23/08/2017 às 12h36min - Atualizada em 23/08/2017 às 12h36min

Julgamento do Agravo interposto no MS que trata sobre a contagem do tempo de serviço dos Oficiais Judiciários e dos Atendentes ocorrerá em 24.8.2017

SINDSJUS
AJURI
Como é de conhecimento geral, em especial dos servidores ocupantes dos cargos de Oficial Judiciário e Atendente Judiciário, portadores de nível superior, o SINDJUS, no dia 10 de junho de 2016, impetrou Mandado de Segurança, Processo nº 2016.0001.006092-2, o qual possui como objeto o correto enquadramento dos ocupantes dos cargos supramencionados, devendo para tanto ser considerado todo o tempo de serviço desses servidores junto ao Poder Judiciário do Estado do Piauí.

No bojo do referido Mandamus, pleiteava-se, liminarmente, que o TJPI adotasse todas as medidas necessárias para que o correto enquadramento dos antigos Oficiais Judiciários e Atendentes Judiciários fosse realizado de forma imediata.

Entretanto, tal pleito foi indeferido por decisão monocrática pelo Relator do Processo, Des. Joaquim Dias de Santana Filho, motivo pelo qual o SINDSJUS, interpôs Agravo Regimental, requerendo a reforma de tal decisão monocrática, que indeferiu o pedido liminar feito por esta Entidade Sindical. O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí conheceu do aludido Agravo Regimental, porém negou-lhe provimento.

Em seguida, após a manifestação dos impetrados e do representante do Ministério Público, o relator do Mandado de Segurança nº 2016.0001.006092-2 proferiu nova decisão monocrática, decisão esta que denegou a segurança pleiteada pelo SINDSJUS e extinguiu o supracitado Mandado de Segurança.

Inconformado com tal decisão, o SINDSJUS interpôs Agravo Interno, Processo nº 2017.0001.005233-4, no qual pleiteia a reforma da decisão monocrática exarada. Após o devido trâmite processual o citado Agravo Interno foi incluído em pauta de julgamento para o dia 24 de agosto de 2017, às 09:00 horas, sendo o nono da ordem de julgamento do dia. O julgamento do aludido recurso será realizado pela 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a qual é composta pelos Desembargadores Joaquim Dias Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro e Sebastião Ribeiro Martins.
 

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