27/10/2017 às 01h45min - Atualizada em 27/10/2017 às 01h45min

SINDSJUS pede ao Presidente do TJPI que o dia do Servidor Público seja comemorado dia 3 de novembro, com a decretação do respectivo ponto facultativo

SINDSJUS/PI
Dia 28 de outubro comemora-se o dia do Servidor Público, conforme dispõe a Lei 8.112/90, data em que praticamente todas as repartições pública do país decretam ponto facultativo.

Ocorre que esta data é próxima a outro feriado, qual seja, o feriado de finados, no dia 02 de novembro, tendo sido este instituído pela Lei nº 662/49, modificada pela Lei nº 10.607/02, sendo que,  neste ano de 2017,  o dia do servidor recai num sabádo e o dia do finado recai na quinta-feira seguinte.
 
 Por tais motivos alguns tribunais, dentre os quais o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, seja como forma de reconhecer os relevantes serviços prestados pelos servidores do Judiciário, seja como forma de oportunizar que os servidores que possuem entes falecidos e sepultados em  cidades diferentes das comarcas e das sedes dos tribunais em que estão lotados possam visitar seus túmulos, ou,ainda, em respeito à política de sustentabilidade dos tribunais, prevista em Resolução do CNJ,  cuja política deve ser implementada e executada através de ações voltadas à prática de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente de materiais e serviços, decretaram ponto facultativo no dia 3 de novembro do ano em curso (sexta-feira), em comeração ao dia do Servidor Público. 

Destarte, o SINDSJUS, através de seu presidente, Carlos Eugênio de Sousa, nesta quinta-feira (26), oficiou ao Excelentísimo Senhor Desembargador Erivan Lopes, Presidente do TJPI, solicitando que Sua Excelência decrete  ponto facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí no dia 3 de novembro de 2017, em comemoração ao dia do Servidor Público, conforme ofício nº 88/2017, Protocolo nº 11.940/2017, Processo nº 17.0.000039542-0, de 26.10.2017, abaixo transcrito:

 

Of. nº 88/2017
                                                                                                  Teresina, 26 de outubro de 2017.
 
À Sua Excelência o Senhor
Desembargador Erivan Lopes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Tribunal de Justiça – Centro Cívico, Teresina – Piauí
 
ASSUNTO: Decretação de ponto facultativo no dia 03 de novembro de 2017.

 
            Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente,
 
            A par de respeitosamente cumprimentá-lo, o SINDSJUS, inicialmente, destaca que, em razão do previsto em seu Estatuto, possui como uma de suas finalidades a busca pela defesa dos interesses e dos direitos dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, porém sem comprometer a prestação jurisdicional.
 
            Deve-se ressaltar que a Lei nº 8.112/90, especificamente em seu art. 236, determina que no dia 28 de outubro será comemorado o dia do servidor público, dia este que foi instituído como uma forma de homenagear essa categoria, a qual presta serviços tão relevantes para o desenvolvimento da sociedade e manutenção da paz social, concedendo-lhe um dia de descanso. Ocorre, Excelência, que esta data é próxima a outro feriado, qual seja, o feriado de finados, no dia 02 de novembro, tendo sido este instituído pela Lei nº 662/49, modificada pela Lei nº 10.607/02.
 
            Importa salientar, Excelência, o curto espaço de tempo entre os feriados acima mencionados, razão pela qual o SINDSJUS entende que é cabível a decretação de ponto facultativo no dia 03 de novembro de 2017, sexta-feira, seja como forma de reconhecer os relevantes serviços prestados pelos servidores do Judiciário piauiense, seja como forma de oportunizar que os servidores que possuem entes falecidos em cidades diferentes das comarcas em que estão lotados possam visitar seus túmulos, bem como em respeito à política de sustentabilidade do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, prevista na Resolução n.º 60, de 27/03/17, deste Tribunal, implementada e executada através de ações voltadas à prática de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente de materiais e serviços.
 
            Urge salientar, por derradeiro, que o STJ, por intermédio da Portaria STJ/GP nº 432, de 24 de outubro de 2017, e o STF, por meio da Portaria nº 183, de 23 de outubro de 2017, documentos em anexo, decretaram ponto facultativo no dia 03 de novembro de 2017 em comemoração ao dia do Servidor Público.
 
            Desta feita, o SINDSJUS solicita que Vossa Excelência se digne a decretar ponto facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí no dia 03 de novembro de 2017, em comemoração ao dia do Servidor Público, sugerindo-se que sejam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, dia 06 de novembro, os prazos que se iniciarem ou se encerrarem na data acima mencionada.
 
            Certo da Atenção de Vossa Excelência e sem mais para o momento, reitera-se protestos de consideração e apreço.
 
                                       Respeitosamente,
 
                            CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
                                 PRESIDENTE – SINDSJUS

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