30/10/2017 às 19h00min - Atualizada em 30/10/2017 às 19h00min

TJPI, atendendo a pedido do SINDSJUS, torna facultativo o expediente do dia 03 de novembro de 2017 no âmbito do Judiciário Estadual

Em razão da comemoração do Dia do Servidor, da proximidade do feriado de finados e da política de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente de materiais e serviços no Judiciário piauiense.

Ascom
Do SINDSJUS
            Conforme veiculado em matéria publicada em seu próprio site, o SINDSJUS, por intermédio do Ofício nº 88/2017, de lavra do seu Presidente, Sr. Carlos Eugênio de Sousa, solicitou ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí a decretação de ponto facultativo no dia 03 de novembro de 2017, em razão da comemoração do Dia do Servidor, da proximidade do feriado de finados e da política de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente de materiais e serviços no Judiciário piauiense.
 
            Na data de hoje, 30 de outubro de 2017, o Vice- Presidente do TJPI, Des. José James Gomes Pereira, atendendo ao supracitado pedido do SINDSJUS e considerando as razões apresentadas por esta Entidade Sindical, assinou a Portaria (Presidência) Nº 2498/2017 - PJPI/TJPI/PRES/SECGER, de 30 de outubro de 2017, tornando facultativo o expediente do dia 03 de novembro de 2017 no Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme se depreende da aludida Portaria, abaixo transcrita.
 
Portaria (Presidência) Nº 2498/2017 - PJPI/TJPI/PRES/SECGER, de 30 de outubro de 2017
 
O Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso das suas atribuições regimentais, em especial a regra insculpida no inc. IV, do art. 88, da Resolução n. 02, de 12 de novembro de 1987,
 
CONSIDERANDO o Requerimento n. 277173, do SINDSJSUS – Sindicato dos  Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, inserido no Processo SEI n. 17.0.0000.395420;
CONSIDERANDO o despacho do Secretário Geral do Tribunal de Justiça n. 56952, emitido no Processo SEI n. 17.0.0000.395420, informando impedimento do Excelentíssimo Senhor Presidente para proferir decisão no referido processo;
CONSIDERANDO as Portarias n. 183, de 23/10/2017 do excelso STF e a Portaria n. 432, de 24/10/2017, do augusto STJ, que concederam ponto facultativo no dia 3/11/2017;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa dos Tribunais e a unidade do Poder Judiciário Nacional;
 
            RESOLVE:
 
Art. 1º TORNAR facultativo, no Poder Judiciário do Estado do Piauí, o expediente do dia 03 de novembro de 2017(sexta-feira), em todo o Estado.
            § 1º Os prazos que devam se iniciar ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 06 de novembro de 2017.
            § 2º permanecem inalteradas as regras de plantões judiciais de 1º e 2º Graus, na data referida no caput deste artigo.
            Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria (Presidência) Nº 2413/2017 - PJPI/TJPI/PRES/SECGER, de 23 de outubro de 2017, publicada no Diário da Justiça eletrônico n. 8311, de 24/10/2017, p. 5;
Publique-se. Cumpra-se
 
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí
 
 
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