20/12/2017 às 08h53min - Atualizada em 20/12/2017 às 08h53min
Regulamentação do expediente externo da sede do SINDSJUS e liberação do CHEQUE CONVÊNIO SINDSJUS durante o recesso forense 2017
SINDSJUS/PI
SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ - SINDSJUS/PI
Portaria nº 02/2017, de 19 de dezembro de 2017.
Regulamenta o expediente externo e a liberação do "CHEQUE CONVÊNIO SINDSJUS durante o recesso ferense/2017.
O presidente do Sindicato dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí- SINDSJUS/PI, no uso de suas atribuições estatutárias, etc.
RESOLVE:
Art. 1º - Durante o recesso forense/2017, que compreende o período de 20 de dezembro de 2017 a 6 de janeiro de 2018, o expediente externo no âmbito da sede administrativa do SINDSJUS será o seguinte:
I – 20 a 22 de dezembro de 2017 e 3 a 5 de janeiro de 2018: Expediente das 8h às12h;
II – Nos demais dias, ou seja, no período compreendido entre os dias 24 a 31 de dezembro de 2017 e 1 a 2 de janeiro de 2018 não haverá expediente na sede administrativa do SINDSJUS;
Art. 2º A liberação do "CHEQUE CONVÊNIO SINDSJUS" referente ao mês de janeiro de 2018 fica antecipada para a partir do dia 21 até o dia 22 do fluente mês, caso seja disponibilizado pelo TJPI o contracheque referente ao último mês (dezembro/2017), reiniciando-se no dia 3 de janeiro de 2018.
Art. 3º As datas acima mencionadas poderão sofrer alterações caso não seja possível a antecipação do "CHEQUE CONVÊNIO SINDSJUS" do mês de janeiro/2018, para os dias supra citados, em razão da não disponibilização do contracheque de dezembro de 2017 até o início do expediente do dia 22 deste mês. .
Art. 5○ - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no site oficial do SINDSJUS.
Teresina (PI), 19 de dezembro de 2017
Carlos Eugênio de Sousa
Presidente do SINDSJUS