16/03/2018 às 12h51min - Atualizada em 16/03/2018 às 12h51min
SINDSJUS pleiteia pagamento de verbas indenizatórias aos seus filiados que se aposentaram pelo "PAI"
SINDSJUS - PI
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Muitos servidores filiados ao SINDSJUS/PI que se aposentaram por intermédio da adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI, instituído pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, procuraram este Sindicato, desde o final do ano de 2017, relatando que, apesar de já estarem aposentados, haviam percebido somente os valores referentes à indenização pecuniária calculada sobre o correspondente ao somatório dos auxílios, indenizações e abono de permanência, mas não o valor da indenização paga com base nos períodos de férias e de licença prêmio não gozados, indenização esta prevista na Resolução nº 68/2017.
Tais relatos permaneceram no ano de 2018, com vários filiados interessados procurando o SINDSJUS/PI e solicitando auxílio para a percepção da referida indenização.
Em razão de tais fatos, o SINDSJUS/PI agendou uma reunião com os seus filiados que se aposentaram por da adesão ao PAI para o dia 02 de março de 2018. Nesta oportunidade, os filiados presentes decidiram que a Entidade Sindical deveria propor um requerimento administrativo endereçado à Presidência do TJPI pleiteando o pagamento da indenização calculada sobre os períodos de férias e de licença prêmio não gozadas o mais rápido possível.
Ainda na citada reunião, decidiu-se que os filiados interessados deveriam enviar a documentação solicitada pela Assessoria Jurídica do SINDSJUS/PI até o dia 07 de março de 2018, sendo que este Sindicato substituiria os filiados que enviassem seus documentos até a data supra.
Cumprindo com a decisão de seus filiados, o SINDSJUS, no dia 12 de março, protocolou Requerimento Administrativo nos termos acima mencionado, Processo Administrativo SEI nº 10.0.000010404-0, substituindo os filiados abaixo listados.
Ademais, o SINDSJUS/PI solicitou uma audiência com Sua Excelência Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para tratar especificamente sobre o objeto do mencionado Requerimento Administrativo.
Por fim, o SINDSJUS/PI destaca que aqueles filiados que enviaram a documentação solicitada, mas seus nomes não consta na relação dos substituídos, abaixo transcrita, devem entrar em contato com o SINDSJUS/PI.
RELAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS PELO SINDSJUS/PI
Aldeni Ribeiro de Sousa
Ana Maria Ferreira Bona Soares
Antonia de Fátima de Araújo
Antonia Maria da Silva
Benedito Ferreira Lopes
Clemencia de Sousa Moura Soares
Conceição de Maria Carvalho Oliveira
Cristiano Melão de Oliveira Ribeiro
Delzita Nogueira Miranda
Francisco José de Oliveira Alcântara
Gonçala Melão Fernandes da Silva
João Batista de Carvalho
Lindalva de Sousa Silva
Ludemila Nascimento Sousa Lima
Manoel Albino Vieira Filho
Maria da Conceição Ribeiro Batista
Maria da Graça Soares Campelo Lima
Maria de Andrade Lira
Maria de Jesus Alves
Maria do Amparo Sousa Lima
Maria do Socorro Nunes da Silva
Maria Elizabete Serafim Meireles
Maria Hildete Martins Miranda
Maria José da Fonseca Veloso
Maria José de Souza Silva
Maria Marlene das Neves
Maria Nildete da Silva Lima
Maurílio Pinheiro dos Santos
Raimunda Vieira Feitosa
Walbert Brito Silveira