04/05/2018 às 07h51min - Atualizada em 04/05/2018 às 07h51min

SINDSJUS/PI reitera o pedido de pagamento da indenização devida aos servidores que se aposentaram por meio do "PAI"!

SINDSJUS - PI
 
            Atendendo ao pedido de muitos de seus filiados, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS/PI protocolou, no dia 12 de março de 2018, Requerimento Administrativo, Processo SEI nº 18.0.000010404-0, endereçado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, pleiteando o pagamento da indenização, prevista no art. 3º, §5º da Resolução nº 68/2017, calculada sobre Licenças-Prêmio e Férias não gozadas aos seus filiados, elencados no mencionado processo, que se aposentaram por intermédio da adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI e que possuem direito ao recebimento da mencionada indenização.
            Após o referido protocolo, o Presidente do SINDSJUS/PI e alguns membros da Diretoria deste Sindicato reuniram-se com Sua Excelência Presidente do TJPI, oportunidade em que reiteraram os termos do requerimento administrativo supra.
            Impende salientar que, mesmo com a realização da mencionada reunião, o SINDSJUS/PI, por meio de seu Presidente, de seus Diretores e de sua Assessoria Jurídica, continuaram acompanhando atentamente o trâmite do processo supracitado, sendo que, sempre que possível, algum desses dirigiam-se até o setor onde o processo encontrava-se.
            Vale ressaltar que o Processo SEI nº 18.0.000010404-0 já tramitou por vários setores do TJPI, dentre eles a Secretaria Geral, a Secretaria de Orçamento e Finanças e a Secretaria de Assuntos Jurídicos, sendo que em algumas dessas secretarias foram proferidos despachos de cunho decisório, porém sem o crivo do Presidente do TJPI, haja vista que não há nos autos qualquer despacho, manifestação ou decisão de Sua Excelência.
            Torna-se oportuno mencionar, que o último despacho exarado no referido processo foi proferido pela SAJ, a qual ordenou o sobrestamento do feito, novamente sem o crivo de Sua Excelência Presidente.
            Motivado pelos fatos acima expendidos, bem como em razão da importância do multicitado processo para seus filiados interessados, o SINDSJUS/PI, na de ontem, 03 de maio de 2018, apresentou uma nova petição nos autos do Processo SEI nº 18.0.000010404-0, no bojo da qual pleiteou, em suma, que o Presidente do TJPI chame o feito à ordem e, conseqüentemente, dê normal seguimento ao processo, ordenando, inicialmente sua regular tramitação, bem como reiterou seu pedido inicial, qual seja, a adoção das medidas necessárias, para que seja realizado, o mais breve possível, o pagamento da indenização prevista no art. 3º, §5º da Resolução nº 68, de 27 de abril de 2017, aos servidores filiados ao SINDSJUS/PI e substituídos por esta Entidade Sindical, lista já anexada aos autos, os quais se aposentaram por intermédio da adesão ao PAI e fazem jus ao recebimento da citada indenização.
            Por derradeiro, o SINDSJUS/PI reitera o seu compromisso de defender os interesses da categoria a qual representa, em específico, neste caso, dos filiados que se aposentaram por meio PAI e fazem jus ao recebimento da indenização supra.

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