03/05/2018 às 12h51min - Atualizada em 03/05/2018 às 12h51min
SINDSJUS/PI oficia Governo do Estado solicitando a publicação da lei que concede o reajuste do subsídio dos servidores do Judiciário piauiense
SINDSJUS - PI
Conforme anunciado pelo próprio Presidente do TJPI na sessão administrativa do Pleno, ocorrida no dia 23 de abril de 2018, a lei que concede reajuste nos valores dos subsídios e nas gratificações de cargos em comissão e de funções de confiança dos servidores do Judiciário piauiense foi sancionada ainda no dia 23 de abril.
Desde aquela data, o SINDSJUS/PI tem envidado todos os esforços possíveis para que a aludida lei fosse publicada, sendo que quase que diariamente o Presidente do SINDSJUS/PI e demais membros da Diretoria tem se deslocado até o Palácio de Karnak com a finalidade acima mencionada.
Contudo, malgrado os esforços empreendidos por esta Entidade Sindical, até a data de ontem, 02 de maio, a supracitada lei não havia sido publicada, razão pela qual o SINDSJUS/PI, nesta quinta-feira, 03 de maio, expediu ofício ao Governador do Estado, no bojo do qual solicitou a adoção das medidas necessárias para a publicação, com maior brevidade possível, da mencionada lei, cujo ofício, protocolado sob o nº AP 010.1.003164/18, Senha: D7B7D02, segue abaixo transcrito:
Ofício nº 38/2018
Teresina, 03 de maio de 2018.
A Sua Excelência o Senhor
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Chefe do Poder Executivo do Estado do Piauí
Palácio de Karnak - Avenida Antonino Freire, nº 1450, Centro, Teresina - PI
Assunto: Publicação da Lei que “Concede reajuste nos valores dos subsídios e nas gratificações de cargos em comissão e de funções de confiança dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências (Protocolo nº AP.010.1.002665/18).
Senhor Governador,
A par de inicialmente cumprimentar Vossa Excelência, impende salientar que o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS/PI, como Entidade Sindical que possui legitimidade para representar os servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, atua sempre com vista a atender os interesses e os anseios da categoria a qual representa, bem como preservar o direito que a assiste.
Dito isso, deve-se destacar que, após intenso trabalho realizado pelo SINDSJUS/PI em conjunto com os servidores do Judiciário do Piauí e negociações com a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o Pleno TJPI aprovou a Resolução nº 95, de 22 de janeiro de 2018, a qual encaminhou projeto de lei à Assembléia Legislativa do Estado do Piauí propondo o reajuste nos valores dos subsídios dos servidores e nas gratificações de cargos em comissão e de funções de confiança dos servidores do Judiciário piauiense.
Após a sua devida tramitação na ALEPI, o mencionado Projeto de Lei (Projeto de Lei nº 3/2018) foi aprovado pelos Legisladores piauiense no dia 10 de abril de 2018.
Logo em seguida, especificamente no dia 16 de abril de 2018, por intermédio do Ofício AL-P-(SGM) Nº 102 (Protocolo nº AP.010.1.002665/18), a ALEPI encaminhou a Vossa Excelência o Projeto de Lei de autoria do Poder Judiciário que “Concede reajuste nos valores dos subsídios e nas gratificações de cargos em comissão e de funções de confiança dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências”.
Já no dia 23 de abril, Sua Excelência Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, durante Sessão Administrativa do Pleno do TJPI, anunciou que naquela data havia marcado presença em ato de sanção de dois Projetos de Lei por Vossa Excelência. O primeiro projeto dispunha sobre a criação da 20º vaga de Desembargador do TJPI, a ser preenchida por um magistrado de carreira, obedecendo o critério de antiguidade. Já o segundo projeto dispunha justamente sobre o reajuste do subsídio dos servidores do Judiciário.
Ocorre, Excelência, que no Diário Oficial do Estado do Piauí, datado de 23 de abril de 2018, foi publicada a Lei Complementar nº 232, de 23 de abril de 2018, que “altera a redação do artigo 12 da Lei nº 3.716, de 12 de dezembro de 1979, criando 01 (um) cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e altera os quadros XXXVI e XXXVII do anexo VIII e anexo X da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017”, porém o mesmo não ocorreu com a lei que dispõe sobre o reajuste do subsídio dos servidores do Poder Judiciário.
Torna-se oportuno mencionar que, em razão do comunicado de Sua Excelência Presidente do TJPI, os servidores do Judiciário criaram uma enorme expectativa em relação à publicação da supramencionada lei, haja vista o interesse da categoria no recebimento de seu subsídio com o respectivo reajuste, o qual retroage até o mês de janeiro do ano em curso, em razão, principalmente do aumento das despesas corriqueiras.
Em razão de tal fato, inúmeros servidores, principalmente os filiados ao SINDSJUS/PI, entraram em contato com esta Entidade Sindical, questionando sobre a publicação da referida lei, bem como sobre as medidas que poderiam ser adotadas por este Sindicato com vista a tentar agilizar a publicação da Lei supra.
Provocado por seus representados, o SINDSJUS buscou o Poder Executivo, inúmeras vezes, em seus mais variados setores, com o fito de obter informações sobre a aludida lei e com o objetivo de agilizar a sua publicação, porém sem lograr êxito, haja vista que no último Diário Oficial do Estado do Piauí, publicado na data de ontem, 02 de maio, não havia qualquer lei concedendo reajuste nos valores dos subsídios e na gratificações de cargos em comissão e de funções de confiança dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Desta feita, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS/PI, cumprindo com seu dever estatutário, considerando as razões aqui expendidas, e na certeza da atenção que Vossa Excelência, novamente, dispensará aos pleitos dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, solicita que Vossa Excelência se digne a adotar, com a maior brevidade possível, a medidas necessárias para a publicação da Lei que “Concede reajuste nos valores dos subsídios e nas gratificações de cargos em comissão e de funções de confiança dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências”, sancionada por Vossa Excelência no dia 23 de abril de 2018.
Sem mais para o momento, apresentamos protestos de consideração e apreço.
CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE – SINDSJUS