51min
Judiciário piauiense altera o horário de expediente
Atendimento no TJ-PI e comarcas de entrância final será das 10h às 17h
SINDSJUS/PI
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Desembargador Erivan Lopes, e o Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Piauí, Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, nesta terça-feira (14), assinaram o Provimento Conjunto nº 8/2018, através do qual estabelecem novo horário de expediente no âmbito do Judiciário piauiense, compreendendo a sede do TJ-PI, comarca da capital e do interior.
O provimento estabeleceu o horário de expediente das 08:00h às 17:00h, para o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, as unidades do Poder Judiciário Estadual nas comarcas de entrância final: Campo Maior, Corrente, Floriano, José de Freitas, Oeiras, Parnaíba, Picos e Piripiri e Teresina e as seguintes comarcas de entrância intermediária: Elesbão Veloso, Altos, Barras, União, São João do Piauí, Valença, Cocal e Esperantina, a partir de 01 de setembro de 2018. Nas demais unidades judiciárias o expediente inicia às 8:00h e finaliza às 14:00h.
Os Desembargadores, Juízes e Secretários do Tribunal de Justiça deverão, no prazo de15 (quinze) dias, e ouvidos os servidores lotados nas respectivas unidades, formar dois grupos de trabalho: o primeiro grupo funcionará das 08:00h às 14:00h e o segundo grupo das 11:00h às 17:00h, mantendo-se a jornada de 06 (seis) horas diárias de trabalho do servidor, ressalvados os servidores submetidos à condição especial de trabalho e servidores que possuem horário especial.
O citado provimento determina que no período de 08:00h às 10:00h o expediente será interno com atendimento restrito às medidas de urgência. Nos demais horários o expediente será externo com atendimento irrestrito.
O provimento foi publicado no Diário da Justiça nº 8496 Disponibilização: Terça-feira 14 de agosto de 2018 Publicação: Quarta-feira,15 de agosto de 2018, verbis:
Provimento Conjunto Nº 8/2018 - PJPI/CGJ/GABCOR
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DESEMBARGADOR ERIVAN LOPES, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o art. 1º da Resolução nº 88 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que define a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário, facultando a disciplina da matéria à legislação local;
CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei Estadual nº 7.129/2018, fixa em 06 (seis) horas ininterruptas, a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário Estadual; e
CONSIDERANDO ena necessidade de ampliar o horário de expediente do Poder Judiciário estadual nas comarcas de entrância final, com consequente ampliação da prestação jurisdicional, de modo a atingir maior eficiência,
RESOLVEM:
Art. 1º ESTABELECER o horário de expediente das 08:00h às 17:00h, para o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, as unidades do Poder Judiciário Estadual nas comarcas de entrância final, e as seguintes comarcas de entrância intermediária: Elesbão Veloso, Altos, Barras, União, São João do Piauí, Valença, Cocal e Esperantina.
§ 1º. O horário estabelecido no caput terá início a partir de 01 de setembro de 2018.
§ 2º. Nas demais unidades judiciárias o expediente inicia às 8:00h e finaliza às 14:00h.
Art. 2º O primeiro grupo de trabalho funcionará das 08:00h às 14:00h e o segundo grupo das 11:00h às 17:00h, mantendo-se a jornada de 06 (seis) horas diárias de trabalho do servidor, ressalvados os servidores submetidos à condição especial de trabalho, conforme Resolução nº 93/2017/TJPI, e servidores que possuem horário especial.
Art. 3º No período de 08:00h às 10:00h o expediente será interno com atendimento restrito às medidas de urgência. Nos demais horários o expediente será externo com atendimento irrestrito.
Art. 4° Os Desembargadores, Juízes e Secretários do Tribunal de Justiça deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, e ouvidos os servidores lotados nas respectivas unidades, formar dois grupos de trabalho, visando atender o novo horário de funcionamento, conforme estabelecido no artigo 1º deste Provimento.
Parágrafo único. O não atendimento da determinação constante no caput, implicará na composição dos grupos de trabalho, por deliberação conjunta da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e da Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 5º Compostos os grupos de trabalho, os juízes deverão informar, imediatamente, a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD, que adotará as medidas necessárias à alteração dos registros para controle da frequência de cada servidor.
Art. 6º Compete aos Desembargadores, bem como aos Juízes titulares e auxiliares em atuação nas unidades judiciárias, a organização dos horários de prática de suas atividades judiciais, entre os horários dispostos no art. 2º deste provimento.
Parágrafo único. Nas unidades judiciárias onde houver mais de um juiz atuando esses, e suas equipes de gabinete, devem ajustar seus horários de trabalho de modo que desenvolvam suas atividades em turnos distintos.
Art. 7º Os casos omissos ou dúvidas surgidas na aplicação deste provimento serão dirimidos por deliberação conjunta da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e da Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 8° Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Corregedor Geral da Justiça, em 14/08/2018, às 08:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Presidente, em 14/08/2018, às 09:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.