30/07/2018 às 11h54min - Atualizada em 30/07/2018 às 11h54min
Prazo que o tribunal deu para o governo repassar ao IASPI os valores atrasados e retidos ilegalmente foi bastante generoso e prorrogou o sofrimento de mais de 200 mil segurados do IASPI e PLAMTA
SINDSJUS
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), na sessão plenária da última quinta-feira (26), deu o prazo de 10 dias para que o governo do estado, por meio da Secretaria de Fazenda do Piauí (Sefaz), repasse para o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí (Iaspi) os valores em atraso do Iaspi Saúde e do Plamta (Plano Médico de Assistência e Tratamento).
Na mesma sessão o TCE decidiu, ainda, que o secretário da Fazenda, Antônio Luiz Soares Santos, pode ser responsabilizado pessoalmente se não cumprir a decisão. O órgão determinou também que após a comprovação da transferência dos valores o Iaspi deve efetuar o pagamento à rede credenciada e que a partir de julho os valores recolhidos dos contracheques dos servidores públicos para o Iaspi sejam depositados em uma conta específica, na mesma data em que os valores forem descontados da folha de pagamento dos servidores.
O generoso prazo de 10 dias foi concedido após mais de 200 mil segurados do IASPI e PLAMTA serem imensamente prejudicados pela suspensão dos planos de saúde, que já durava exatamente dez dias, cuja suspensão foi gerada pela crise no atraso do pagamento dos serviços às clínicas, hospitais e laboratórios de saúde, decorrente do fato de que o governo, através da Secretaria Estadual de Fazenda vem, de forma contumaz, deixando de efetuar os repasses das consignações retidas em folha de pessoal pelo Poder Executivo referentes ao IASPI e PLAMTA.
Ademais, os valores arrecadados com as citadas consignações estão sendo utilizados para complementar a folha do Governo do Estado, conforme confissões dos próprios representantes da Secretaria de Fazenda.
Destaca-se que tais condutas constituem descumprimento às normas regulamentares dos citados planos, a Lei de Responsabilidade Fiscal e constitui crime previsto no artigo 168 do Código Penal, senão vejamos:
O artigo 2º do Decreto Estadual nº 14.049/2015, que regulamenta o artigo 40 da Lei nº 4.051/1986, diz que o PLAMTA e o IASPI-saúde são “mantido (s) e custeado (s) pela contribuição dos servidores públicos civis, policiais militares e bombeiros militares, ativos e inativos e pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Estado do Piauí de qualquer dos poderes e dos membros, ativos e inativos, da magistratura, do Ministério Público e do Tribunal de Contas”.
Consoante o artigo 14 do citado decreto, as contribuições dos segurados “serão lançadas diretamente na sua folha de pagamento mediante averbação no seu órgão de origem” e “as contribuições consignadas em folha de pagamento e descontadas dos contribuintes devem ser depositadas em conta específica, aberta para o IAPEP -saúde, na mesma data em que forem pagas aos segurados quaisquer importâncias de sua remuneração, subsídio, proventos ou pensão”, como preceitua o § 1º do artigo 14 do citado Decreto.
Já a aplicação irregular de verbas públicas constitui ato de improbidade administrativa, nos termos do inciso XI do artigo 10 da Lei nº 8.429/92 e apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena de reclusão, de uma a quatro anos, e multa, conforme dispõe o artigo 168 do Código Penal.
Dessa forma, o Governo e/ou o Secretário de Fazenda, ao deixarem de efetuar os repasses das consignações retidas em folha de pessoal pelo Poder Executivo referentes ao IASPI-saúde e PLAMTA e utilizá-los para complementar a folha do Governo do Estado, além de causarem a suspensão do atendimento dos planos e, por conseguinte, graves e irreparáveis prejuízos aos mais de 200 mil segurados, também infringiram, no mínimo, as leis acima citadas.
Daí por que, com a devida vênia, o TCE, na citada decisão, deveria ter determinado ao Governo e/ou ao Secretário de Fazenda que os valores referentes às contribuições descontadas em folha dos servidores públicos segurados do IASPI e PLAMTA e demais consignações retidas ilegalmente fossem repassados ao IASPI e/ou a quem direito, incontinenti, sem prejuízo de outras medidas que poderiam terem sido adotadas em face dos responsáveis pelas condutas danosas acima elencadas, de modo a inibir a repetição da prática de tais condutas e evitar os prejuízos e o sofrimento pelos quais estão passando os mais de de 200 mil segurados dos citados planos, e não de modo a prorrogar tais prejuízos e sofrimento, como sói acontecer.