Relator retira de pauta o Agravo Interno interposto pelo SINDSJUS e determina sua redistribuição ao pleno

Por SINDSJUS/PI-
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O julgamento do Agravo Interno interposto pelo SINDSJUS nos autos de Mandado de Segurança nº 2016.0001.006092-2, o qual possui como objeto o correto enquadramento dos ocupantes dos cargos de Oficial Judiciário e Atendente Judiciário,  que havia sido  remarcado para hoje, 31.8, na sessão de julgamento da 6ª Câmara de Direito Público do TJ/PI, não ocorreu em face do relator do Agravo, Des. Joaquim Dias de Santana Filho, ter determinado a redistribuição do feito para o pleno do TJPI, sob o argumento de que a competência para a análise e julgamento do supracitado mandamus, e consequentemente do Agravo Interno apenso ao mesmo, é do Tribunal Pleno,  conforme anunciou o próprio Des. Relator logo no início da sessão.
  


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