Confraternização Natalina do SINDSJUS/2017

Contribuição Natalina

Por SINDSJUS/PI-
2 Min

 
A diretoria do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS/PI informa aos seus filiados lotados nas comarcas distintas da capital, que não possam participar da  confraternização natalina que será realizada nesta capital, no dia 8 de dezembro de 2017, e desejam confraternizarem-se em suas próprias comarcas, requeiram, ao SINDSJUS, contribuição para auxiliar em suas confraternizações.


Para tanto, basta um requerimento dirigido ao Presidente do SINDSJUS, devidamente assinado pelos servidores filiados a esta entidade sindical, lotados na comarca, devendo constar, também, o número da matrícula e o nome legível dos filiados requerentes, bem como a indicação da conta, operação (poupança ou conta corrente),  agência, banco e CPF de um dos filiados requerente, em nome do qual será depositado o valor da contribuição, a quem cabe, também, prestar conta do valor recebido  junto à  diretoria financeira do SINDSJS, no prazo máximo de 30 dias  após a realização da confraternização, ou até o dia 31 de janeiro de 2018.
 
Informamos, outrossim, que o requerimento de solicitação da contribuição deverá ser encaminhado para o e-mail do SINDSJUS: [email protected], a partir desta data, 24, até o dia 30 de novembro de 2017, impreterivelmente.
 
                                 Teresina, 24 de novembro de 2017

                                    Carlos Eugênio de Sousa
                                     Presidente do SINDSJUS


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