19/08/2024 às 12h38min - Atualizada em 19/08/2024 às 12h38min

SINDSJUS requer que a lotação dos servidores nas novas varas criadas pelo TJ-PI seja feita com a remoção de servidores do interior e a nomeação dos novos servidores

Sindsjuspi
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Piauí – SINDSJUS-PI, em atenção às diversas solicitações de servidores, nesta segunda-feira, 19, manifestou-se sobre a remoção de servidores para as novas varas criminais que foram recentemente abertas em Teresina-PI, conforme a Decisão Nº 6310/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE - processo SEI 23.0.000146445 0), e informações dos juízes à SEAD, sem a indicação de critérios para a escolha dos servidores.

Na mencionada manifestação o SINDSJUS, em suma:

“Ressaltou que é de extrema importância que sejam adotados critérios para a remoção dos servidores que irão compor o quadro das novas unidades. Essa solicitação faz-se necessária para garantir a transparência do processo e o respeito aos direitos dos servidores que já estão lotados em suas unidades há anos, desempenhando suas funções com dedicação e comprometimento”.
 “Mencionou que é imperativo que seja observado o direito dos servidores em permanecerem em suas lotações atuais, especialmente aqueles que já possuem longa trajetória e experiência nas suas respectivas unidades. A movimentação de servidores sem critérios claros e transparentes pode causar descontentamento e desmotivação entre os profissionais, além de possíveis prejuízos ao andamento dos trabalhos;”

“Pontuou que é fundamental destacar a necessidade urgente do chamamento de novos servidores para compor o quadro de servidores efetivos do Poder Judiciaria piauiense, a fim de viabilizar a composição das novas unidades com a remoção de servidores lotados no interior do estado e a nomeação dos novos servidores para preenchimento das vagas deixadas pelo servidores removidos. Há  um número significativo de candidatos aprovados em concurso público, cujo prazo de validade está prestes a expirar, que ainda não foram convocados. A abertura de novas varas sem a devida reposição de pessoal pode comprometer a eficiência e a qualidade dos serviços prestados;”

Ponderou que “diante da necessidade de chamamento de novos servidores acima citada, destaca-se que diversas unidades já contam com um número insuficiente de servidores para atender ao bom andamento dos trabalhos realizados, o que inviabiliza a remoção de qualquer servidor que se encontram lotados;”

Frisou que “de acordo com a Decisão Nº 6310/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, foram determinadas providências para a instalação física e lotação de servidores para as novas varas criadas pela Lei Complementar nº 282, de 02 de agosto de 2023, que estabeleceu a Vara de Delitos de Roubos, a Vara de Delitos de Organização Criminosa, a 3ª Vara do Júri e mais cinco cargos de Juízes Auxiliares;”

Destacou que “a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SEAD), por meio da Informação Nº 11111/2024, destacou um excesso de servidores em unidades judiciárias de competência criminal na Comarca de Teresina, sugerindo a realocação de 24 servidores para as novas varas e, no entanto, o Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. Luiz de Moura Correia, indicou a utilização do critério de menor tempo de exercício no cargo, analogicamente ao art. 22 da Resolução Nº 41, de 24 de novembro de 2016;”

Fez constar a observação de que, “apesar dessas indicações, a decisão final foi para que os próprios juízes das unidades com excesso de servidores indicassem os nomes a serem removidos, sem um critério claro e objetivo, conforme evidenciado na Informação Nº 59410/2024 - PJPI/COM/TER/FORTER/1VARCRTER, Manifestação Nº 78784/2024 - PJPI/COM/TER/FORTER/3VARCRTER, Manifestação N° 82465/2024 - PJPI/COM/TER/FORTER/5VARCRTER, Portaria Nº 4566/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, Manifestação Nº 84480/2024 - PJPI/COM/TER/CENINQTER, Manifestação Nº 84492/2024 - PJPI/COM/TER/FORTER/SECUNICIVTER e Portaria Nº 4628/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD do processo SEI 23.0.000146445-0, onde são listados os servidores a serem removidos sem justificativa dos critérios utilizados;”

Reforçou “a necessidade de transparência e objetividade na definição dos critérios de remoção, bem como a convocação dos aprovados em concurso público, visando garantir a equidade e a eficiência dos serviços prestados pelo Poder Judiciário Estadual ao jurisdicionado piauiense;”

Por fim, o sindicato requereu: 

“a) O imediato chamamento de novos servidores aprovados em concurso público, a fim de viabilizar a composição das novas unidades com a remoção de servidores lotados no interior do estado e a nomeação dos novos servidores para preenchimento das vagas deixadas pelo servidores removidos. assegurando a continuidade e a qualidade dos serviços judiciais;
 
b) A manutenção dos servidores em suas unidades atuais, sempre que possível, respeitando os anos de dedicação e contribuição ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para o bom funcionamento do Judiciário;
 
c) Que sejam adotados os critérios justos, objetivos e bem fundamentados para eventuais escolhas de servidores para serem lotados em nova unidades.
 
CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
Presidente do SINDSJUS-PI”





 
 
 
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Piauí Publicidade 1200x90