Em sessão administrativa extraordinária, o Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por unanimidade dos presentes, aprovou Resolução dispondo sobre Projeto de Lei para revogar a Lei Estadual nº 6.543/2014, que fixa e limita o horário de expediente dos servidores do Poder Judiciário do Estado.
Antes do início da votação se manifestaram sobre a matéria objeto de apreciação, sucessivamente, o Presidente do Sindicato dos Servidores do Judiciário do Estado do Piauí (SINDISJUS-PI), Carlos Eugênio, o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí (OAB-PI), Chico Lucas, respectivamente pela manutenção e revogação da Lei nº 6.543/20.
Na sequência, sob a Presidência do Desembargador Erivan Lopes – que explicitou os motivos da necessidade de revogação da lei nº 6.543/2014 – votaram mais treze membros da Corte, que seguiram a proposta de Presidência e aprovaram a Resolução. Por motivos justificáveis, registrou-se a ausência dos Desembargadores Oton Mário Lustosa, Brandão de Carvalho, Ribamar Oliveira, Paes Landim e Sebastião Martins.
O passo seguinte será o encaminhamento do Projeto de Lei à Assembleia Legislativa. Caso seja aprovada a respectiva lei, o TJ-PI, com suporte no princípio da autonomia administrativa, poderá fixar horário de expediente diverso do que hoje é adotado.
Após a votação, o Presidente do TJ-PI, Erivan Lopes, recebeu a Imprensa em seu gabinete e fez esclarecimentos sobre a proposta, evidenciando que o único intuito é melhorar o trabalho no Judiciário estadual.
“A aprovação desta Resolução é um passo importantíssimo para o Poder Judiciário porquanto permitirá a revogação de uma lei que impede que o Tribunal de Justiça do Piauí possa funcionar em dois turnos. Dados da STIC (Secretaria de Tecnologia e Informação do TJ-PI) demonstram que, em verdade, das 6 horas de jornada de trabalho a que estão submetidos os servidores do TJ-PI, efetivamente só são produtivas 4h30, o que evidencia considerável perda de produtividade e, portanto, trilha na contramão do que se espera atualmente do Poder Judiciário”, comentou o Presidente Erivan Lopes.
JORNADA DE TRABALHO
Dando continuidade, explicou que a jornada de trabalho dos servidores não se confunde expediente forense. “A jornada de trabalho será respeitada e permanecerão seis horas diárias; contudo, agora, o TJ-PI terá autonomia para fixar o expediente forense em mais de um turno de trabalho”, disse o Presidente.
INÍCIO DOS DOIS TURNOS
“Caso haja a aprovação da Lei revogadora da Lei nº 6.543/2014 pela Assembleia Legislativa e sanção pelo Governador, o jornada de trabalho dos servidores permanecerá de 6h, conforme prevê o Art. 1º do projeto de lei, contudo, o Tribunal de Justiça estará juridicamente apto a adotar as medidas necessárias para ajustar os dois turnos de funcionamento do Judiciário local”, pontuou o presidente do TJ-PI, Desembargador Erivan Lopes.
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FONTE: Ascom TJ-PI